Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1434
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de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado.
Caso contrário, indiquem no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e
pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não
será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção
de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive se as testemunhas
virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos
indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto.” Itai, 14 de maio de 2013. Eu, _______, Silvia Maria
de Matos, Escrevente Técnico Judiciário. Nada Mais. Itai, 14 de maio de 2013. Eu, ___, Silvia Maria de Matos, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003329-61.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003329) - Execução de Alimentos - Alimentos D. C. M. A. F. M. Vistos. À luz dos dados coligidos às fls. 42/3, uma vez declinada a expressão atualizado do crédito, depreque-se a citação do
executado. De outro lado, no silêncio, nesta e nas demais oportunidades vindouras, renove-se a diligência assinada às fls. 23.
Intime-se. - ADV: PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0003383-56.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003383) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.
F. F. J. C. R. “Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde
já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive se as
testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto.”. Eu, _______, Célia Halue Fuchikami,
Escrevente Técnico Judiciário. Nada Mais. Itai, 22 de maio de 2013. ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/
SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB 245076/SP)
Processo 0003404-32.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003404) - Carta Precatória Cível (nº 743456-8/1996 - 4ª. Vara Cível)
- Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Clemente de Castro - Vistos. Expeça-se mandado para levantamento
da soma depositada em prol do experto. No mais, diga a exequente se efetivamente postula a pronta devolução da presente,
na medida em que fora deprecada avaliação e praça do imóvel. Repisado o interesse ou findo o interregno ora assinado sem
manifestação, devolva-se com os nossos cumprimentos. Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB
141235/SP)
Processo 0003412-09.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003412) - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - L. H. de
S. - N. F. dos S. S. - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a
sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado.
Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de
pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive
ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão
apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: WALNER DE BARROS
CAMARGO (OAB 101484/SP), APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0003424-62.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003424) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José
Pereira Campos - Banco Nossa Caixa S/a. - Vistos. À luz do quanto fora processado às fls. 168/71, expeça-se o mandado de
levantamento a que faz jus a exequente, a quem competirá declinar se se dá por satisfeita, e a quem advirto de que seu silêncio
será compreendido como tal, defluindo de tanto o pronto decreto de extinção. Intime-se. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO
(OAB 251539/SP), NEI CALDERON, MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003430-64.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003430) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Carlos Roberto Batista Junior - Sentença - Genérica:
“...Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão promovida
por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CARLOS ROBERTO BATISTA JUNIOR,
para consolidar a posse plena e exclusiva do bem nas mãos do proprietário fiduciário. Em face do princípio da causalidade, ou
seja, por ter dado causa a propositura da ação, condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios que
ora arbitro, por equidade,l em R$-650,00, nos termos do art. 20, parágrafo quarto do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003490-03.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003490) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 5309-80/2000 - 1ª VARA FEDERAL) - Caixa Econômica Federal - Cef - Mauro Amílcar Miranda Manifeste-se a autora, em 05 dias, sobre a petição do perito nomeado Sr. Antonio José de Oliveira, no qual apresenta estimativa
de honorários, no valor de R$1.500,00. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA
(OAB 69878/SP), GUSTAVO BORGES GONÇALVES (OAB 232211/SP)
Processo 0003492-12.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003492) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - José dos
Santos Flores - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. 1. Fls. 137/144: Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. 2. Anote-se o agravo retido e intime-se a parte contrária para a contraminuta. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO
CRUZ ANDREOTTI (OAB 124704/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB
211735/SP)
Processo 0003546-36.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003546) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilmar Fogaça da
Rosa - - Juliana da Rocha Marcelo Rosa - Indique o autor, em 05 dias, quais os documentos que deverão ser desentranhados. ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
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