Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1423
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ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 0205128-28.2011.8.26.0100 (583.00.2011.205128) - Execução de Título Extrajudicial - Lps Brasil Consultoria de
Imóveis S/A - Gustavo Leão Nunes - Vistos. 1) Defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes do (a) executado
(a), pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$9.717,89. 2) Requisitem-se informações, via Infojud, para que forneça a (s) última
(s) declaração (s) de Imposto de Renda do (a) executado (a), conforme requerido em fls.97/98. Int. Ciência ao exequente de fls.
104/105 - bloqueio no valor de R$ 129,38. Ciência do ofício vindo da DRF, arquivado em pasta própria conforme Prov. 293/86.
Ciência de fls. 108 - endereço informado pela DRF (R. Dr. Ivo Define Frasca, 21, compl. 12, Itaim Bibi, São Paulo/SP, 04545090). - ADV: CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
Processo 0206014-61.2010.8.26.0100 (583.00.2010.206014) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Moacir Nunes
Segura - - Diego Fernandes Segura - Aviccena Assistencia Médica S/c Ltda - - Itálica Saúde Ltda - Vistas dos autos ao réu para
recolher as custas pela juntada de substabelecimento a fls. 633. - ADV: AILTON CAPELLOZZA, KELLY CRISTINA SACAMOTO
UYEMURA (OAB 173226/SP), SILVIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP)
Processo 0206023-28.2007.8.26.0100 (583.00.2007.206023) - Procedimento Sumário - Tatiana dos Santos Camardella Durvalino Tavares dos Santos - Vistos. 1) Defiro o pedido de bloqueio dos valores das contas-correntes do (a) executado (a),
pelo Sistema Bacenjud, no valor de R$5.733,74, conforme requerido a fls.180/182. 2) Requisitem-se informações/bloqueio de
veículos, via Renajud, conforme requerido a fls.192/193 e expeça-se carta precatória para penhora e avaliação do veículo.
Int. Ciência à exequente de fls. 199/200 - bloqueio via Bacenjud no valor de R$ 5.254,28 + R$ 1.492,63. Ciência à exequente
da certidão de fls. 201 - Certifico e dou fé que deixo de proceder ao bloqueio do veículo indicado, bem como deixo de expedir
carta precatória para penhora e avaliação, tendo em vista que referido veículo não pertence ao executado, conforme extrato do
Detran que segue. - ADV: CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 236314/SP)
Processo 0206652-94.2010.8.26.0100 (583.00.2010.206652) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Monica
Geralda de Faria Brizolla - Divicom Administradora de Benefícios - - Dix Amico Saúde - Sob pena de deserção (art. 511 do CPC),
providencie o réu recorrente a complementação das custas de porte de remessa e retorno, tendo em vista a abertura do 2º
volume dos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: MARCOS ROGÉRIO ORITA (OAB 164477/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP), LUIZ RODOLPHO CARNEIRO DE CASTRO (OAB 314261/SP), SERGIO MATIOTA (OAB 141415/
SP)
Processo 0208104-47.2007.8.26.0100 (583.00.2007.208104) - Embargos à Execução - Pagamento - Odair Fernandes Ruiz
- Condomínio Edifício Moysés - Vistos. 1- O embargado deve regularizar a petição de fls. 1019, apondo a assinatura faltante,
no prazo de dez dias. 2- Fls. 1023 e 1027: expeça-se mandado de intimação ao embargado para depoimento pessoal e de
testemunhas arroladas as fls. 1008/1009. Int. - ADV: JAIRO HABER (OAB 115117/SP), SULAMITA RUTH HABER (OAB 188238/
SP), GIZELE TEREZIN SERAGINI (OAB 168240/SP), WALTER JONAS FREIRES MAIA (OAB 106804/SP)
Processo 0209034-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.209034) - Notificação - Bruna Sala Matarazzo Maluf - - Piero
Sala Matarazzo - - Sandro Sala Matarazzo - Caph Incorporadora Ltda - Vistos. Entreguem-se os autos aos requerentes,
independentemente de traslado. Int. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RENATO CÉSAR VEIGA
RODRIGUES (OAB 201113/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0210094-34.2011.8.26.0100 (583.00.2011.210094) - Monitória - Banco Safra S/A - P & G Comercio de Tecidos e
Confecções Ltda - Vistos. Fls.43: Indefiro por ora a expedição de edital. O requerente deve demonstrar que esgotou os meios ao
seu alcance, destinados à localização do requerido, de forma a se ter por justificada o referido pedido. Recolham-se as custas
respectivas, em seguida, requisitem-se informações de endereço via sistema Infojud e Bacenjud. Int. - ADV: RODRIGO DE
BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 0215583-86.2010.8.26.0100 (583.00.2010.215583) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alessandra Martins Lo Sardo Picchi - Vivo Empresa de Telefonia Celular - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECLARO inexigível a importância R$ 752,06 (setecentos e cinquenta e dois
reais e seis centavos), bem como DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, sem qualquer ônus à autora.
