Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1432
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Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC S.A X MARTHA ALAIZ DE ABREU LUIZE - Fls. 115: junte a
parte autora as diligências do sr. oficial de justiça, para aditamento e cumprimento do mandado. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314
0044863-13.2009.8.26.0071 (071.01.2009.044863-7/000000-000) Nº Ordem: 001970/2009 - Procedimento Ordinário
- VALTER LUIS JULIÃO SOUZA X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - Fls. 179 - V. Fixo os
honorários do Dr(a). MARILURDES CREMASCO DE QUADROS - OAB 75.979, nos termos do convênio DPE/OAB em R$ 829,59
(Cód. 101). Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, nos termos do despacho de fls. 177. Int. - ADV MARILURDES
CREMASCO DE QUADROS OAB/SP 75979 - ADV RENATO BUENO DE MELLO OAB/SP 213299
0011310-38.2010.8.26.0071 Incidente-1 Nº Ordem: 000485/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença JORGE LUIZ KOURY MIRANDA X BRADESCO SAUDE S/A - Fls. 214 - Vistos. A verba honorária foi fixada em quantia certa
(não sobre o valor da causa ou da condenação). Logo, deve ser monetariamente corrigida a partir da publicação da sentença
ou acórdão que a concedeu (STF, RT 630/240; RSTJ 85/389 e JTA 97/292). Relativamente aos juros de mora, apenas com o
trânsito em julgado da decisão pode-se considerar o devedor em mora para a satisfação da obrigação, sendo este o termo
inicial para a sua fluência. Esta, por sinal, a orientação predominante na jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo: ?AGRAVO DE INSTRUMENTO. Honorários advocatícios fixados em percentual sobre o valor da causa. Súmula 14
do STJ. Juros a partir do trânsito em julgado da decisão. Não realização do depósito do que entende incontroverso. Incidência
da multa prevista no art. 475-J do CPC. Embargos providos.? (TJSP, ED 0020156-29.2011.8.26.0000, rel. Paulo Alcides, j.
04/08/2011) POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, providencie o exequente a adequação de seus cálculos, nos termos
do aqui decidido. Int. - ADV CICERO GUANAES SIMOES NETO OAB/SP 37572 - ADV FÁBIO HENRIQUE JUNQUEIRA SIMÕES
OAB/SP 162018 - ADV RODRIGO JUNQUEIRA SIMÕES OAB/SP 196364 - ADV CLAUDIA REGINA FIGUEIRA OAB/SP 286495
- ADV VICTOR NADER BUJAN LAMAS OAB/SP 305642
0011310-38.2010.8.26.0071 Incidente-1 Nº Ordem: 000485/2010 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença JORGE LUIZ KOURY MIRANDA X BRADESCO SAUDE S/A - Fls. 216 - V. À vista das manifestações de fls. 202/204 e 215,
expeça-se mandados de levantamento nos termos da sentença, observando a Serventia o valor incontroverso indicado às fls.
215, em favor do autor. Após, arquivem-se os autos, anotando como de praxe, sem custas de execução a serem apuradas,
pois os depósitos foram feitos antes mesmo da sentença. Int. //// (Fls. 216v. fica o Requerido intimado a retirar o mandado de
levantamento) - ADV CICERO GUANAES SIMOES NETO OAB/SP 37572 - ADV FÁBIO HENRIQUE JUNQUEIRA SIMÕES OAB/
SP 162018 - ADV RODRIGO JUNQUEIRA SIMÕES OAB/SP 196364 - ADV CLAUDIA REGINA FIGUEIRA OAB/SP 286495 - ADV
VICTOR NADER BUJAN LAMAS OAB/SP 305642
0013610-70.2010.8.26.0071 (071.01.2010.013610-5/000000-000) Nº Ordem: 000580/2010 - Monitória - Pagamento - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X MTM - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Fls. 396 Certidão: Aguarda-se manifestação da exequente/parte autora em termos de prosseguimento (decorreu o prazo
de suspensão dos autos?). - ADV DENIS AUDI ESPINELA OAB/SP 198153 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP
297440
0050926-49.2012.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2010.037287-8/000001-000) Nº Ordem: 001514/2010 - (apensado ao
processo 0037287-32.2010.8.26.0071 - nº ordem 1514/2010) - Monitória - Cumprimento de sentença - SIQUEIRA COMÉRCIO
DE FERRO E AÇO LTDA X SETSITE TELECOMUNICAÇÕES INFORMATICA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 86 Certidão: Aguardase manifestação do autor(a) em termos de prosseguimento (decorreu o prazo para pagamento do débito sem que houvesse
qualquer manifestação nos autos?. - ADV SEBASTIAO MORBI CLAUDINO OAB/SP 99180
0042924-61.2010.8.26.0071 (071.01.2010.042924-7/000000-000) Nº Ordem: 001740/2010 - Reconvenção - SPECIAL
QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X BIONNOVATION PRODUTOS BIOMEDICOS S/A - Fls. 230 - V. Unifico o processo
para o julgamento em conjunto. Int.. - ADV EDUARDO AMORIM DE LIMA OAB/SP 163710 - ADV CAROLINA SCHRAMM
MASTELLINI OAB/SC 19936 - ADV CELSO LUIZ DE MAGALHÃES OAB/SP 286060
0044241-94.2010.8.26.0071 (071.01.2010.044241-5/000000-000) Nº Ordem: 001788/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X RAFAEL FERNANDO NUNES - Fls.
85 Certidão: “Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item
11; fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito em 05 (CINCO) dias. Sendo que, mantida a inércia, será intimada, por
mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção”. - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
0049741-44.2010.8.26.0071 (071.01.2010.049741-5/000000-000) Nº Ordem: 002015/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO DO BRASIL S.A. E OUTROS X TAVERNA BACHUS RESTAURANTE LTDA E OUTROS - Fls. 122 ? certidão: recolher
diligências do sr. Oficial de justiça para desentranhamento/cumprimento do mandado. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/
SP 79797 - ADV ARIELA GONZALEZ OAB/SP 271348
0051069-38.2012.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2011.002394-0/000001-000) Nº Ordem: 000114/2011 - (apensado
ao processo 0002394-78.2011.8.26.0071 - nº ordem 114/2011) - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - ITAU
UNIBANCO S/A X GILSON GUILHERME MOLICA ROJO E OUTROS - Fls. 246 - V. Fls. 244/245: Ofereça o exeqüente valor
atualizado de seu crédito. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao valor da execução e
aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Int.. - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/
SP 152396 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291
0007508-95.2011.8.26.0071 (071.01.2011.007508-2/000000-000) Nº Ordem: 000306/2011 - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - C. S. M. P. X T. D. B. L. - Fls. 511 - V. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor
do perito referente aos honorários fixados provisoriamente. Quanto ao laudo pericial e a fixação dos honorários definitivos do
perito, digam as partes no prazo sucessivo de cinco (05) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Dilig. e Int. ADV CLAUDINEI ROBERTO RODRIGUES OAB/SP 147305 - ADV SILVANA BENINCASA DE CAMPOS OAB/SP 54224 - ADV
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