Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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- Etelvina Oliveira D Angerami - Banco Itaucard Sa - Vistos. Realizado procedimento de bloqueio de valores existentes em
contas bancárias da parte ré, a pedido da parte autora, a providência restou frutífera, conforme se verifica nos expedientes que
seguem, porquanto houve o bloqueio de R$ 1.499,63 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos),
que satisfaz integralmente a conta de liquidação apresentada nos autos. Assim, com a juntada aos autos do ofício que comunica
o depósito judicial do valor, converto em penhora a quantia bloqueada, devendo a parte ré ser intimada para, querendo, oferecer
embargos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), WILLIANS RODRIGUES PERES (OAB
308551/SP)
Processo 0000518-53.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Gabriela Moltocaro Teixeira Astolfi - Banco Itaucard Sa - Despacho - Vistos. Realizado procedimento de bloqueio de valores
existentes em contas bancárias da parte ré, a pedido da parte autora, a providência restou frutífera, conforme se verifica nos
expedientes que seguem, porquanto houve o bloqueio de R$ 127,28 (cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), que
satisfaz integralmente a conta de liquidação apresentada nos autos. Assim, com a juntada aos autos do ofício que comunica o
depósito judicial do valor, converto em penhora a quantia bloqueada, devendo a parte ré ser intimada para, querendo, oferecer
embargos, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI
(OAB 294784/SP)
Processo 0000645-54.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000645) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide
Barbieri Me - Tais Lacerda dos Santos Vieira - Autos com vista à autora, pelo prazo de cinco dias, tendo em vista a certidão
de fls. 17, que noticia não ter sido realizada a citação da requerida, uma vez que a mesma mudou de endereço - ADV: FABIO
AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP)
Processo 0000845-95.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000845) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Eunice Maria Rinaldi - Banco Itaucard Sa - Vistos. Ante o que certificado a fls. 129, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, julgo extinta a execução do julgado proferido nesta ação nominada declaratória de nulidade de cláusula c.c.
de repetição de indébito c.c. obrigação de fazer, proposta por Eunice Maria Rinaldi em face de Banco Itaucard S/A. Com o
trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, relativo ao depósito judicial
de fls. 109. Após a juntada aos autos do mandado de levantamento devidamente cumprido, arquive-se, tomadas as providências
de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0001007-90.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001007) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Aleksandra Cristina de Oliveira Me - Banco do Brasil Sa - Despacho - Vistos. Conforme se verifica nos expedientes que seguem,
a tentativa de bloqueio de ativos financeiros de titularidade da devedora restou infrutífera, porquanto irrisório o valor existente
em conta bancária. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens de propriedade da devedora, suficientes para
satisfação do débito informado na conta de liquidação (fls. 107/109). Da penhora efetuada, intime-se pessoalmente a devedora,
inclusive para oferecer embargos, querendo, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP)
Processo 0004093-69.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Edson Carlos de Souza - Cifra Sa - Despacho Vistos. Prejudicado o que postulado pela parte ré (fls. 67/68), eis que
já ocorreu a regularização da contestação, conforme certificado a fls. 59. Ademais, o feito já foi sentenciado (fls. 61/64), com
regular intimação das partes, conforme certificado a fls. 64. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GIULIANO
CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP)
Processo 0004354-34.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004354) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nardo
Donizete Miorini - Antonio Fernando Quaglo e outros - Despacho - Vistos. Tendo em vista que o expediente copiado a fls. 39 não
foi entregue ao destinatário em razão de sua ausência, conforme informação do Correio (fls. 45), determino que sua intimação
se dê por meio de oficial de justiça. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO ESTEVAM (OAB 316564/SP)
Processo 0004620-21.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Fatima Cristiane da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o que postulado pela
parte autora (fls. 62), eis que a conta de liquidação já deveria ter sido apresentada com a manifestação, em obediência aos
critérios estabelecidos pela Lei n. 9.099/95 (art. 2º), notadamente economia processual e celeridade. No mais, considerando o
valor da condenação fixado na sentença (R$ 573,24), bem como o que depositado em Juízo pela parte ré (R$ 855,77), com a
finalidade de satisfazer integralmente o julgado, inclusive em relação às parcelas vincendas, conforme teor da petição de fls.
60/61, de rigor a extinção, pelo pagamento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução do julgado proferido nesta ação nominada de repetição de indébito c.c. pedido de indenização por danos
morais e declaração de nulidade de cláusulas contratuais, proposta por Fátima Cristiane da Silva em face de BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento. Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
autora, relativo ao depósito judicial (fls. 57). Com a juntada do mandado de levantamento devidamente cumprido, tomadas as
providências de praxe, arquivem-se os autos, que serão integralmente destruídos depois de decorrido o prazo de noventa dias,
conforme estabelecido no Provimento CSM n. 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM n. 1679/2009. P.R.I.C. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), AMILTON
CARLOS NERES PEREIRA (OAB 291835/SP)
Processo 0005034-53.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005034) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Cleide Aparecida Gomes Banwart Amorim - Rogério Alves Conceição e outros - Autos com vista à autora, pelo prazo de cinco
dias, tendo em vista a certidão de fls. 91, que noticia a não intimação da requerida, tendo em vista a mudança de endereço da
mesma. - ADV: MARILDA RODRIGUES MARQUES (OAB 103892/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RUBENS PETERSEN NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO NOGUEIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2013
Processo 0000211-70.2010.8.26.0136 (136.01.2010.000211) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - Justiça Pública - Cristian da Silva - Vistos. Defiro o que requerido (fls. 177), devendo, pois, após o
decurso de noventa dias, ser extraída nova F.A. do sentenciado e, com a juntada, dar nova vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: ADOLPHO MAZZA NETO (OAB 105410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º