Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
1623
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE CERQUEIRA CÉSAR EM 09/04/2013
PROCESSO :3000015-44.2013.8.26.0136
CLASSE
:AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MUNICÍPIO DE CERQUEIRA CÉSAR
ADVOGADO : 256151/SP - Camila Ferreira da Silva
REQDO
: Construtora Mahid Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000016-29.2013.8.26.0136
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO : 108911/SP - Nelson Paschoalotto
REQDO
: Carlos Eduardo Rodrigues
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000005-97.2013.8.26.0136
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nelson Esteves
ADVOGADO : 161631/SP - Roberto Rodrigues Ribeiro
REQDO
: Banco Itaucard S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SINÉSIO CARRIEL DOS SANTOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2013
Processo 0000022-88.1993.8.26.0136 (136.01.1993.000022) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - João da Conceição Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Acerca da impugnação
autárquica (fls. 259/273), deverá o “expert”, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novo cálculo com os acréscimo e deduções
apontadas. Int. - ADV: JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP)
Processo 0000242-85.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000242) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Mercantil Farmed Ltda - Fabio Tadeu Ayres de Lima Me e outro - Vistos. Expeça-se mandado de citação para possibilitar o
cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, § único), assegurada a possibilidade de alteração, “secundum
eventum litis”, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto “ex
officio”, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado
da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, § único). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: JAIRO HENRIQUE DE MOURA (OAB 303004/SP)
Processo 0000638-33.2011.8.26.0136 (136.01.2011.000638) - Execução de Alimentos - Alimentos - Mayara Ribeiro Alves Joelso Oliveira Alves - * Ciência as partes acerca do cumprimento do mandado de prisão. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI
(OAB 224724/SP)
Processo 0000688-25.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000688) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Pa Garcia da Costa Me - Vistos. No prazo de cinco
dias, diga o autor em termos de prosseguimento, considerando, para tanto, a informação obtida junto à Receita Federal, por
meio do sistema INFOJUD, conforme expediente que segue. Intime-se. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0000688-88.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000688) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - William Moreira Etelvino - Irmãos Soldera Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de execução na qual a parte
alega excesso de execução. Melhor analisando o feito, a inicial comporta rejeição liminar. Com efeito, o embargante não se
desincumbiu do ônus que lhe competia. Dispõe o art. 738, § 5º do CPC que, quando asseverado o excesso de execução, o
embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto. Conforme se infere da inicial, o embargante apenas
aduziu genericamente o excesso sem, no entanto, discriminar o valor que entende correto. Destarte, REJEITO liminarmente o
presente embargos, com fulcro no art. 739, § 5º do CPC e JULGO EXTINTO o presente com resolução de mérito, com fulcro
no art. 269, inciso I do CPC. - ADV: CALID EL KASSIS (OAB 37104/SP), DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE
ALMEIDA (OAB 244124/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0000759-90.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000759) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- Kaylany Veronica de Souza - Carlos Jose de Souza - Vistos. Depreque-se a citação do executado para, em três dias, pagar
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