Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1412
1602
débito . Fls 203/206: Esclareça o pedido, uma vez que a executada mencionada na petição é diversa dos autos. Com a resposta,
intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo.
Int. Dra Teç,a e Dra Vanessa - Regularizar representação processual. - ADV: RODRIGO FERREIRA RIBEIRO (OAB 245364/
SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), VANESSA GUAZZELLI
BRAGA (OAB 284889/SP)
Processo 0252868-53.2009.8.26.0002 (002.09.252868-8) - Monitória - ‘Itaú Unibanco S/A. - Polo Alimentos Ltda e outro Recolher taxa para pesquisa. - ADV: PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0258442-57.2009.8.26.0002 (002.09.258442-1) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Victor Mariz
Taveira - SP Farma Ltda - Ciência e intimação: Certifico e dou fé que, foi designado leilão eletrônico, através da agência
“superbidjudicial.com.br” para o dia 21.05.13 - o 1º pregão, encerrando-se em três dias úteis e em não havendo licitantes
prosseguirá até às 15:00 horas do dia 12.06.13 - 2º pregão, ficando as partes intimação através desta publicação junto ao
DJE. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), MOISES DE JESUS BELLINAZZI (OAB
251435/SP), VITOR CARVALHO LOES (OAB 241959A/SP)
Processo 0262830-03.2009.8.26.0002 (002.09.262830-5) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - União Cultural e
Educacional Magister Ltda. - Ricardo Zaghini Horta - Manifeste-se sobre o ofício juntado. - ADV: PATRÍCIA TEIXEIRA AURICHIO
NOGUEIRA (OAB 177334/SP), SIMONE MUNHOZ SOARES MARTINHO (OAB 195473/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2013
Processo 0000066-57.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Julio
Cesar da Costa Caires Filho - Ao autor, regular sua representação processual, para posterior expedição de guia de levantamento
. - ADV: FÁBIO LUIZ NEIVA DENUZZO (OAB 176798/SP), GERCILENE DOS SANTOS VENANCIO (OAB 254706/SP), ELCIO
MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0001165-62.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Santa Joana
S/A - Filial Pró Matre - Claudia Regina de Morais Gois e outro - Considerando o silêncio da curadora indicada pela Defensoria
Pública, não obstante regularmente intimada para apresentação de Defesa, oficie-se para indicação de novo profissional.
Remeta-se cópia da presente decisão para as providências cabíveis pelo orgão. - ADV: CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO
(OAB 101970/SP), CAROLINA BLOCK STEFANELLI (OAB 300244/SP), ALEX FERRAZ ALVES (OAB 301507/SP)
Processo 0001996-13.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tintas JD Ltda - A.S. Motors
Funilaria e Pintura Ltda - Vistos. O processo já se encontra em arquivo desde 17/04/2013. Entregue-se a petição ao seu
subscritor, mediante recibo, em cinco dias. No silêncio, anotando-se no sistema, arquive-se em pasta própria, com autorização
para sua inutilização após seis meses. Autorizo que a presente decisão seja incluída apenas no sistema, dispensando sua
juntada aos autos. Int. - ADV: SANDRA REGINA URBANO CORREIA (OAB 111313/SP)
Processo 0003127-86.2013.8.26.0002 - Embargos de Terceiro - Posse - Carlos Tomaz dos Santos e outros - Condomínio
Conjunto Residencial Brasil - Fls. 176/179: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes provimento uma
vez que não se verifica contradição ou omissão na sentença. Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso adequado. A
fundamentação mencionada integrou sim a sentença, não havendo nela contradição ou obscuridade. - ADV: NEUZA DE SOUZA
COSTA (OAB 103217/SP), JOAO BATISTA DE SOUZA PEREIRA (OAB 98145/SP)
Processo 0003698-57.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Valcira Alves Oliveira
e outro - Aplicon Empreedimentos Imobiliarios Ltda - Nota de cartório: Manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
Prazo: 10 dias. - ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO (OAB 85714/SP), JANYA FERREIRA JOAO DE DEUS (OAB 311297/
SP)
Processo 0003712-41.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ailton Machado da
Silva - Banco Itaucard S.A. e outro - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional
de contrato promovida por Ailton Machado da Silva contra o Banco Itaucard S.A., nos seguintes termos: a) determinar a
exclusão das tarifas a seguir identificadas e o recálculo das 60 (sessenta) prestações do financiamento, respeitando-se os juros
remuneratórios de 2,13% ao mês. Deverá haver um acerto de contas, em que eventual pagamento em excesso feito pelo autor
será aproveitado como compensação de prestações vencidas e não pagas (porque inexigíveis). As seguintes verbas devem
ser excluídas da cobrança: a) “serviços a terceiros” (R$ 972,00 ), b) “tarifa de cadastro” (R$ 598,00), c) “tarifa de avaliação de
bens” (R$ 209,00), d) “seguro” (R$ 359,93), e) “gravame eletrônico” (R$ 42,11) e f) “registro de contrato” (R$ 50,00). Deverá
haver recálculo das prestações do financiamento, o que implicará a aplicação da taxa de juros remuneratórios (2,13% ao mês)
como Custo Efetivo Total - somente não haverá coincidência, se o IOF terminou financiado. b) reconhecer a mora do credor,
o que impede a cobrança de encargos moratórios (comissão de permanência, juros, correção, etc.) das prestações vencidas
declaradas inexigíveis, bom como a própria apreensão do bem. Somente com o recálculo e a notificação do autor, será ele
constituído em mora. c) Ordenar o cancelamento das anotações do nome do autor, nos arquivos de consumo. Expeçam-se
ofícios se necessário. O banco réu somente poderá voltar a incluir o nome do autor naqueles bancos de dados de proteção ao
crédito, quando cumprir a sentença e constituir o consumidor em mora. f) Fica deferida a consignação incidente, se assim quiser
o autor. Rejeito os demais pedidos. Em razão da sucumbência na maior parte do pedido, o banco réu suportará o pagamento de
75% (setenta e cinco por cento) da taxa judiciária (atualizada). Também arcará como os honorários advocatícios, estes fixados
R$ 400,00 (quatrocentos reais) acrescidos de correção monetária, a partir da presente data. Base de cálculo da taxa judiciária
na fase recursal: R$ 16.528,85- sem acréscimos. Levou-se em conta o valor do contrato revisto. P.R.I. São Paulo, data supra.
ALEXANDRE DAVID MALFATTI Juiz de Direito (assinatura digital) Custas de preparo: R$ 330,58 Taxa de porte e remessa: R$
29,50 - ADV: DAVID CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB
278299/SP)
Processo 0003895-80.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Americalum Esquadrias de Aluminio Ltda ME e outro - Vistos. O(a) exeqüente requereu a extinção do feito em face da liquidação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º