Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
1764
ASSUNTO:FURTO
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/76
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:P. S. D. J.
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
3ª Vara
Processo nº.: 0006591-08.2011.8.26.0417 (417.01.2011.006591-8/000000-000) - Controle nº.: 000450/2011 - Partes:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO SERGIO DOS SANTOS e outro - Fls.: 0 - Os autos encontram
se com vista para o defensor do réu Fábio Salomão, para apresentar alegações finais por memorial no prazo de 05 dias. Advogados: SERGIO AFONSO MENDES - OAB/SP nº.:137370;
Anexo Fiscal I
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
0002399-81.2001.8.26.0417 (417.01.2001.002399-7/000000-000) Nº Ordem: 000057/2001 - Execução Fiscal - ICMS/
Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X PROMPAL PRODUTOS MANDIOCA
PARAGUACU LT - Fls. 31 - Indefiro o pedido de fls. 28, eis que a baixa das restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito
compete à parte. Providencie a serventia as devidas anotações quanto à extinção da ação (fls.21), expedindo-se certidão de
objeto e pé em favor do executado, caso requerido. Em seguida arquive-se. Int. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP
74217
0001462-22.2011.8.26.0417 (417.01.2011.001462-8/000000-000) Nº Ordem: 001433/2011 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO COREN SP X JOAO FLAVIO
VIEIRA - Pela portaria 1/94 publico a certidão do oficial de justiça quando do cumprimento do mandado de cumprimento do
mandado de penhora, avaliação e intimação: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado junto, diligenciei-me à Rua
João Vicente de Campos, nº 14 (antigo nº 2), onde se encontra edificada uma pequena edícula, sendo que ali fui atendido
pela sra. Zulmira Maria da Conceição Rocha, a qual afirmou que é avó do executado e que ele reside em sua casa de favor,
acrescentando que os bens móveis que guarnecem a residência são todos de propriedade dela. Diante do exposto e por
desconhecer a existência de bens em nome do devedor JOÃO FLÁVIO VIEIRA, deixei de proceder á penhora e devolvo o
mandado em cartório para os devidos fins. Paraguaçu Paulista, 22 de abril de 2013. - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/
SP 198640 - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP
218430 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV JOSÉ JOSIVALDO MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP
284186 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
Centimetragem justiça
PARAIBUNA
Criminal
1ª Vara
PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JÚNIOR - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 0000849-28.2013.8.26.0418 - Controle nº.: 000176/2013 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X Leandro Paulo
Batista - Fls.: 0 - Para apreciação do pedido de liberdade provisória, providencie a Dra. Defensora a juntada de certidões de
objeto e pé do feito n. 18/2006 10 Vara da Justiça Federal de São Paulo (fls. 32 da Comunicação de Prisão em Flagrante
Delito).Após, voltem conclusos. - Advogados: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES - OAB/SP nº.:169686;
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PATROCÍNIO PAULISTA EM 24/04/2013
PROCESSO:0000925-28.2013.8.26.0426
Nº ORDEM:16.01.2013/000040
CLASSE:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º