Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
1012
PARTICIPAÇÕES S/A E OUTROS - Fls. 149 - Proc.nº7.044/12. V. 1.Por primeiro, a fim de evitar futuras alegações de nulidades,
determino que a Serventia cumpra o disposto no Capítulo II, Seção III, item 46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - NSCGJ, ou seja, fazendo a revisão das folhas dos autos, verificando a numeração e suprindo omissões, bem
como, constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações, encontram-se anotados na contracapa e
cadastrados no sistema Sidap, de tudo dando, certidão nos próprios autos. 2.Ciência às partes. 3.Oportunamente, volvam-me
conclusos para sentença. Int. Dilig. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV ALECSANDRO APARECIDO SILVA OAB/SP 295771
- ADV PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS OAB/SP 102546 - ADV RAFAEL MONDELLI OAB/SP 166110 - ADV DÉBORA
PAULOVICH PITTOLI PEGORARO OAB/SP 161599
0042515-17.2012.8.26.0071 (071.01.2012.042515-4/000000-000) Nº Ordem: 007429/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARCOS ANTONIO DE PAULA X OCEAN AIR LINHAS AEREAS S/A - Fls. 89 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que decorreu o prazo sem a manifestação do(a) requerida em relação ao r. despacho de fls. 87. Proc. nº 7429/12 V. 1.Por primeiro, a fim de evitar futuras alegações de nulidades, determino que a Serventia cumpra o disposto
no Capítulo II, Seção III, item 46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, ou seja, fazendo a revisão
das folhas dos autos, verificando a numeração e suprindo omissões, bem como, constatando se todos os advogados indicados
para recebimento de intimações, encontram-se anotados na contracapa e cadastrados no sistema Sidap, de tudo dando, certidão
nos próprios autos. 2.Ciência às partes. 3.Oportunamente, volvam-me conclusos para sentença. Int. Dilig. Bauru, d.s. JUIZ DE
DIREITO - ADV LEANDRO CHAB PISTELLI OAB/SP 182264 - ADV MARCELA QUENTAL OAB/SP 105107 - ADV ALESSANDRO
FRANCISCO ADORNO OAB/SP 270163 - ADV MARIA INÊS PEREIRA DA SILVA MURGEL OAB/MG 64029
0042681-49.2012.8.26.0071 (071.01.2012.042681-3/000000-000) Nº Ordem: 007464/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - DEBORAH CRISTINA PEREIRA COMEGNO X LILIAN MARIA RODRIGUES BISPO - Fls. 28 - Sentença
nº 2978/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 820 às Fls. 67: Vistos, etc... HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a DESISTÊNCIA formulada pelo(a) exeqüente (fls. 26/27), e, em conseqüência, JULGO EXTINTO
o presente feito, nos termos do artigo 569 do CPC, c.c. artigo 53, § 4º da Lei nº9.099/95. Arquive-se, desentranhando-se os
documentos, mediante recibo, sem necessidade de permanência de traslado nos autos. P.R.I.e C. - ADV VICENTE ANGELO
JORGE OAB/SP 124784
0043445-35.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043445-6/000000-000) Nº Ordem: 007564/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VERA LUCIA LOURENÇO X TELEFÔNICA BRASIL S/A Fls. 77 - Proc. nº 7.564/12. V. 1.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2013, às 13:00 horas.
2.Intimem-se os interessados. Int. Dilig. Bauru, d.s. Juiz de Direito (Os advogados deverão se fazer acompanhar de suas
respectivas partes- cada parte poderá trazer até 3 testemunhas ? fórum- 2º subsolo) - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA
OAB/SP 113473 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
0043696-53.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043696-6/000000-000) Nº Ordem: 007594/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA TERESA BONFIM SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 111 - Sentença
nº 3317/2013 registrada em 26/04/2013 no livro nº 821 às Fls. 168: Vistos, etc... Convém ressaltar inicialmente, o que ficou
pacificado no XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil, realizado no Rio de Janeiro, a
saber: ?ENUNCIADO 90 ? A DESISTÊNCIA DO AUTOR, MESMO SEM A ANUÊNCIA DO RÉU JÁ CITADO, IMPLICARÁ NA
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, AINDA QUE TAL ATO SE DÊ EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO?. HOMOLOGO, pois, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA formulada
pelo(a) requerente (fls.110) e, via de conseqüência, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, com
base no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Arquivem-se, ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial, mediante recibo nos autos, sem necessidade de permanência de traslado. P.R.I. e C. - ADV RICARDO DE LIMA GALVÃO
OAB/SP 297427 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/
SP 180737 - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
0043881-91.2012.8.26.0071 (071.01.2012.043881-8/000000-000) Nº Ordem: 007619/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ALEXANDRA RUIZ AYELLO X SILVANA DOS SANTOS MARSON - Fls. 37 Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95. Devidamente citada e intimada para comparecer à audiência
(fls. 32) a Requerida não compareceu, nem justificou sua ausência, dando ensejo à aplicação da pena de Revelia. Com a
Revelia presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, na forma da lei e jurisprudência: ?A falta de contestação faz
presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor, desde que trate de direito disponível.? (STJ ? 3ª Turma, Resp 8.392 ? MT,
Rel Min. Eduardo Ribeiro, J. 29.04.91, deram provimento, v.u. DJU 27.05.91). Fixo o dano moral em R$ 3.000,00 compatível
com o fato. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar a Requerida SILVANA DOS SANTOS
MARSON a pagar à Requerente ALEXANDRA RUIZ AYELLO a importância de R$3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida desde
a data da sentença, utilizando-se a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1,0%
ao mês a contar da sentença, com fulcro no artigo 269, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários
advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, “caput”). P.R.I. Bauru, 23 de Abril de 2013.
JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES MOREIRA Juiz de Direito (preparo R$193,70) - ADV AIMBERE FRANCISCO TORRES OAB/SP
91854 - ADV VALDIR DE CARVALHO CAMPOS OAB/SP 307828
0044513-20.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044513-0/000000-000) Nº Ordem: 007824/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FLAVIA CRISTINA TORRES BARRETO X TIM CELULAR
S.A. - Fls. 30 - Proc.nº 7.824/12. V. 1.Considerando o acordo celebrado pelas partes(fls.17), do depósito efetivado nos autos,
expeça-se o competente mandado de levantamento judicial, em favor da requerente, com as cautelas de costume. 2.Feito isso,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de rotina. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV DANILO
ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348
0044515-87.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044515-5/000000-000) Nº Ordem: 007829/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - APARECIDO FERNANDES MORENO X BANCO ITAÚ S.A E OUTROS - Fls. 95 - V.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV ETIENNE BIM BAHIA OAB/SP
105773 - ADV FABIANA XIMENEZ SCARPARO OAB/SP 317099 - ADV FERNANDO DENIS MARTINS OAB/SP 182424 - ADV
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