Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1421
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0007326-81.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007326-0/000000-000) Nº Ordem: 001245/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ANA MARIA PERUGI X FINAMAX S A - Manifeste-se a parte interessada pleiteando o que
de direito. No silêncio, ou caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV ALETHEA
MALACHIAS FERREIRA OAB/SP 197560 - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
0007530-28.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007530-6/000000-000) Nº Ordem: 001268/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Obrigações - CICERO MARTINS E OUTROS - Processo nº 1268/2012 Defiro o pedido de fls. 32. Lavre-se o termo
e expeça-se a certidão. Após, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais.AGUARDA-SE
CICERO COMPARECER EM CARTORIO PARA ASSINAR O TERMO DE GUARDA. - ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA
SILVA OAB/SP 174188
0007643-79.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007643-2/000000-000) Nº Ordem: 001302/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - R. A. D. O. F. X R. A. F. - 1- Rejeito as justificativas apresentadas pelo executado, pois,
como bem anotado pela Digna representante do Ministério Público, elas não podem prosperar, conquanto as despesas com
plano de saúde não são suficientes para motivar o inadimplemento da obrigação alimentícia. Por outro lado, o objetivo principal
da execução de pensão alimentícia é o recebimento da verba para subsistência do alimentado e, não sendo isso possível, a
decretação da prisão civil do executado. Assim, defiro em parte o pedido do exequente e do M.P., para determinar que, antes da
decretação da prisão civil do executado, seja ele intimado para efetuar o pagamento da dívida alimentícia de junho a agosto de
2012, no prazo de três dias. Decorrido o prazo sem a notícia do pagamento, expeça-se mandado de prisão civil do executado,
pelo prazo de trinta dias. 2- Sem prejuízo, informe o exequente se o executado efetuou ou não o pagamento dos débitos de
agosto de 2012 até a presente data, apresentando demonstrativo atualizado do valor do débito, se o caso. Int. - ADV EDMEA
ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652 - ADV VALTER TADEU CAMARGO DE CASTRO OAB/SP 83082
0007687-98.2012.8.26.0457 (457.01.2012.007687-8/000000-000) Nº Ordem: 001309/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO OMNI S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MOACIR
FREITAS CUNHA FILHO - Fls. 140: reitere-se. Fls. 141 e seguintes: diga o requerido. Int. (fls. 141 e seguintes: oficio Caixa
Ecomica Federal, Petição da OMNI S/A.) - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV NILTON TOMAS BARBOSA
OAB/SP 90717
0008137-41.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008137-2/000000-000) Nº Ordem: 001359/2012 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - MANOEL JUNIOR VICTORETTE DO VALE DE ALMEIDA E OUTROS X ORESTES ZUCHERATO NETO E
OUTROS - Digam as partes se têm interesse na designação de audiência preliminar, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, no
mesmo prazo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência. As preliminares serão
apreciadas oportunamente. Int. - ADV CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA OAB/SP 270141 - ADV MAURÍCIO SURIANO
OAB/SP 190293 - ADV EDUARDO BENINI OAB/SP 184647
0008580-89.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008580-0/000000-000) Nº Ordem: 001427/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- G. F. P. X J. B. P. - Fls. 66/67: indefiro, por ora, o pedido de desocupação forçada do imóvel, pois não convencionado pelas
partes. Assim, manifeste-se a requerente pleiteando o que de direito, observando os termos do acordo homologado por sentença
a fls. 53. Sem prejuízo, diga o requerido. Int. - ADV LUIZ ROQUE DA SILVA MENDES OAB/SP 109798 - ADV ROSENDO
CARPES NETTO OAB/SP 64281 - ADV MARCO AURÉLIO CARPES NETO OAB/SP 248244
0008595-58.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008595-7/000000-000) Nº Ordem: 001435/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - JOSE CARLOS BONVECHIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Ante o trânsito em julgado
da decisão proferida nos autos, manifeste-se a parte interessada pleiteando o que de direito. No silêncio, ou caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS
OAB/SP 190813 - ADV MARCOS VINÍCIUS FERNANDES OAB/SP 226186 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP
201094
0008628-48.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008628-4/000000-000) Nº Ordem: 001440/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - K. D. S. V. E OUTROS X P. M. V. - Vistas dos autos ao procurador do autor para:
- manifestar-se nos autos , em 05 dias, requerendo o que de direito e informando se o débito (os valores vincendos) até a
presente data, totalizam o valor pago pelo executado. - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV GRAZIELA
MARIA CLAUDINO OAB/SP 245204 - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467
0008628-48.2012.8.26.0457 (457.01.2012.008628-4/000000-000) Nº Ordem: 001440/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - K. D. S. V. E OUTROS X P. M. V. - Processo nº 1440/2012 Fls. 46: intimem-se os
exequentes, com urgência. - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467 - ADV GRAZIELA MARIA CLAUDINO OAB/SP
245204 - ADV ABDALA MACHADO DA COSTA OAB/SP 55467
0009300-56.2012.8.26.0457 (457.01.2012.009300-7/000000-000) Nº Ordem: 001535/2012 - Carta Precatória Cível Intimação - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X MARIO MAZZUCO FILHO E OUTROS - Proc. nº 1535/2012 Devolvam-se os
autos ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. - ADV JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS OAB/SP 121609 - ADV
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN OAB/SP 196019 - Número do Processo Origem: 56-55/2007 - Vara Deprecante:
1ª VARA FEDERAL
0010274-93.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010274-6/000000-000) Nº Ordem: 001602/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - GILEANDRO VIEIRA DO NASCIMENTO X ITAU VIDA E PREVIDENCIA S A - A preliminar de prescrição
anual se confunde com o mérito e com ele será analisado. Isto porque, consoante o disposto no artigo 206, parágrafo 1º., inciso
II, letra ?b?, do Código Civil, esse prazo é contado da data da ?ciência do fato gerador da pretensão?. Na carta enviada pela
ré ao autor e colacionada aos autos a fls. 16, a seguradora informou que ?a documentação médica apresentada, ainda não nos
permitiu concluir a análise? e ?... solicitamos que aguarde o término do tratamento e alta definitiva, inclusive fisioterápicas, para,
somente então nos enviar relatório médico complementar...?. Desse modo, para se aferir a data da consolidação das lesões e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º