Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1686
Aposentadoria por Invalidez - CICERO ROBERTO DE ALBUQUERQUE LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Fls. 117 - V. Observadas as formalidades legais e ultimadas as anotações de praxe, enviem-se os presentes autos à
E. Superior Instância, com as homenagens de estilo e cautelas legais. Antes, porém, oficie-se para a implantação do benefício,
conforme determinado na sentença prolatada. Int. - ADV ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA OAB/SP 172851 - ADV FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO OAB/SP 216808
0005062-21.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005062-5/000000-000) Nº Ordem: 001880/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ALEX SANDRO LEME DE CASTRO X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES OLIVEIRA
- Fls. 49 - Vistos. Concluído o procedimento do sistema BACENJUD, verifica-se, pelos documentos retro, que houve bloqueio
parcial do valor cujo bloqueio foi liminarmente deferido, conforme expediente que segue. No mais, aguarde-se pela guia de
depósito. Intime-se. - ADV ANDRE LUIS MATTOS SILVA OAB/SP 242739 - ADV MARIO ALVES DA SILVA OAB/SP 142916
0005131-53.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005131-6/000000-000) Nº Ordem: 001899/2011 - Procedimento Ordinário Revisão - P. L. D. O. X M. D. G. O. - Fls. 95 - V. Fl. 93: defiro. Expeça-se mandado para a intimação pessoal, fixando o prazo de
05 (cinco) dias para a apresentação da cópia da CTPS, comprovando a justificativa que no momento não possui emprego com
registro em Carteira, sob pena de desobediência. Int. - ADV FERNANDO CLAUDIO ARTINE OAB/SP 78681 - ADV MILLENA
ELAINE DE SOUZA OAB/SP 225312
0005142-82.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005142-2/000000-000) Nº Ordem: 001905/2011 - Interdição - Capacidade - C. R.
R. X C. R. R. J. - Fls. 179 - Vistos. Fls. 176/178: indefiro o pedido, porquanto o feito encontra-se sentenciado. Com o trânsito
em julgado, e procedidas as necessárias regularizações, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV LUCIANA MARIA FABRI
SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV CRISTIANE APARECIDA FERREIRA OAB/SP 273493
0005213-84.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005213-9/000000-000) Nº Ordem: 001943/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - AUREA EMILIA APARECIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 85 - V.
Acerca dos esclarecimentos ofertados pelo “expert”, ouçam-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV
EDIMARCOS GUILHERME BALDASSARI OAB/SP 242769
0000029-16.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000029-0/000000-000) Nº Ordem: 000030/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - APARECIDO FRANCISCO DA CUNHA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - V.
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, em ambos os efeitos. Vista à parte requerida para o oferecimento de
contrarrazões, dentro do prazo legal. Int. - - ADV REINALDO CARAM OAB/SP 90575
0005300-40.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005300-1/000000-000) Nº Ordem: 000044/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro
- ROBERTO GREGUER X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 492 - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no
prazo de quinze dias, manifestar seu interesse no presente feito (item 3 de fls. 482). Antes, forneça a requerida as peças
necessárias. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058
0005368-87.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005368-5/000000-000) Nº Ordem: 000078/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - MARCOS VICENTE LOPES X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 465 - Vistos. Fls.
136/463: acerca da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, abram-se novos
volumes a partir de fls. 201 e 395. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 23748
0005390-48.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005390-4/000000-000) Nº Ordem: 000086/2012 - Procedimento Ordinário Anulação - MARIA APARECIDA DE LIMA TAVARES X PREFEITURA MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR - Fls. 70 - “V. Fl. 69:
ouça-se a parte credora, num quinquídio, e, caso requeira o levantamento do “quantum” depositado, expeça-se o respectivo
mandado. Após a notícia do resgate, conclusos para a extinção pelo cumprimento do julgado. Int.” - ADV ROBERTO RODRIGUES
RIBEIRO OAB/SP 161631 - ADV ADRIANA GUERRA OAB/SP 126196 - ADV CAMILA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 256151
0000557-50.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000557-9/000000-000) Nº Ordem: 000210/2012 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO PORTILHO RODRIGUES - Fls. 78 - “Vistos.
Cuidando os autos de matéria que admite transação, designo audiência preliminar de conciliação (art. 331 do CPC) para o
próximo dia 20/6/2013, às 13:30 horas, cujos trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão
do Juiz de Direito. Intimem-se pessoalmente as partes a comparecer. Intime-se.” - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP
270486 - ADV FABIANA APARECIDA FERNANDES OAB/SP 278753
0000616-38.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000616-6/000000-000) Nº Ordem: 000245/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - C. M. X E. M. C. - Proc. nº 245/12 Vistos. CRISTINA MOREIRA ajuizou a presente ação de
investigação de paternidade contra EDSON MALAQUIAS CAVALCANTE, todos qualificados nos autos, alegando, ser filha do
requerido, fruto de relacionamento amoroso que sua mãe teve com ele. Esclarece que a paternidade não foi reconhecida, daí
porque pleiteia a procedência da ação. Juntou documentos (fls. 06/10). Foi deferida a justiça gratuita e a determinada a citação
do réu (fls. 14). Regularmente citado, o réu apresentou contestação (fls. 16/18) e juntou documento (fls. 19). Aduziu que,
malgrado ter a convicção de que não é pai biológico da autora, se dispõe a realização de exames, notadamente exame de DNA.
Réplica (fls. 23). Saneado o feito (fls. 26) e determinada a realização de perícia hematológica, foi o respectivo laudo, elaborado
com base no método de análise do DNA, juntado aos autos (fls. 41/54). Sobre o resultado da perícia, atestando a paternidade
alegada, posicionou-se a genitora da autora no sentido de ser julgado procedente o pedido (fls. 56). A defesa do requerido
requereu o prosseguimento do feito (fls. 58) É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Prescinde o feito de dilação probatória
em audiência, nos termos do artigo 330, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. O pedido é procedente. Com efeito,
o exame hematológico cujo resultado se acha encartado nos autos, realizado pelo método de análise de DNA, é conclusivo em
atribuir a paternidade do réu com relação à requerente. Outrossim, é cediço que tal método científico de análise do sangue
atinge elevadíssimo grau de certeza, não havendo, portanto, como se refutar na espécie a prova técnica apresentada. De rigor,
portanto, o acolhimento do pedido formulado pela autora. Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º