Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1428
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VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003989-55.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003989) - Usucapião - Marina Alves Ferreira - Vistos. 1. Fls. 85/86:
Ciência aos autores. 2. Defiro o pedido de fls. 87, pelo prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000091-75.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) RODRIGO DE ALBUQUERQUE SILVA - FABRÍCIO DOS SANTOS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado,
informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende
provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a
preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob
pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a
produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo
experto. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), ROBERTO CAIM ZEDAN (OAB 133444/SP)
Processo 3000344-63.2013.8.26.0263 - Interdição - Tutela e Curatela - A. F. L. - E. A. L. G. - Vistos etc. Defiro à requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que compareçam
a perícia com o Dr. João Evangelista de Vasconcelos, designada para o dia 24 de junho de 2013, às 9:00 horas, com endereço
na Avenida Gilberto Filgueiras, 404, em Avaré/SP (próximo a Faculdade Eduvale). Outrossim, deverão as partes comparecerem
munidas de documentos de identificação e a requerida portar atestados médicos, receitas prescritas recentemente e guias de
internação, se porventura os tiver. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 3000545-55.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S. B. M. - G. E.
M. - Vistos. Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os legais e jurídicos efeitos e, em consequência
suspendo a execução, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o total cumprimento do avençado
que se dará em 10-10-2013. Ficam as partes cientificadas de que decorrido o prazo para cumprimento do pactuado e nada
sendo requerido em 30 dias, o processo será extinto, independentemente de nova intimação. P. Int. - ADV: VANILZA VENANCIO
MICHELIN (OAB 226774/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 3000920-56.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I. A. C. - C. C.
C. - Intimação do Autor para manifestar-se sobre a Certidão Negativa do Oficial de Justiça de fls. 20 vº”..., fui informado pela
moradora do endereço indicado, a Sra. Jacira, ser lhe desconhecido o requerido.” - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO
(OAB 306834/SP)
Processo 3001303-34.2013.8.26.0263 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social - João Batista dos Santos - Vistos. Recebo os presentes embargos para discussão e a
eles confiro efeito suspensivo. Neste ambiente, (i) apensem-se aos autos principais; (ii) procedam-se às anotações devidas
e, ultimadas as providências, (iii) publique-se esta decisão, por força da qual fica o embargado citado a oferecer, querendo,
impugnação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO (OAB 279529/SP)
Processo 3001315-48.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Rosa Amancio - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se o réu para os termos
da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. P. e Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/
SP)
Processo 3001316-33.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Lauro Pedroso - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se o réu para os termos
da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. P. e Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/
SP)
Processo 3001317-18.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maria Ines de Albuquerque e
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cite-se e intimese o réu para os termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. P. e Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3001318-03.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Ana Fonseca Bengozi - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se o réu para
os termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. P. e Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
232951/SP)
Processo 3001321-55.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Maria Aparecida Garcia - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Autos n. 1203/13. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Para realização da perícia médica, na ausência de médico especializado na moléstia alegada pela parte autora, com
fundamento do no artigo 145 do Código de Processo Civil, nomeio perito judicial o Dr. Ubirajara Aparecido Teixeira. Intimese-o oportunamente a fim de que designe data para a perícia, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes e
apresentar laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data da agendada. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes pelo
prazo sucessivo de 10 dias. O perito receberá seus honorários nos termos da resolução n. 558 de 22.05.2007, tendo em vista
que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Audiência de Instrução e Julgamento será oportunamente designada, se
necessário. Aprovo sejam respondidos os quesitos apresentados. Cite-se e intime-se o INSS a fim de que conteste e o ofereça,
requerendo, assistente técnico e quesitos. Requisitem-se as informações sobre a ficha médica e eventuais benefícios concedidos
à autora. Solicite-se, desde logo, na modalidade RPV, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dado o caráter
previdenciário da presente, o adimplemento dos honorários do experto. De rigor a providência, senão vejamos. Conquanto
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