Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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Emilli Rodrigues Nicoleti - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 228/251: recebo a apelação interposta pela
autora, em ambos os efeitos. À autora para contrarrazões, no prazo legal. Após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, abra-se
novo volume a partir de fls. 201. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003687-48.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003687) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ilda Alves Luiz Rosa
- Benedicto Rosa Sobrinho - Vistos. Conquanto não houve a manifestação da Fazenda Estadual em relação ao ITCMD, ouça-se
a parte inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: AMILTON CARLOS NERES PEREIRA (OAB 291835/SP)
Processo 0003821-75.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003821) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Caio Rodovalho - Vistos. Em conformidade com a nova
sistemática processual, aguarde-se o lapso temporal de seis (06) meses, contados da data do trânsito em julgado (fl. 27), na
forma do § 5º, do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003899-69.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003899) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação
de Paternidade - Talia Cristina Carneiro Rodrigues - Alexandre (vulgo Leitão) - Vistos. Trata-se de ação de Investigação de
Paternidade c. C. Alimentos, requerida por TALIA CRISTINA CARNEIRO RODRIGUES em face de ALEXANDRE (vulgo leitão).
Após a tentativa frustrada para a citação do requerido (fl. 36), a autora foi intimada pessoalmente (fl. 44), quedando-se inerte
(fl. 45). Impõe-se a extinção. Por via de conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora no pagamento de verba honorária, porquanto não foi
instalada a lide. Fixo a verba honorária em prol da Dra. MAÍSA CARDOSO DO AMARAL em R$222,62 (duzentos e vinte e dois
reais e sessenta e dois centavos - código 205), expedindo-se, oportunamente, a respectiva certidão. Oportunamente, ultimadas
as derradeiras anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MAISA CARDOSO DO AMARAL (OAB
283399/SP)
Processo 0003923-97.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003923) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Heloisa Ribeiro da Silva
Carvalho - Gleyson de Jesus Carvalho - Vistos. HELOISA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO, qualificado nos autos, ajuizou ação de
divórcio contra GLEYSON DE JESUS CARVALHO, por igual qualificado, aduzindo, em síntese, desavenças entre o casal. Alega
que do consórcio nasceram dois filhos e que possuem uma casa construída em terreno de parentes e um veículo automotor
cujos dados desconhece. Pugnou pela guarda dos menores, fixação de alimentos, regime de visitas. Juntou documentos (fls
06/15). Manifestação do Ministério Público pugnando pela citação e deferimento de alimentos provisórios (fls. 17). Fixados os
provisórios, foi determinada a citação do requerido (fls. 18). Citado pessoalmente (fls. 42), foi certificado nos autos o decurso
do prazo sem que fosse oferecida contestação (certidão de fls. 43). O Ministério Público pugnou pela procedência da ação
(fls. 46/50). É O RELATÓRIO. DECIDO. A ação é procedente. O requerido foi citado pessoalmente para o pleito de divórcio e
deixou de oferecer resposta. Com efeito, em vista da modificação superveniente do texto constitucional (art. 226, § 6º), cuja
redação suprimiu o requisito temporal para dissolução do vínculo conjugal, o pedido é de ser deferido, sem que seja necessário
comprovar decurso de tempo da prévia separação de fato ou judicial das partes. A guarda dos menores fica deferida à autora,
lavrando-se o respectivo termo. O regime de visitas, à falta de contestação específica, fica estipulado o consignado na inicial,
com a retirada dos menores a cada quinze dias, com retirada aos sábados às 9h e devolução às 17h do domingo. Nos dias
dos Pais e das Mães, com os respectivos genitores. Carnaval, Páscoa e Natal os menores ficaram com a genitora nos anos
ímpares, revertendo-se nos anos pares. Natal e ano novo nos anos pares ficarão com a mãe e Ano Novo com o pai, revesandose nos anos ímpares. Fixo a pensão alimentícia em 30% dos ganhos líquidos do requerido, devendo a autora informar o
endereço de sua empregadora bem como o número de sua conta bancária. Caso não a possua, defiro a expedição de ofício
ao Banco do Brasil S.A., devendo o expediente ser retirada pessoalmente pela autora. A casa construída no terreno e onde
mora a requerente e seus filhos ficará lhe pertencendo, e o veículo automotor ao autor. Ante o exposto, com fundamento no art.
226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, c.c o artigo 1.571, IV do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
por HELOISA RIBEIRO DA SILVA CARVALHO em face de GLEYSON DE JESUS CARVALHO e, conseqüentemente, decreto o
Divórcio das partes, declarando dissolvido o matrimônio, obedecendo-se às condições e cláusulas estipuladas na inicial. Por se
tratar de processo necessário, preferindo o princípio da causalidade ao da sucumbência, deixo de condenar o vencido nos ônus
decorrentes da sucumbência. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de divórcio, bem como certidão de honorários
em favor do advogado nomeado nos termos do Convênio Defensoria/OAB, que arbitro em R$ 654,75 (seiscentos e cinquenta e
quatro reais e setenta e cinco centavos cód. 203). Oportunamente, após efetuadas as anotações de praxe, arquive-se o feito.
P.R.I.C. - ADV: VALERIA GONÇALVES ESTEVES (OAB 232034/SP)
Processo 0004314-86.2011.8.26.0136 (136.01.2011.004314) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Aparecido Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - As partes: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0004436-65.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004436) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Alex Alexandre da Silva - Izabel Cristina Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 331, do Código de Processo Civil,
designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 12 de agosto de 2013, às 16,15 horas. Intimem-se as partes
para comparecimento pessoal, como diligência do Juízo, cientificando-se seus procuradores. Consigne-se no mandado que os
trabalhos serão iniciados sob a condução de conciliadores, mediante a supervisão do Juiz de Direito nos moldes da Portaria
nº 01/2007 deste Juízo. Int. - ADV: EVANDRO RENATO DOMINGUES BRISOLA (OAB 283735/SP), GABRIELA MOLTOCARO
TEIXEIRA ASTOLFI (OAB 294784/SP)
Processo 0004615-33.2011.8.26.0136 (136.01.2011.004615) - Execução de Alimentos - Alimentos - Luiz Felippe Rosa de
Oliveira - Divino Donizetti de Oliveira - Vistos. Fl. 80: defiro o pedido de prazo formulado, aguardando-se por mais 10 (dez) dias.
No silêncio, conclusos para a extinção. Int. - ADV: CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP), HELIO GONCALVES
(OAB 37127/SP)
Processo 0004822-32.2011.8.26.0136 (136.01.2011.004822) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Mario Rodrigues da Silva - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos. Fls. 644vº: Considerando que é conhecimento público o
endereço da Caixa Econômica, facilmente obtido através de contato com a agência local, providencie a serventia endereço onde
poderá intimar o representante da instituição financeira, certificando nos autos e expedido o mandado competente. Cumprase. - ADV: TATIANA TAVARES DE CAMPOS (OAB 3069/PE), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE), EMERSON
ALVES DE SOUZA GUEDINI (OAB 253613/SP), GUIDO SCANFERLA JUNIOR (OAB 247185/SP)
Processo 0005002-48.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005002) - Execução de Alimentos - Alimentos - Bruna Fernanda
Domingues Bento - Claudio Augusto Bento - Vistos. Fl. 67: oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência local, solicitando
informações quanto ao cumprimento do expediente para lá enviado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização
criminal. Int. - ADV: CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR (OAB 222820/SP)
Processo 0005124-61.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005124) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º