Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1433
669
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
0004132-18.1997.8.26.0322 (322.01.1997.004132-1/000000-000) Nº Ordem: 000960/1997 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - COOPERATIVA DE LATICINIOS LINENSE X PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS - Fls. 963 - Vistos,
etc. Manifeste-se a Fazenda do Município, no prazo de dez (10) dias, a respeito do contido na petição e documentos de
fls. 848/962. Int. - ADV DANIEL BAGGIO MACIEL OAB/SP 132364 - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE OAB/SP 64868 - ADV
JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA OAB/SP 167739 - ADV RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO OAB/SP 163151 - ADV CESAR
AUGUSTO MESQUITA DE LIMA OAB/SP 157219 - ADV LUCAS CORREA LEITE MARTINS OAB/SP 311887 - ADV EDUARDO
LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV SOLANO DE CAMARGO OAB/SP 149754
0011169-52.2004.8.26.0322 (322.01.2004.011169-0/000000-000) Nº Ordem: 000484/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X S R F DIAS E CIA LTDA E OUTROS - Fls. 781 - Vistos, etc. Manifeste-se
a exequente, no prazo de dez (10) dias, a respeito do pedido de desbloqueio do veículo GM-Corsa Wind, placas CEF-8804,
formulado por Normalice Fernandes dos Anjos (fls. 767/780). Int. - ADV RUBENS CARDOSO BENTO OAB/SP 65254 - ADV
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV FLAVIA GIROTO DA SILVA OAB/SP 210481 - ADV ORESTES
JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308 - ADV CRISTIAN DE SALES VON RONDOW OAB/SP 167512 - ADV LUZIA DE CASSIA
NISHIDA OAB/SP 231637
0000714-52.2009.8.26.0322 (322.01.2009.000714-4/000000-000) Nº Ordem: 000134/2009 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X VALDEREZ VEGIATO MOYA E OUTROS
- Fls. 596 - Vistos, etc. Concedo o prazo de 90(noventa) dias como requerido às fls.594. Int. - ADV NEUSA MARIA GAVIRATE
OAB/SP 64868 - ADV JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA OAB/SP 167739 - ADV RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO OAB/
SP 163151 - ADV CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA OAB/SP 157219 - ADV LUCAS CORREA LEITE MARTINS OAB/SP
311887 - ADV CARLOS CESAR COLMAN OAB/SP 135583 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070 - ADV
CRISTIANE CALDARELLI OAB/SP 169275 - ADV RONALDO ABUD CABRERA OAB/SP 148504 - ADV MARCUS VINICIUS
IBANEZ BORGES OAB/SP 214215
0013054-57.2011.8.26.0322 (322.01.2011.013054-6/000000-000) Nº Ordem: 001478/2011 - Procedimento Ordinário Propriedade - HOMERO RIBEIRO GARCIA X MARIO CESAR DE OLIVEIRA - Fls. 125/128 - Sentença nº 792/2013 registrada em
11/06/2013 no livro nº 427 às Fls. 48/51: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente o
pedido com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação ordinária de rescisão
de contrato, c.c. pedido liminar de reintegração de posse, ajuizada por HOMERO RIBEIRO GARCIA contra MÁRIO CÉSAR
DE OLIVEIRA, e, com fundamento nos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil declaro rescindido o contrato celebrado
pelas partes e reintegro o requerente na posse da do veículo da marca Fiat, modelo Palio ED, chassi 9BD178016T0122616, cor
cinza, ano/modelo 1996/1997, e, em consequência, torno definitiva a antecipação dos efeitos da tutela concedida pela decisão
de fls. 21/23; condeno o réu a pagar as custas, despesas do processo e honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor
atualizado da causa, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P. R. I. e C. - ADV BARBARA MARIA DE MATOS
RODRIGUES PINTO OAB/SP 239416 - ADV PAULO ROBERTO RODRIGUES PINTO FILHO OAB/SP 300503 - ADV ADRIANA
APARECIDA ZANETTI GLISSOI OAB/SP 241371
0015256-70.2012.8.26.0322 (322.01.2012.015256-0/000000-000) Nº Ordem: 001548/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - M. J. J. R. X Y. R. R. E OUTROS - Fls. 75 verso - Ciência sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 75 verso: ?...
após diligenciar no endereço fornecido, deixei de citar o requerido em virtude de não encontra-lo, pois fui atendido pelo morador
Anézio que alegou desconhece-lo...? (processamento nos termos da portaria 05/02 ? 2.ª Vara). - ADV CAROLINA HELENA
MANZANARES SOUTO OAB/SP 199322 - ADV MAGNO BENFICA LINTZ CORREA OAB/SP 259863
0014480-70.2012.8.26.0322 (322.01.2012.014480-8/000000-000) Nº Ordem: 001564/2012 - Depósito - Obrigações GENDOVALDO SILVA SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 57 - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 50/55 transitou
em julgado na forma da lei. Vistos, etc. Tendo em vista o trabalho desenvolvido pelo patrono autor, arbitro os honorários
advocatícios em R$ 829,59 (cód. 101), expedindo-se certidão. No mais, requeira o autor o que for de seu interesse no prazo
de 05 dias. Int. - ADV ARNALDO TAKAMATSU OAB/SP 50115 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
0000229-13.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000134/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSE VITAL X TSUGIO
GOTO - Fls. 79vº - À autora sobre a certidão do oficial de justiça no prazo de 05 dias (deixou de citar os herdeiros Paulo,
Jorge e João, pois no primeiro endereço não localizou o número e nos demais os moradores desconhecem tais pessoas).
Processamento nos termos da Portaria 005/02. - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
0004150-77.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000438/2013 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - SILVANA ELISABETH
RAPHAEL DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 266 - ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º do CPC e Com. nº 1307/2007
da CGJ) Lins, 10 de junho de 2013. Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre contestação e documentos de fls. 69/198 e
202/265. - ADV FÁBIO NILTON CORASSA OAB/SP 268044 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
0004588-06.2013.8.26.0322 Nº Ordem: 000494/2013 - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - SILVANA
PALMIERI X JAIR FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA - Fls. 54/59 - Sentença nº 783/2013 registrada em 10/06/2013 no livro
nº 427 às Fls. 21/26: Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo parcialmente procedente o pedido
com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na ação de partilha de bens pósdivórcio ajuizada por SILVANA PALMIERI contra JAIR FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, e, em consequência determino a
avaliação e alienação em hasta pública de todos os bens, móveis, imóveis, veículos e empresa comercial, no prazo máximo de
seis meses a contar da data desta decisão, partilhando-se o produto da alienação dos bens em 50% para cada parte, passando
a correr após esse prazo multa diária no valor de 1% sobre o valor do patrimônio das partes. Julgo improcedente o pedido de
aluguel do imóvel que serviu de residência do casal pelas razões já expostas. Nomeio perito avaliador o Eng. Ary Ângelo da
Silva que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de dez dias, e no mesmo prazo faculto às partes a formulação de
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