Disponibilização: Terça-feira, 18 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1437
1569
Brasil Sa Banco Múltiplo - José Carlos de Oliveira e outro - Citado(a)(s) fls. 149. Fls. 161/162: defiro, mediante o recolhimento
da respectiva taxa de impressão de documentos, nos termos do Provimento CSM 1.864/2011 e Comunicado 170/2011. Após,
providencie a Serventia o preenchimento da minuta junto ao Sistema INFOJUD e RENAJUD visando a localização de bens em
nome da parte ré/executada e as últimas três declarações de renda. - ADV: AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANTONIO JOSE
ALVES NEPOMUCENO (OAB 85938/SP)
Processo 3000597-07.2013.8.26.0601 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Conceição Bueno de Souza - Arlete
Conceição Bovi Gomes Moreira - Vistos. Nomeio inventariante, ELAINE CONCEIÇÃO BUENO DE SOUZA. Observa-se da
certidão de óbito de fls. 4 que a falecida era viúva e deixou uma filha, ora inventariante. Junte a inventariante, no prazo
de 30 dias: 1) a certidão negativa da Receita Federal e Estadual em nome da “de cujus”; 2) os documentos pessoais da
inventariante, da falecida, bem como certidão de óbito e de casamento do falecido cônjuge da “de cujus” (RG, CPF e certidão
de nascimento/casamento); 3) as primeiras declarações e certidões negativas municipais e/ou rurais de eventuais bens
imóveis; 4) o recolhimento do imposto “causa mortis”. Providencie a inventariante o encaminhamento das primeiras declarações
prestadas neste arrolamento, juntamente com as guias de recolhimento do imposto, para a devida conferência, ao Posto Fiscal,
pessoalmente, ou através da página da INTERNET (http://pfe.fazenda.sp.gov.br) para obter a declaração de ITCMD ou Pedido
de Declaração de Isento, juntando-se aos autos o respectivo protocolo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: URLEY
FRANCISCO BUENO DE SOUZA (OAB 16940/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX RODRIGO ORAGGIO OLIVEIRA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2013
Processo 0000532-39.2008.8.26.0601 (601.01.2008.000532) - Usucapião - Antonio Alves Barbosa - - Maria Assoni Barbosa
- Intimação do douto defensor, dos autores, para manifestar-se sobre a certidão da serventia de fls. 295 e 295 vº, dentro do
prazo legal. Int. - ADV: PATRÍCIA LEIKA SAKAI (OAB 204472/SP), FABRIZIO DE LIMA PIERONI (OAB 228656/SP), GERSON
APARECIDO BARBOSA (OAB 99931/SP)
Processo 0002417-83.2011.8.26.0601 (601.01.2011.002417) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto
Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Jurema Aparecida Casa Grande - Processo nº 134/11.
Vistos. Fls. retro: Diante da manifestação da exequente, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido, abra-se vista
à exequente para que informe se o débito foi integralmente quitado, requerendo o que de direito. Sem prejuízo, dê-se ciência
da sentença proferida nos embargos, à exequente. Int. - ADV: FERNANDA LISBÔA DANTAS (OAB 180139/SP), GABRIELLA
BARRETO PEREIRA (OAB 76885/RS)
Processo 0003988-65.2006.8.26.0601 (601.01.2006.003988) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Arminda Cesario
de Souza - Sebastiao Ferreira de Souza - Tome-se por termo a doação da viúva meeira em favor de seus filhos, com reserva
de usufruto vitalício. Sem prejuízo, concedo o prazo requerido de 30 (trinta) dias para as providências solicitadas. Int. - ADV:
REGINA KELLY VIEIRA (OAB 150589/SP)
Processo 3000186-61.2013.8.26.0601 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia
Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - M S Kuroda e Cia Ltda - Visto. Certifique a serventia o decurso de prazo sem o
pagamento do débito ou indicação de bens, pelo executado, para penhora. Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e
intimação, de bens livres e suficientes para a garantia do débito, na forma de praxe e com as advertências legais. Int. (expedido
o mandado de penhora, avaliação e intimação) - ADV: ALTAIR OLIVEIRA GUEDES (OAB 127568/SP), MARCELO GARCIA
VIEIRA (OAB 289428/SP)
Processo 3000365-92.2013.8.26.0601 - Cautelar Fiscal - Medida Cautelar - M S Kuroda & Cia Ltda - Instituto Nacional de
Metrologia Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Visto. Diante do alegado na inicial, defiro a liminar pleiteada, já que
presentes seus requisitos legais, pois a situação entre as partes está “sub judice”. Expeça-se oficio, com urgência, ao SPC e
SERASA para que seja excluído o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito Cite-se o requerido, na forma de praxe e
com as advertências legais, nos termos do art. 802, do CPC, observando-se que, não sendo contestado o pedido, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319), do CPC. Expeça-se precatória, com prazo de 60
(sessenta) dias para cumprimento. Sem prejuízo, despachei nos autos principais. Int. - ADV: ALTAIR OLIVEIRA GUEDES (OAB
127568/SP), MARCELO GARCIA VIEIRA (OAB 289428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX RODRIGO ORAGGIO OLIVEIRA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2013
Processo 0000015-29.2011.8.26.0601 (601.01.2011.000015) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jose Antonio
Bellon - Dario Bellon - Manifeste-se o inventariante em termos do prosseguimento do feito. 06-2011 - ADV: CARLOS ROBERTO
VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0000100-44.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000100) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Neusa de Fatima Oliveira Preto - Jeferson de Oliveira Preto da Silva - Visto. Nos termos
da certidão de fls. 50, aguarde-se a realização da audiência junto ao juízo do 1º Ofício Criminal. Após, providencie a serventia
consulta no sistema informatizado acerca de eventual encerramento da instrução e, principalmente, se houve o julgamento do
feito, juntando-se cópia da decisão proferida. Após, conclusos. Int. - ADV: EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB 134826/SP)
Processo 0000245-03.2013.8.26.0601 (060.12.0130.000245) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J L M
Fomento Mercantil e Comercial Ltda - Rodo Estância Transportes Rodoviários Ltda e outros - Visto. Manifeste-se a exequente
sobre a exceção de pré-executividade apresentada, bem como sobre o bem oferecido em garantia, no prazo legal. Int. 62.2013
- ADV: RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º