Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
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aduzindo a defesa que tiver e quiser, sob as penas da revelia ( Art. 285 e 319 do C.P.C.). CUMPRA-SE. Int. Guariba, 28 de
fevereiro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO
À MARGEM DIREITA - ADV: DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 0050021-76.2012.8.26.0222 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Denilson dos Santos
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistas dos autos ao autor para se manifestar, em
10 dias, sobre a contestação apresentada às fls. 55/77 - à réplica. (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ANDREIA FARIAS ROCHA
(OAB 171047/SP), MIRIAN LUCIA SALDIVA CINTRA (OAB 43086/SP), IRACY CUNHA NAGALLI RAMIA (OAB 32908/SP), TÂNIA
APARECIDA FONZARE DE SOUZA (OAB 322908/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0050094-48.2012.8.26.0222 - Usucapião - Propriedade - APARECIDA MANTOVANI COALLI e outros - Manoel
Mendes e outro - À AUTORA: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça de fls. 55 (citação positiva).
- ADV: CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP)
Processo 0050530-07.2012.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. E. da S. S. - E. S. G. - DESPACHO
- MANDADO e PRECATÓRIA Processo nº:0050530-07.2012.8.26.0222 Classe - Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação Requerente:Laysla Eduarda da Silva Saude Requerido:Eliano Saude Gonçalves Pessoa(s) a ser(em) intimada(s):Laysla
Eduarda da Silva Saude, Av. João Louzada Marzabal, 565, fundos, Cohab II, Guariba-SP, Brasileira Maria dos Anjos, Rua
Antonio, 86, Guariba-SP, Brasileira Neusa da Silva, Rua Jaboticabal, 11, Guariba-SP, Brasileira Eliano Saude Gonçalves, Rua
Dr Polamino Fernandes, 1210, Centro - CEP 14700-000, Colina-SP, Brasileiro Daniela Ribeiro da Silva, Av. Joao Louzada
Marzabal, 565, fundos, Cohab II, Guariba-SP, CPF 224.333.528-00, RG 45.102.079-0-SP, Solteira, Prendas do Lar SONIA
APARECIDA DA SILVA, Rua Joâo Louzada Marzabal, 565, COHAB II - CEP 14840-000, Guariba-SP, CPF 088.569.368-01, RG
9.763.905-9, Divorciada, Brasileira Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira DEPRECANTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUARIBA/SP DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE COLINA/SP PRAZO
PARA CUMPRIMENTO: 40 dias. Vistos etc. Fls.47. Designo audiência de instrução, debates e julgamento o dia 25 de fevereiro
de 2014, às 16h15m. As partes e seus procuradores deverão ser intimadas do procedimento sob pena de confissão e revelia.
Os alimentos provisórios já foram fixados no despacho de fls.13: (....Arbitro os alimentos provisórios no valor de 25% dos
vencimentos líquidos do requerido se existente o vínculo empregatício e/ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego),
devidos a partir da citação. Cite-se e intimem-se pessoalmente as partes supora mencionadas e as testemunhas já arroladas
nos autos. A contestação deverá ser apresentada na audiência em evidência. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Guariba, 05 de março de 2013. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ITENS 4 e
5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” Texto extraído
do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2
(dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: SIMARA CONCEIÇÃO
MORETTO MATOS (OAB 205161/SP)
Processo 0050631-15.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Regina Aparecida Poli Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 175: ciência (Fls. 175: “Certifico e dou fé que
revendo os autos constatei que não foram apresentados os formulários SB40, DSS 8030 e LTCAT, conforme informado às fls.
153”) - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0050631-15.2010.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Regina Aparecida Poli Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DESPACHO Processo nº:0050631-15.2010.8.26.0222
Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Requerente:Regina Aparecida
Poli Gomes Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues
Maffeis Moreira Vistos. Fls.147, certifique o cartório se os documentos requisitados vieram para os autos em face dos períodos
correspondentes a 22/4/1987 a 21/10/1987 (Usina Aç.De Jaboticabal - Aux. De Laboratório), 02/05/1988 a 18/11/1988 ( Usina
Aç. De Jaboticabal - Aux. De Laboratório) e 15/05/1989 a 11/12/2006 (Louis Deyfrus Commodities Bieenergia SA e Usina São
carlos S/A - Us. Aç. De Jaboticabal - Aux. De Laboratório). Após conclusos. Int. Guariba, 04 de março de 2013. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIZ
ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0050675-63.2012.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. S. M. - B. M. - DESPACHO Processo
nº:0050675-63.2012.8.26.0222 Classe - Assunto:Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente:Maria Aparecida Sabino Muniz
Requerido:Benedito Muniz Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vistos. Fls.58, expeça-se
mandado a fim de se constatar se as partes residem nos endereços declinados nos autos (fls.54), a tudo certificando-se o Oficial
de Justiça.Prazo: 15 dias. Após conclusos. Int. Guariba, 01 de março de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIA HELENA ATIQUE (OAB 66291/
SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP)
Processo 0050940-65.2012.8.26.0222 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. J. S. dos S. D. - R. M. D. - Retirar certidão de
honoráiros, oficio e mandado de averbação. - ADV: CLAUDEMIR ANTUNES (OAB 157086/SP)
Processo 0050955-34.2012.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Osvaldo Cesar Benatti - A AUTORA PARA RECOLHER A TAXA DE
PESQUISA INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD. VALOR R$ 10,00 (POR PESQUISA). COD 434-1 - ADV: THATIANA ROMANO
CAMARGO (OAB 286365/SP)
Processo 0050973-55.2012.8.26.0222 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Sidnei Rogerio Nunes - Ao autor: retirar oficio/Detran ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º