Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
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732, do CPC. Cumpra-se o tópico final do despacho proferido as fls. 103. Int. - ADV VANESSA MACIEL MAGOSSO OAB/SP
308206 - ADV JOSE MARCELO ZANIRATO OAB/SP 18007 - ADV FABIANA ZANIRATO DE ANTONIO OAB/SP 191272 - ADV
RODRIGO EUGENIO ZANIRATO OAB/SP 139921 - ADV VANESSA MACIEL MAGOSSO OAB/SP 308206
0000809-31.2012.8.26.0111 (111.01.2012.000809-3/000000-000) Nº Ordem: 000234/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - APARECIDA DE FÃ?TIMA MOTA X LUVEL COMÃRCIO DE VEÃ?CULOS LTDA - Proc n. 234/2012.
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado do acórdão/sentença, manifeste-se o credor acerca do cumprimento da sentença,
nos termos do art. 475â J, do CPC, apresentando memória de cálculo discriminada e atualizada. 2) No caso de inércia do
credor, impÃμe-se aguardar pelo prazo de seis meses. Após, os autos serão arquivados, com baixa na planilha, sem prejuÃzo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, § 5º, do CPC). Int. - ADV DANIEL
CONTINI ELIAS XAVIER FERREIRA OAB/SP 177975
0001070-93.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001070-3/000000-000) Nº Ordem: 000342/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. C. C. G. X J. C. G. - Proc nº 342/2012. Vistos, Intime-se pessoalmente o exequente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de aguardar o processo no arquivo, eventual provocação dos interessados. - ADV
ANTONIO OSCAR BERNARDES DE OLIVEIRA OAB/SP 280256
0001375-77.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001375-0/000000-000) Nº Ordem: 000517/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - D. M. D. M. X JANE CRISTINA DE OLIVEIRA E OUTROS - Proc. n. 517/2012. Vistos, Intime-se
pessoalmente o autor para que, no prazo de 48 horas, dê andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO OAB/SP 148041
0001617-36.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001617-8/000000-000) Nº Ordem: 000607/2012 - Embargos à Execução Alimentos - OSMANI FRANCISCO DE BRITO X L. H. B. N. D. B. - Processo nº 607/12 Vistos em saneador. 1- Trata-se de
EMBARGOS opostos por OSMANI FRANCISCO DE BRITO à execução que lhe move LU�S HENRIQUE BRAGA MEIRELLES
DE BRITO. 2- Não existem preliminares a serem apreciadas. 3- Partes legà timas e bem representadas. As condiçÃμes da
ação e os pressupostos processuais estão presentes. De outra banda, não existem irregularidades a sanar ou nulidades a
suprir, razão pela qual dou o feito por saneado. 4- Defiro a produção da prova testemunhal (fls. 41). Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2013, Ãs 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas Ãs fls. 03.
Int. - ADV CHRISTIANE OLIVEIRA NASCIMENTO OAB/SP 233150 - ADV JOSE ROBERTO PONTES OAB/SP 59715
0001634-72.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001634-7/000000-000) Nº Ordem: 000616/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - CL�UDIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA E OUTROS - Comunicado CG nº. 1307/2007: Comunicase ao Patrono dos autores que o alvará aguarda pela retirada por parte destes. - ADV LUIZ ANTONIO MARTINS OAB/SP
220805
0001694-45.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001694-9/000000-000) Nº Ordem: 000640/2012 - Embargos à Execução
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MUNIC�PIO DE C�SSIA DOS COQUEIROS X LUIZ
ALCEB�ADES MORAES DE OLIVEIRA - Autos n° 640/2012. Vistos. Luiz Alcebiades Moraes de Oliveira embarga de
declaração da sentença de fls. 21/27. Os embargos de declaração são cabà veis quando (CPC, art. 535): I â houver
na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II â for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou
tribunal. Nota-se que não têm os embargos o condão de devolver à apreciação judicial matérias já decididas, salvo
quando houver obscuridade, contradição ou omissão. Humberto Theodoro Júnior, recordando a lição de Amaral Santos,
diz: âDá-se o nome de embargos de declaração ao recurso destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que
afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgadoâ? (Curso de Direito Processual Civil:
Humberto Theodoro Júnior, Rio de Janeiro: Forense, 2001, 1º v, p.526) Rejeito liminarmente os embargos, uma vez que a
petição de fls. 29/33 não aponta qualquer omissão, contradição ou obscuridade da sentença proferida. Insiste o
embargante no enfrentamento da questão de fundo da sentença, discordando da valoração das provas e do entendimento
do Magistrado quando da fundamentação do julgado. São incabà veis embargos de declaração utilizados âcom a indevida
finalidade de instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurà dica já apreciadaâ? (RTJ 164/793). Diante do exposto,
rejeito liminarmente os embargos. Int. - ADV AULUS REGINALDO B DE OLIVEIRA OAB/SP 81046 - ADV JACQUELINE DE
OLIVEIRA OAB/SP 243798 - ADV LUIZ RODRIGO MORAES DE OLIVEIRA OAB/SP 195073
0001662-40.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001662-2/000000-000) Nº Ordem: 000667/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - G. H. D. A. X A. V. C. - Processo nº 667/12 VISTOS. Trata-se de ação de investigação
de paternidade c.c. alimentos ajuizada por Gabriel Henrique de Almeida, representado por sua genitora Maria dos Anjos de
Almeida em desfavor de AntÒnio Vilela Cesário. Devidamente citado, o requerido reconheceu a procedência do pedido de
investigação de paternidade e ofertou quantia de 15% do salário mà nimo a tà tulo de alimentos ao requerente. Nota-se que
é possà vel, nos termos do artigo 1.609, inciso IV do CC, que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento seja
feito por manifestação direta e expressa perante o Juiz. Assim, exige-se que tal declaração seja feita na presença do
Magistrado e seja, por ele, tomada por termo. Assim, havendo controvérsia quanto aos alimentos a serem pagos pelo requerido
em favor do autor e, devendo ser tomado por termo o reconhecimento da paternidade, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 11 de novembro de 2013, Ãs 14:30 horas. Intimem-se. Int. - ADV GABRIELA OFICIATI DINIZ OAB/SP
249375 - ADV LEILA SOLANGE MENDES OAB/MG 84197 - ADV GABRIELA OFICIATI DINIZ OAB/SP 249375
0001711-81.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001711-6/000000-000) Nº Ordem: 000683/2012 - Execução de Tà tulo
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X RITA DE CÃ?SSIA SILVA E SILVA TELEFONIAS E OUTROS Proc. 683/12. Vistos. 1. Defiro o pedido de bloqueio de valores pelo sistema â?bacenjudâ?. 2. Nesta data, procedi ao bloqueio
de valores pelo sistema âbacenjudâ?, nos termos do protocolo de detalhamento da minuta em frente. 3. Aguarde-se por trinta
dias informação sobre eventual bloqueio. 4. Após, tornem conclusos. Int. - ADV NILTON CARLOS VIEIRA OAB/SP 102295
0001777-61.2012.8.26.0111 (111.01.2012.001777-4/000000-000) Nº Ordem: 000719/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - FLOR�PEDES APARECIDA GRIZOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - PROC. Nº 719/2012. Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência,
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