Disponibilização: Terça-feira, 9 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1390
1915
regular intimação das partes (certidões de fls. 150 e 152), nada havendo a ser inovado. Cumpra-se, pois, o que determinado (fls.
168). Int. - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
0000422-38.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000422-0/000000-000) Nº Ordem: 000136/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOSÉ EDVAL DE MELO ARAUJO X SIDNEY BONINI - Fls. 30 - V. O descumprimento da avença não enseja
a intimação postulada pelo exequente (fls. 29), posto que se trata de ação de execução de título extrajudicial, em que há bens
penhorados e avaliados (auto de fls. 14). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO OAB/SP 117964
0000454-43.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000454-6/000000-000) Nº Ordem: 000142/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - DANIEL FERRARI DE SOUZA X BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls.
106 - V. Antes de analisar o pleito formulado (fls. 104/105), diga a parte autora acerca do depósito judicial realizado pela parte ré
(fls. 103), que denota intenção de dar satisfação ao julgado. Int. - ADV GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES OAB/SP 269213 - ADV
JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000459-65.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000459-0/000000-000) Nº Ordem: 000147/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMARGO X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 104 V. Intime-se a parte ré para, em quinze dias, efetuar o pagamento do débito decorrente da liquidação de sentença, no valor de
R$ 707,53 (fls. 102/103), sob pena de acréscimo de 10 % a título de multa (art. 475-J, C.P.C.). Em relação às parcelas vencidas
de fevereiro de 2012 a março de 2013, para fins de execução, deverá a parte autora comprovar ter realizado o pagamento das
mesmas, sem a exclusão determinada na sentença. Por fim, observo que, para pagamento das demais parcelas, deverá a parte
se valer do título judicial formado neste processo, efetuando o pagamento com a exclusão determinada, ainda que a parte ré
não tenha emitido novos boletos. Int. - ADV GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES OAB/SP 269213 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO
OAB/SP 66919
0000470-94.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000470-2/000000-000) Nº Ordem: 000158/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CLOVIS JOAQUIM DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 112 - V. A manifestação
da parte autora se deu por petição não subscrita (fls. 110/111), o que deverá ser regularizado, a fim de que se analise seu teor.
Int. - ADV GUSTAVO VIEIRA RODRIGUES OAB/SP 269213 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000518-53.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000518-7/000000-000) Nº Ordem: 000176/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 89 - V.
Defiro o que postulado pela parte autora (fls. 89), devendo a serventia efetuar os procedimentos necessários visando bloqueio
de ativos financeiros de titularidade da requerida. Int. - ADV GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI OAB/SP 294784 ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0000637-14.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000637-6/000000-000) Nº Ordem: 000200/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARLENE RIBEIRO BARBOSA X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 101 - V. Fls. 98/99: a
parte ré efetuou o recolhimento das despesas processuais, calculadas pela serventia (fls. 96). No mais, ante o que certificado a
fls. 100, arquivem-se os autos, após tomadas as providências de praxe, adotando a serventia as cautelas necessárias para que
não ocorra a destruição autorizada pelo Provimento CSM n. 1.670/2009, até que prescreva a pretensão da parte autora. Int. ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000718-60.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000718-6/000000-000) Nº Ordem: 000222/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - DOUGLAS LUIZ BRUSARROSCO X RICARDO FRANCISCO E OUTROS - Fls. 51 - Vistos.
Ante o que certificado a fls. 50, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta esta execução proposta
por Douglas Luiz Bruzarrosco em face de Ricardo Francisco e Sônia Lacerda dos Santos. Com o trânsito em julgado desta
decisão, e tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos de fls.
09/19, a fim de que sejam entregues ao exequente, mediante recibo e permanência de cópias nos autos, às suas expensas.
Os documentos deverão ser retirados em cartório dentro do prazo de noventa dias, após o que serão os autos integralmente
destruídos, conforme autoriza o Provimento CSM n. 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM n. 1679/2009. P.R.I.C. - ADV
JOSÉ HAROLDO SOUSA AQUINO JUNIOR OAB/SP 298409
0000842-43.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000842-5/000000-000) Nº Ordem: 000259/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ROSA MARIA AGOSTINI CARDOSO X BANCO ITAUCARD S.A. - Autos com vista ao
autor, pelo prazo de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo de 15 dias sem que houvesse embargos a penhora de fls.
49. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0000849-35.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000849-4/000000-000) Nº Ordem: 000263/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - RODRIGO AUGUSTO FERRARI MARQUES X BANCO FINASA S/A - Fls. 126 - V.
Arquivem-se os autos, tomadas as providências de praxe. Int. - ADV FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724 - ADV JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
0001073-70.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001073-8/000000-000) Nº Ordem: 000336/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JULIO ELIAS DA SILVA JUNIOR X BANCO ITAUCARD S.A. - Fls. 89 - V. Cumpra-se o
determinado a fls. 85. Int. - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
0001096-16.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001096-3/000000-000) Nº Ordem: 000338/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - AIRTON DE PAULA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 95 - V. Ante o que certificado a fls. 94,
aguarde-se, por seis meses, seja requerida a execução, após o que, no silêncio da parte, serão os autos enviados ao arquivo
(art. 475-J, § 5º, do C.P.C.). Int. - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
0001093-61.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001093-5/000000-000) Nº Ordem: 000340/2012 - Procedimento do Juizado
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