Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
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de defesa, importará em revelia e seus conseqüentes efeitos consistentes em serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, bem como em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 7º, 2a parte, da Lei 5.478/68,
combinado com o artigo 319 do Código de Processo Civil. 5. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código
de Processo Civil. 6. Oficie-se à empregadora para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento, depositando
a importância descontada na conta indicada, bem como informe o “quantum” recebido pelo requerido, mensalmente. 7. Intimemse. - ADV FERNANDA RIBEIRO PIMENTA VILELA OAB/SP 169258
0001605-53.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000326/2013 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA X MAURO
DONIZETE VENTURINE CHAVES EPP E OUTROS - manifestar sobre mandado devolvido sem cumprimento - informação de
qye o requerido não está mais estabelecido no local. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0002900-28.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000395/2013 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - CLEVERSON
XAVIER DA ROCHA X BANCO ITAU SA - (Manifeste-se o autor acerca da contestação, fls. 36/47) - ADV LUÍS ALBERTO DE
ARAUJO LIMA OAB/SP 206263 - ADV CARLOS EDUARDO SOARES OAB/SP 188431 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
0004276-49.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000541/2013 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ARLETE CALHEIROS
DE MENDONÇA MACIEL X QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS E OUTROS - (Manifeste-se a autora acerca das
contestações, fls. 51/87 = Sul América, e 88/143 = Qualicorp; e de fls. 41 = ofício BB, informando depósito de R$ 874,00 efetuado
pela Qualicorp em 18/3/13). - ADV MAURICIO PEREIRA CAMPOS OAB/SP 143146 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO
OAB/SP 115765 - ADV RICARDO MARFORI SAMPAIO OAB/SP 222988 - ADV AMANDA DE MOURA FRAULO OAB/SP 256801
- ADV CRISTIANE GOMES SILVA OAB/SP 325994
0006073-60.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000746/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. F. S. D. M. X J. G. D. S. - Fls.
15 - Acolho a indicação de folha 06 e defiro a gratuidade. Cite-se o requerido. - ADV ALINE SANTOS GAMA OAB/SP 308369
0006075-30.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000747/2013 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - HAROLDO
WILLIANS DE SOUZA ME X BANCO ITAU SA - Fls. 26 - C E R T I D Ã O: que foram recolhidas custas conforme demonstrativo
de folhas 22/23 sem observância do provimento CG 16/2012, que alterou as NSCGJ, Capítulo III, Tomo I, itens 8 e 8.1 e
inseriu os itens 8.2 e 8.3 prevendo a obrigatoriedade além do preenchimento dos campos “observações” ou “informações
complementares” da GERE quando do recolhimento da taxa judiciária e contribuições estabelecidas, a menção à natureza da
ação, aos nomes da parte autora e parte ré, e à Comarca na qual for distribuída ou tramita ação, inclusive quando o pagamento
for efetivado pela internet. C O N C L U S Ã O: Diante da certidão supra, aguardo regularização em relação ao recolhimento da
taxa judiciária e contribuições em conformidade com o disposto no Provimento CG 16/2012-DJe de 06/06/12 paginas 10 e 11.
Int. - ADV IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE OAB/SP 178191
0006123-86.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000758/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - A. P. D. S. X J. M. D. S. - Fls. 15 Defiro a gratuidade. Observando que o autor em sua petição inicial faz referências a disposições do Código Civil de 1916 que
teve vigência até janeiro de 2003, que foi revogado pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 a qual instituiu o novo Código
Civil, aguardo regularização e adequação em conformidade com os artigos 1.767 e 1.768 do Código Civil em vigor e legislação
processual pertinente. Aguardo ainda, juntada de cópia de certidão atualizada de nascimento ou casamento da requerida e do
requerente. Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 224450
0006247-69.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000762/2013 - Carta Precatória Cível - Oitiva - CLEIDE LAURENTINO DA SILVA E
OUTROS X AUTO VIAÇÃO TABOAO LTDA - Fls. 36 - Para a providência deprecada, designo o dia 09/09/13, às 14:00horas.
Intime-se e comunique-se. - ADV ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO OAB/SP 84135 - ADV MARCOS ANDRE PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 161014 - Número do Processo Origem: 0106531/2008 - Vara Deprecante: 3ª. V. Cível do Foro Regional X Ipiranga
0006173-15.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000765/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. F. D. S. C. X A. C. D. S. - Fls. 24 Defiro a gratuidade. 1. Para audiência de tentativa de reconciliação, designo o dia 22 de agosto de 2013, às 16:30 horas. 2. Citese o requerido e intimem-se as partes para comparecimento pessoal à audiência supra, ficando o requerido advertido de que,
a partir da data desta audiência, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de defesa. 3. Oficie-se conforme
requerido às fls. 05, item “g”. Int. - ADV JOZELITO RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 137177
0006342-02.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000767/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PECUNIA SA X ELIELSON MAMEDE DOS SANTOS - Fls. 21 - 1. Defiro a liminar, expedindo-se mandado, vez que
comprovados o contrato e a mora. 2. Após, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias pagar, hipótese na qual o bem lhe será
restituído nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto Lei 911, de 01/10/1.969 com as alterações da lei 10.931/04, com
o prazo de 15 dias para contestar. 3. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. 4.
Intimem-se. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072
0006267-60.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000772/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SARA
GOMES DE OLIVEIRA X AMIL BLUE NACIONAL E OUTROS - Fls. 22 - Defiro a gratuidade. Trata-se de pedido de antecipação
dos efeitos da tutela pretendida por SARA GOMES DE OLIVEIRA representada por Luana Gomes da Silva Oliveira nos autos da
ação que move contra AMIL BLUE NACIONAL e HOME HEALT DOCTOR SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, por onde
busca compelir este a fornecer medicamentos e tratamentos na residência da autora, principalmente o fornecimento de dieta
através de infusão. De ser indeferido por ora o requerimento da medida de urgência. É que não apresenta a autora a negativa
da prestação, bem como não informa se a criança esta em alta e se houve a prescrição do quanto solicitado, aparentando serem
os documentos de fls. 17/18 dirigidos a internação hospitalar. Não comprova, ainda, o pagamento das prestações devidas ao
convênio médico. Assim, se faz necessária eventual contestação com a vinda de cópia do contrato que entre as parte vige,
o que aqui fica determinado. Ressalto que os documentos juntados aos autos datam de julho e novembro/2012 (fls. 17/19),
o documento de folhas 20/21 apresenta dados de consulta desde 28/05/2011 a 03/02/2012 e a petição inicial datada de 14/
março/2013 e distribuída somente em 15 do corrente mês, o que permite se aguarde eventual resposta para apreciação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º