Ainda, CONDENO a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), a título
de danos morais, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de 12% ao ano, desde
a prolação da r. sentença, tornando definitiva a tutela antecipada concedida, devendo a requerida retirar definitivamente toda e
qualquer restrição em nome da autora decorrente dos fatos ora discutidos dos cadastros de proteção ao crédito. Assim, ponho
fim ao processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A ré arcará com custas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. Certifico e dou fé que os valores
para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do CSM., são os seguintes: Valor Singelo: R$ 300,82 Valor Corrigido:R$
349,97 (recolhimento na Guia GARE código 230-6). Valor de porte remessa e retorno dos autos à 2ª Instância é de R$ 29,50
por volume, está no 1° volume (Guia de recolhimento do Banco do Brasil S/A código 110-4). Nada Mais. - ADV: DANIEL ALVES
FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/
SP)
Processo 0220531-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.220531) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Armando Fuin
Júnior - Indústria de Jersey e Malhas Tânia Ltda. e outros - Manifeste-s eo exequente sobre fls. 196/221 (petição e documentos
de Comercial Chocolândia Ltda). - ADV: GENNE CLEVER ALVES SANCHES (OAB 113730/SP), MARCIA BACCHIN BARROS
(OAB 129618/SP), ANDREA SYLVIA ROSSA MODOLIN (OAB 112939/SP), ROSANE CRISTINE DE ALMEIDA (OAB 145947/
SP), MOISES ARON MUSZKAT (OAB 273439/SP)
Processo 0222780-97.2007.8.26.0100 (583.00.2007.222780) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Milan Starostik - - Ana Seles Mekis de Starostik - J. B. World Entretenimetos S. A. - Deixo de expedir
Mandado de Levantamento em favor dos exequentes, pois a procuração juntada às fls. 35 dos autos não possui poderes para
“DAR E RECEBER QUITAÇÃO”. - ADV: ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), GILVAN ANTONIO DAL PONT (OAB 15275/
PR), SELMA MANDRUCA (OAB 146505/SP)
Processo 0223778-26.2011.8.26.0100 (583.00.2011.223778) - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Instituto de
Especialidades Pediatricas de São Paulo S/A - Hospital da Criança - Banco Ourinvest S/A - - Fundo de Investimento Imobiliário Fii Hospital da Criança - Juiz(a) de Direito: Dr. Alberto Alonso Muoz Vistos. Petição retro, na qual a parte ré pretende a revisão da
decisão que reduziu o valor do locatício: não pode ser deferida. Veja-se que o próprio laudo juntado pela parte ré indicou que o
locatício está sobrevalorizado. O laudo pericial juntado pela ré aponta para locatício no valor de R$ 480.000,00 (o locatício atual
é de R$ 491.185,64). Assim, se mesmo a parte ré, com seu laudo, aponta para redução, ainda que da ordem de 2,2%, podese concluir que o valor, ao menos prima facie, não condiz com o valor de mercado. Por tais fundamentos, mantenho a decisão
de fls. 831. Cumpra-se o último parágrafo, intimando-se a perita. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2013. - ADV: JAQUES
BUSHATSKY (OAB 50258/SP), MARCIO ANTONIO BUENO (OAB 26953/SP), ARIANE CRISTINA VILALTA (OAB 274434/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º