Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1408
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Processo 0251807-60.2009.8.26.0002 (002.09.251807-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Edouard
Krikson Kittishian Junior - Indefiro o pedido de suspensão da execução nos termos do artigo 791, III, do CPC, pois o executado
ainda não foi citado. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIANE ABURESI
(OAB 92813/SP)
Processo 0254080-12.2009.8.26.0002 (002.09.254080-7) - Monitória - Instituto 24 de Março de Educação e Cultura S/C
Ltda - Alexandra Murbach Cezário - Vistos. Reitere-se, o oficio, ao Banco do Brasil para que informe sobre a existência de
depósito judicial em nome das partes supra mencionadas, referente ao bloqueio judicial na c/c da executada, ALEXANDRA
MURBACH CEZARIO, CPF 125.926.518-88, no valor de R$ 441,94, ID 072010000005070182, bem como no valor de R$ 0,32,
ID 072010000005070190 devendo, em caso positivo, encaminhar o comprovante de depósito judicial a este Juízo com urgência.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no
Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de
ofício. (Cabendo ao interessado o seu encaminhamento).) Após, expeça-se guia, conforme determinação de fls 59. Decorridos,
retornem ao arquivo. Int. ***** O(s) documento(s) assinado(s) digitalmente encontra(m)-se disponível(eis) no site e deve(m) ser
impresso(s) através do Site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (WWW.TJSP.JUS.BR) - ADV: WAGNER LUIZ DE
ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 0258442-57.2009.8.26.0002 (002.09.258442-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Victor Mariz
Taveira - SP Farma Ltda - Certifico e dou fé que, no edital não constou, conforme despacho de fls. 206, segundo parágrafo, se
há ou não recurso pendentes , onus, gravames, débitos de IPTU, e “eventuais despesas relativas à desmontagens, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados” correrão por conta do arrematante. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB 251435/SP), VITOR CARVALHO LOES (OAB 241959A/
SP)
Processo 0262272-31.2009.8.26.0002 (002.09.262272-2) - Monitória - Pagamento - ‘Itaú Unibanco S/A. - Símbolo Editora e
Comunicação Integrada S/A e outro - 1) Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se “ex vi legis”, o título
executivo judicial. Anote-se. 2) Convertido também, o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se nos termos do art.
1.102c do Código de Processo Civil (art. 475-I, do Código de Processo Civil). 3) Considerando-se que o devedor não quitou o
débito voluntariamente, incide a multa de 10% da dívida. Para prosseguimento da execução, o credor deverá providenciar, em
cinco dias: A) planilha de débito atualizada, com a inclusão da multa de 10%; B) indicação de bens à penhora. 4) No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo (art. 791, III, do Código de Processo Civil, por analogia). Int. Dil. - ADV: MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2013
Processo 0000237-77.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Felippe Jonas Pinto - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar rescindido o contrato celebrado
entre as partes e consolidar a posse e a propriedade do bem em favor do autor, tornando definitiva a medida liminar concedida.
A parte ré suportará, ainda, o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$
200,00 (duzentos reais), acrescidos de correção monetária desde a presente data. Se necessário, oficie-se ao DETRAN, para os
fins do artigo 2º do Decreto-Lei 911/69, devendo o credor prestar contas da alienação extrajudicial do bem, oportunamente, em
ação própria. Em transitando em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimemse. São Paulo, 26 de abril de 2013. Alexandre David Malfatti Juiz de Direito (assinatura digital) - ADV: CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 0000702-23.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A e outro
- Better’s Com. de Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda - Os autos foram desarquivados, encontram-e em cartório para
manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0001420-83.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Tangará Engenharia
e Construções Ltda - Raia S/A - Ciência dos honorários estimados pelo perito em R$ 15.900,00. Havendo concordância,
providencie a autora o depósito em cinco dias, sob pena de preclusão.Com o depósito, à perícia. - ADV: WANDER DE PAULA
ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), ROBERTO LACAZE DE SOUZA (OAB 61728/SP)
Processo 0001811-87.2003.8.26.0002 (002.03.001811-2) - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Maria Carolina Correia
e outros - Luis Carlos dos Santos e outro - O processo encontra-se em cartório, aguardando a decisão do recurso especial.
- ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP), LUZIA MOUSINHO DE PONTES (OAB 233244/SP), DEBORA
ROMANO (OAB 98602/SP), GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 0001881-55.2013.8.26.0002 - Interpelação - Prescrição e Decadência - Ação Consultoria e Participações Ltda e
outro - Fábio Cruz Santos - Vistos. Indefiro a pesquisa pelo sistema BacenJud. Por não haver uma atualização periódica de
endereço dos clientes, a medida não tem sido eficaz. Cumpra-se o despacho de fls. 41, pena de extinção (art. 267, III do CPC).
Int. São Paulo, data supra. Alexandre David Malfatti Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: CELIO DE MELO ALMADA
NETO (OAB 163834/SP)
Processo 0002339-77.2010.8.26.0002 (002.10.002339-0) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bertin S/A - GR.
Fig. Rosa - Comércio de Alimentos Ltda - Me - NOTA DE CARTORIO: Bloqueio negativo. Renajud não indica veículo. Não consta
declaração de IR entregue pelos réus. Sem providências, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANDRÉ FONTOLAN
SCARAMUZZA (OAB 220482/SP)
Processo 0005646-05.2011.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Jaqueline Pires Brito - COOPERLIDER
- Cooperativa dos Trabalhadores em Transportes Coletivos de Passageiros e de Cargas do Estado de São Paulo e outro Digam sobre o Laudo. - ADV: LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP), PAULO LONGOBARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º