Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1431
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THIAGO ARTUR JOAQUIM (OAB 282001/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), CLAUDIA MARIA BRUNO (OAB 111775/SP)
Processo 0127710-77.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127710) - Procedimento Ordinário - Presta Serviços Tecnicos Ltda. Liquigas Distribuidora S/A - 1 Autos baixados da Egrégia Superior Instância, com apenas um (01) volume. 2 Fls. 69/74 e
132/136: Remetam-se, pois, os autos ao Arquivo Geral, com anotação no Sistema, regularizando-se o nome dos patronos das
partes. 3 Int. - ADV: ANTONIO CARLOS RAMOS JOSUE (OAB 18438/GO)
Processo 0129027-81.2010.8.26.0100 (583.00.2010.129027) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Fernando
Vinicius de Sousa - Banco Itaúcard S/A - 3.- Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE
EM PARTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO que FERNANDO VINICIUS DE SOUSA moveu contra BANCO
ITAÚCARD S.A., e o faço para o efeito de declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao débito anotado
nos cadastros de restrição pelo valor de R$ 376,04, tornando definitiva a decisão antecipada (fl. 13). Em consequência,
EXTINGO o processo na fase de conhecimento, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o
sucumbimento parcial, serão distribuídos e compensados entre as partes as custas processuais e os honorários advocatícios,
na proporção de metade cada lado, conforme o disposto no artigo 21, “caput”, do Código de Processo Civil. Para o caso de
Recurso, o recorrente deverá recolher a quantia de R$ 967,17, a título de preparo e a quantia de R$ 25,00, a título de porte de
retorno para cada volume dos autos principais e para cada um dos volumes referentes aos incidentes processuais em Apenso
porventura existentes (v. Lei Estadual n° 11.608/2003 e os Provimentos n°s 833/2004 e 14/2008). P.R.I.C. - ADV: FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0129627-68.2011.8.26.0100 (583.00.2011.129627) - Procedimento Ordinário - Seguro - Neusa Henrique da Silva
Cruz - Kyoei do Brasil Companhia de Seguros - Digam as partes se há interesse na Audiência de Conciliação, bem como
eventual dilação probatória, especificando as provas de forma justificada, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da
lide, tudo em cinco (5) dias. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS
(OAB 169985/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI, INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0129720-94.2012.8.26.0100 (583.00.2012.129720) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Biooxford Imp. Ltda - - Sergio Guida Fernandes - Amil Assistencia Médica Internacional Ltda - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo
nº:0129720-94.2012.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Espécies de Contratos Requerente:Bio-oxford Imp.
Ltda, CNPJ 03.181.448/0001-47 Requerido:Amil Assistencia Médica Internacional Ltda, CNPJ 29.309.127/0001-79 Data da
audiência:06/06/2013 às 16:30h Aos 06 de junho de 2013, às 16:30 horas, nesta cidade e Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, na sala de audiências do Juízo da 15ª Vara Cível da Capital, sob a presidência da Meritíssima Juíza de Direito Auxiliar
Doutora CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência
de instrução, nos autos da ação entre as partes supra-referidas. Aberta, com as formalidades legais e apregoadas as partes,
compareceram o autor Sergio e sua advogada, Dra. Vanessa Almeida Alvares Vilani de Oliveira e o advogado da ré, Dr. Luciano
Marcos Luchesi. INICIADOS OS TRABALHOS, a reproposta de conciliação foi rejeitada. A advogada do autor desistiu da
oitiva de sua testemunha, o que foi homologado pela MM. Juíza. Pela MM. Juíza foi dito que: Declaro encerrada a instrução
processual, marcando o prazo de vinte (20) dias, sucessivamente, para o protocolo das alegações finais por memoriais. Defiro
vista dos autos fora do Cartório ao autor nos primeiros dez (10) dias e à ré nos dez (10) últimos. Saem os presentes intimados.
NADA MAIS. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Maria Gisele Bortoletto Gomes, Escrevente, subscrevi e
remeti o presente termo ao Sistema SAJ/PG5. ADVOGADA/AUTOR: .................................... ......... AUTOR: .............................
....... ............................. ADVOGADO/RÉU/RÉ: .................................... ........ - ADV: VANESSA ALMEIDA ALVARES VILANI DE
OLIVEIRA (OAB 240525/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP)
Processo 0129995-43.2012.8.26.0100 (583.00.2012.129995) - Embargos à Execução - Bloomies Indústria e Comércio de
Confecção Ltda - Damiana Ferreira de Sousa Aquino - Fls 89. Diante da tentativa frustrada de conciliação, digam as partes
se insistem na produção da prova requerida Int - ADV: RENATA AGUILAR BONJARDIM (OAB 255994/SP), JOSE RENA (OAB
49404/SP), SÔNIA SUGAWARA (OAB 154649/SP)
Processo 0130880-28.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Banco Safra S/A - Auto Posto Rotulaself Ltda - Vistos.
1.- Fls. 202/203: Intime-se a executada, por carta, para o pagamento da quantia de R$ 331,31, com os acréscimos legais, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exequendo e expedição de mandado para penhora
de tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J do Código de Processo Civil). Para tanto, diligencie
o exequente na comprovação do depósito do valor da despesa. 2.- Para o caso de não pagamento, fixo a verba honorária
devida aos Patronos da exequente por esta Fase de Cumprimento de Sentença em dez por cento (10%) do valor exequendo (v.
Recurso Especial nº 1.134.186/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial , Superior Tribunal de Justiça, julgado
em 01 de agosto de 2011 e disponibilizado no DJe de 21 de outubro de 2011). 3.- Cadastre-se como incidente de execução de
sentença, regularizando-se a autuação. Int. - ADV: RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA
SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 0131472-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.131472) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Santander Brasil S.a - Econsciencia Reciclagem Ltda Me e outros - Fls. 73: Manifeste-se o(a) requerente em termos de
prosseguimento, em cinco (5) dias. Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MAIRA JULIO
TIFALDI (OAB 294384/SP)
Processo 0133184-97.2010.8.26.0100 (583.00.2010.133184) - Monitória - Cheque - Jorge Augusto Fonseca - Giuseppe
Cappelano - 1. Fls. 90/97: Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2. Às contrarrazões. Int. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA
(OAB 211874/SP), SERGIO LUIZ VENDRAMINI FLEURY FILHO (OAB 158612/SP), RICARDO MACHADO DE SIQUEIRA (OAB
103319/SP)
Processo 0133305-57.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133305) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Elizabeth Aparecida
Alves - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1.- Fls. 76: Cuida-se de pedido para o início da Execução do Título Judicial
formado nestes autos, sendo a autora exequente. Proceda-se ao cadastramento do Incidente de Cumprimento de Sentença, que
tramitará nestes autos, diligenciando o Cartório, de imediato. 2.- Após, intime-se o executado, na pessoa de seu Patrono, pela
Imprensa Oficial, para o pagamento da quantia de R$ 1.065,77, para março de 2013, com os acréscimos legais, no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de multa de dez por cento (10%) sobre o valor exequendo e expedição de mandado para penhora de
tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução (v. artigo 475-J, do Código de Processo Civil). 3.- Para o caso de não
pagamento, fixo a verba honorária devida aos Patronos do exequente por esta Fase de Cumprimento de Sentença em dez por
cento (10%) do valor exequendo (v. Recurso Especial nº 1.134.186/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,
Superior Tribunal de Justiça, julgado em 01 de agosto de 2011 e disponibilizado no DJE de 21 de outubro de 2011). Int. São
Paulo, 28 de maio de 2013. - ADV: DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º