Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1440
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o requerente providenciar a retirada de referido documento. Prazo: 30 dias. Oportunamente arquivem-se estes autos. Intime-se.
- ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP)
Processo 0002516-63.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002516) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de
serviços à comunidade - Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se a vinda dos novos relatórios, cobrandose, se necessário. Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0002526-78.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002526) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Avelino Nicetto Neto Antonio Cecilio Niceto - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam
com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua
concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde
já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão
de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as
testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar
os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0002663-60.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002663) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Eugenia Leite Fogaca - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado,
informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende
provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a
preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob
pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a
produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo
experto. - ADV: LARISSA PEDROSO BORETTI (OAB 188752/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002687-88.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002687) - Execução de Alimentos - Alimentos T. N. L. S. - C. S. da S.
- Intimação do Autor para manifestar-se sobre o Ofício da Polícia Civil do Estado de São Paulo de fls. 106/108:”..., o Requerido
foi removido à Cadeia Pública de Tejupá/SP, onde permanecerá à disposição da Justiça”. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB
93734/SP), ROBERTO CAIM ZEDAN (OAB 133444/SP)
Processo 0002848-30.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002848) - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Justiça
Pública - Adilson de Oliveira Leonel - Vistos. 1. Remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as cautelas de praxe. 2. Anote-se que a prescrição em concreto dar-se-á em 18-03-2017. 3. Arbitro os honorários do defensor
dativo em 100% da Tabela firmada entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se certidão para
recebimento de 70% do valor arbitrado. 4. Ciência ao MP. Int. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0002860-15.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002860) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Antenor Lima Instituto Nacional do Seguro Social - Inss. - Vistos. Oficie-se ao INSS, para que no prazo de 48:00 horas, dê integral cumprimento
à sentença de fls. 127/132, integrada às fls.137, instruindo referido ofício com cópias das decisões e dos ofícios já expedidos
às fls. 142 e 144, sob pena de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Deverá o ofício ser encaminhado
com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), FELIPE FRANCISCO PARRA
ALONSO (OAB 216808/SP)
Processo 0003097-49.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003097) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Justiça Pública - Nelson Aparecido Dias e outro - Vistos. Acolho a manifestação do Ministério Público de fls. 346 para, com
fundamento no art. 366 do CPP., com a nova redação dada pela Lei 9271 de 17/04/96, suspender o presente feito e a prescrição,
pelo prazo fixado no artigo 109 e seguintes do Código de Penal, observada a pena máxima cominada, conforme entendimento
da doutrina e a jurisprudência, em relação ao réu RICARDO DE LIMA. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
Oficie-se à OAB local para indicação de defensor dativo ao acusado RICARDO DE LIMA. Servirá a provisão como nomeação,
com a indicação, e não sendo constituído defensor pelo acusado, cumpra-se o Prov. 875/04 e dê-se vista para apresentação de
defesa prévia. Não há preliminares a serem apreciadas. As alegações da defesa do réu Nelson dependem de dilação probatória.
Ademais, o(s) acusado(s) terá(ão), no decorrer do processo, oportunidade de produzir(em) provas e deduzir(em) as alegações
de que dispõe na defesa. Por ora, contudo, em âmbito de mera deliberação da ação penal, a acusação possui fundamentos
suficientes ao recebimento. A denúncia foi recebida às fls. 268. Posto isso, ausentes os requisitos dos art. 395 e 397 do Código
de Processo Penal a ação penal deve prosseguir. Para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que o(s) réu(s)
será(ão) interrogado(s), designo o próximo dia 08 de 08 de 2.013, às 13 h 30 min. Intimem-se e requisitem-se, o(s) acusado(s),
seu(s) defensor(es), o Ministério Público, as testemunhas arroladas na denúncia e pela defesa. Requisitem-se as certidões
dos feitos mencionados na(s) F.A.(s) e providenciando-se a juntada das certidões pelo menos 10 dias antes da audiência. O
desmembramento dos autos com relação ao réu Ricardo será analisado na audiência supra mencionada. Int. - ADV: WALNER
DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), ANGELO ROBERTO ZAMBON (OAB 91913/SP)
Processo 0003223-31.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003223) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Antonia
Castelucci de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - (x) Republicação do despacho de fls. 72/73. “Vistos. A questão
atinente à prescrição diz respeito ao mérito, daí porque com ele será apreciada quando da prolação da sentença. No mais,
não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o feito por saneado. Cinge-se a controvérsia à demonstração de que
faz jus o(a) autor(a) à aposentadoria rural. Defiro a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de
preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta
decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta, quer por mandado, incumbindo aos interessados depositarem o numerário
necessário ao cumprimento do ato dentro do mesmo interregno. Desde logo designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 20 de agosto de 2013, às 15:00 horas, oportunidade em que o(a) autor(a) deverá comparecer
a fim de que preste depoimento pessoal. É o que deixo decidido. Intime-se o(a) autor(a), por mandado. Intime-se.” - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º