Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
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OAB/SP 278540
0003651-71.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000324/2013 - Procedimento Ordinário - Exoneração - K. E. D. S. X G. M. D. S. Fls. 32 - Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária. Postergo a análise do pedido de liminar para após eventual
apresentação da contestação pela ré. Designo audiência apenas para tentativa de conciliação e recebimento de contestação
para o dia 06 de maio de 2013, às 15:00 horas. Cite-se a ré com antecedência mínima de 10 dias. As partes deverão comparecer
pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por Advogado, com poderes especiais para transigir. Deixando a ré
de comparecer à audiência, injustificadamente, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319
do CPC). Não obtida a conciliação deverá a ré, na audiência, apresentar contestação escrita ou oral com rol de testemunhas
e demais provas que pretender produzir. Dê-se ciência ao Doutor Promotor de Justiça. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV LEANDRO CARAVIERI MARTINS
OAB/SP 226987
0003674-17.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000327/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - AUSELI FRANÇA DOS
SANTOS X MARIA TEREZINHA PEREIRA DE FRANçA - Vistos. 1. Nomeio a Srª. AUSELI FRANÇA DOS SANTOS para o
encargo de inventariante, que prestará compromisso no prazo de 10 (dez) dias. 2- Aguarde-se por 20 (vinte) dias as primeiras
declarações. 3- O pedido de assistência judiciária será apreciado após a vinda das declarações. Int. e Dilg. - ADV LAIS MULLER
PEREIRA SANCHES OAB/SP 277077
0003677-69.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000328/2013 - (apensado ao processo 0003678-54.2013.8.26.0297 - nº ordem
329/2013) - Exibição - Contratos Bancários - MARIA DE FATIMA MAFRA SCANFERLA X BANCO VOTORANTIM S/A - Vistos.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária. Diante da litispendência reconhecida nos autos em apenso, aguardese por 10 (dez) dias eventual emenda da inicial, para inclusão dos demais contratos celebrados entre as partes. Int. e Dilg. ADV DANIELY PEREIRA GOMES OAB/SP 317761
0003678-54.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000329/2013 - Exibição - Contratos Bancários - MARIA DE FATIMA MAFRA
SCANFERLA X BANCO VOTORANTIM S/A - Inicialmente, apense-se estes autos ao Proc. nº 328/2013. Concedo à autora os
benefícios da assistência judiciária. Compulsando os presentes autos, verifica-se que a presente ação é uma repetição da ação
de exibição de documento em trâmite neste Juízo, em que são iguais as partes e idênticos os pedidos e seus fundamentos
jurídicos (proc. nº 328/2013), o que caracteriza litispendência. Assim, reconhecida a litispendência, inviável o prosseguimento do
presente feito, impondo-se sua extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTONº 329/2013 requerida por MARIA DE FATIMA MAFRA SCANFERLA contra BANCO VOTORANTIM S/A, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Assim, requeira a autora o que de direito nos autos em
apeno-Proc. 328/2013). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV DANIELY PEREIRA
GOMES OAB/SP 317761
0003685-46.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000330/2013 - Exibição - Medida Cautelar - MICHEL SALVADOR BARBOZA X BV
FINANCEIRA S.A. CRED., FINANC. E INVESTIMENTO - Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária. Citese o requerido para no prazo de 05 (cinco) dias, exibir os documentos ou apresentar contestação, querendo, consignando no
mandado as advertências do art. 803 do Código de Processo Civil (não sendo contestada a ação no prazo legal presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação. - ADV
RENAN CAVENAGHI FIOD OAB/SP 311662 - ADV GUILHERME MENDES DE CAMPOS OAB/SP 324908
Centimetragem justiça
2ª Vara
2º Ofício Judicial
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ:
0005621-34.1998.8.26.0297 (297.01.1998.005621-6/000000-000) Nº Ordem: 000855/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JULIA MIKIE DUTRA X JOSE MAURICIO SARACUZA - Informação supra: Intime-se o Dr. Advogado (Dr.
Paulo Henrique V. Giunti) para no prazo de cinco (05) dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos
no valor de R$ 22,00. No silêncio, devolva-se a presente ao subscritor da mesma. - ADV LUIZ SOARES LEANDRO OAB/SP
101959 - ADV EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS OAB/SP 132375 - ADV WALDEMAR DA MOTA RAMOS OAB/SP 45108 ADV PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI OAB/SP 120065
0005739-39.2000.8.26.0297 (297.01.2000.005739-3/000000-000) Nº Ordem: 000934/2000 - Execução de Alimentos Alimentos - H. E. D. O. E OUTROS X F. F. S. - Fls. 278 - Sentença nº 429/2013 registrada em 24/04/2013 no livro nº 186 às
Fls. 129: Vistos. I- A parte interessada foi intimada a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe
impede o prosseguimento (fls.276), mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência (certidão de fls. 277. II- Em
conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação. III- Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA OAB/SP 152464
0002857-31.2005.8.26.0297 (297.01.2005.002857-4/000000-000) Nº Ordem: 000414/2005 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - AMELIA PRADO PRATA X INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL MUNICIPAL DE JALESIPASM - Fls. 235 - Vistos. Compulsando os autos observo que a Fazenda ainda não foi intimada para se manifestar sobre
a compensação de créditos. Assim intime-se a devedora para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre a compensação
aludida nos parágrafos 9º e 10º, do artigo 100, da Constituição Federal. Sem prejuízo, oficie-se ao DEPRE informando que
as informações solicitadas estão sendo providenciadas e serem informadas oportunamente. Int. - ADV MARIA CONCEICAO
APARECIDA CAVERSAN OAB/SP 22249 - ADV FABRICIO CUCOLICCHIO CAVERZAN OAB/SP 198435 - ADV GUSTAVO
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