Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1415
842
0043785-81.2009.8.26.0071 Incidente-1 Nº Ordem: 001930/2009 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LS
MERCEARIA LTDA X VIVO S/A - Fls. 232 - V.. À vista das manifestações de fls. 220 e 227/230, expeça-se em favor do exequente
mandado de levantamento do valor incontroverso (fls. 218). Efetue o devedor o pagamento da dívida, no valor da diferença,
no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pela imprensa (DJE), visto que o requerido tem advogado
constituído nos autos, (CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J), e de responder
por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida. Decorrido o prazo,
prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV ADIB AYUB FILHO OAB/SP 51705 - ADV DURVAL EDSON DE OLIVEIRA
FRANZOLIN OAB/SP 171567 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP
140613
0014217-83.2010.8.26.0071 (071.01.2010.014217-1/000000-000) Nº Ordem: 000587/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ESPÓLIO DE ARY
BISPO DOS SANTOS - Sentença nº 455/2013 registrada em 15/04/2013 no livro nº 138 às Fls. 56/57: POSTO ISSO, com
fundamento no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos
da autora o domínio e a posse exclusiva e plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a parte ré ao
pagamento das custas do processo, inclusive da notificação, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atribuído à ação, corrigido monetariamente (CPC, art. 20 § 4º). P. R. I. C. Fls. 91 - Conta de Preparo: Ao Estado guia Gare = R$ 217,55 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 (cf. publicação DJE do
dia 22/04/13). - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0015140-12.2010.8.26.0071 (071.01.2010.015140-4/000000-000) Nº Ordem: 000628/2010 - Cautelar Inominada - NATALIA
ROBIN RIBEIRO X BANCO ITAU S/A - Fls. 82 - V. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. Já com a
certidão de trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV EDWIN LUIZ DOS SANTOS ANDRADE OAB/SP 268608 - ADV
JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0024320-52.2010.8.26.0071 (071.01.2010.024320-7/000000-000) Nº Ordem: 000990/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - TV BAURU S/A X CLAUDIA R.A.B. CARVALHO ELETRO ELETRONICOS ME E OUTROS - Fls. 97/100: ciência
das pesquisas já realizadas. //// Fls. 101 - certidão: para pesquisa nos órgãos indicados no despacho de fls. 92, deverá o
exequente complementar o valor faltante, ou seja, R$ 33,00, (cf. publicação DJE do dia 22/04/13). - ADV ORLANDO SILVEIRA
MARTINS JUNIOR OAB/SP 47037 - ADV JULIA TOLEDO SATO OAB/SP 226587
0036845-66.2010.8.26.0071 (071.01.2010.036845-8/000000-000) Nº Ordem: 001502/2010 - Monitória - JD PEÇAS E
SERVIÇOS PARA AUTOS LTDA - EPP X AIELLO SARTOR CIA LTDA - Fls. 67 - Certidão: “Estando o processo paralisado há
mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 11; fica a parte autora intimada a dar andamento
ao feito em 05 (CINCO) dias. Sendo que, mantida a inércia, será intimada, por mandado ou por carta, para suprir a omissão
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.” - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE
AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557
0050991-44.2012.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2010.045226-9/000001-000) Nº Ordem: 001825/2010 - (apensado ao
processo 0045226-63.2010.8.26.0071 - nº ordem 1825/2010) - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - CLAUDINEI
BUBER DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 91/93 - ciência: desbloqueio BacenJud. - ADV MARIO RICARDO MORETI
OAB/SP 253386 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
0000138-65.2011.8.26.0071 (071.01.2011.000138-7/000000-000) Nº Ordem: 000019/2011 - Prestação de Contas - Exigidas
- Compra e Venda - CRISPIM DA SILVA MARTELO X BANCO ITAUCARD S/A E OUTROS - Fls. 109 - V.. Recebo a apelação de
fls.101/105, em seu efeito devolutivo e suspensivo. Fixo os honorários parciais (Fls. 70%) da Dra. Mariza Silveira - OAB 77.301,
nos termos do convênio DPE/OAB em R$ 577,49 (Cód. 106). Expeça-se certidão. Após, à resposta. Procedidas as necessárias
anotações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado (11ª a
24ª Câmaras), com nossas homenagens. Int.. - ADV MARIZA SILVEIRA OAB/SP 77301 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP
241287
0003173-33.2011.8.26.0071 (071.01.2011.003173-4/000000-000) Nº Ordem: 000159/2011 - Monitória - Pagamento - BANCO
SANTANDER BRASIL S/A X TKW CONFECÇÕES LTDA ME - Fls. 109 - V. Certifique a Serventia se regularizada a representação
do Fundo de Investimento. Sem prejuízo, traga o Fundo o instrumento de cessão. No silêncio ou com manifestação diversa da
aqui determinada, intimem o Banco autor a providenciar a citação do requerido nos endereços indicados às fls. 94. Int. - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0004397-06.2011.8.26.0071 Incidente-1 Nº Ordem: 000394/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença LUIZ ALVES PEREIRA E OUTROS X JACQUES SPENCER PEREIRA - Fls. 150 - V.. Expeça-se certidão, conforme requerido
às fls. 143. Quanto ao ofício para apuração de infração penal, não é do convencimento do Juízo, nos termos do artigo 40 do
CPP. No mais, efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho pela
imprensa (DJE), visto que o requerido tem advogado constituído nos autos, (CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do valor
da condenação (CPC, art. 475-J), e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo
arbitrados em 10% da dívida. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. /// (Fls. 151v: expedida a certidão
solicitada) - ADV ADRIANA CABELLO DOS SANTOS OAB/SP 126067 - ADV JOSE ROBERTO DE MATTOS OAB/SP 100053
0009126-75.2011.8.26.0071 (071.01.2011.009126-7/000000-000) Nº Ordem: 000445/2011 - Cautelar Inominada - Contratos
Bancários - MARIA DE LOURDES LEVORATO LACERDA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 102 - V. Dado
por satisfeito o crédito (fls. 95 e 99), considero cumprida a sentença. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor,
referente ao depósito efetuado nos autos (fls. 89). Após, arquivem-se os autos, anotando como de praxe. Int. /// (Fls. 102v: retirar
guia expedida (autora) - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º