Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
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parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95) o acordo celebrado entre partes, na forma mencionada no anverso. Em consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. A parte autora e
seu(sua) patrono(a) saem cientificados(as) de que deverão comunicar a Secretaria deste Juizado sobre o cumprimento do
acordo entabulado, em até quinze dias após a data aprazada para satisfação integral do ajuste, ficando advertidos(as) de que a
inércia será interpretada como quitação tácita, acarretando a extinção do feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Publicada esta decisão em audiência saem os presentes devidamente intimados. Registre-se. Aguarde-se o cumprimento
do acordo. Considerando-se a irrecorribilidade da sentença homologatória de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis (artigo
41, “caput”, da Lei Federal 9099/95), a escrevente que este subscreve certifica haver a presente sentença transitado em julgado
nesta data. Eu, ......... (Ana Paula Vicentini), escrevente, digitei, providenciei a impressão e registrei a sentença supra. Avaré,
27/05/2013. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP)
Processo 0006517-79.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rita
de Cássia Siqueira Bruder - Banco Abn Amro Real S.a. - Fl. 76: aguarde-se o integral cumprimento do acordo. - ADV: EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 0006529-93.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006529) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana
Paula Olimpio - Banco Itaucard S A - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto,
julgando improcedentes os pedidos iniciais, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
GERUSA ALICE LOPES NERY (OAB 220107/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP)
Processo 0006531-63.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006531) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Paulo
César Olímpio - Banco Itaucard S A - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto,
julgando improcedentes os pedidos iniciais, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP),
CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), GERUSA ALICE LOPES NERY (OAB 220107/SP)
Processo 0006533-33.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006533) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
Maura de Jesus - Banco Fiat Sa - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto, julgando
improcedentes os pedidos iniciais, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB
168655/SP), GERUSA ALICE LOPES NERY (OAB 220107/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006534-18.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006534) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cleuza
Maria de Camargo Corrêa - Aymoré Financiamento - Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada nos
autos em favor do autor. Oportunamente, considerando que houve depósito voluntário da condenação, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), GERUSA ALICE LOPES NERY (OAB 220107/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006538-55.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006538) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilmar
Geraldi - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto, julgando
improcedentes os pedidos iniciais, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: GERUSA ALICE LOPES NERY (OAB 220107/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES
SANCHES (OAB 168655/SP)
Processo 0006543-14.2011.8.26.0073 (053.01.2011.006543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de
Inadimplentes - CADIN - Alexandre Muñoz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. - ADV: ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB
202574/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP)
Processo 0006543-14.2011.8.26.0073 (053.01.2011.006543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cadastro de
Inadimplentes - CADIN - Alexandre Muñoz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de
cinco dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA
SIMÕES (OAB 269383/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES (OAB 202574/SP)
Processo 0006647-69.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Cristiane Halcsik Placido - Banco Itaucard S. A. - Vistos. Nos termos da decisão monocrática proferida pela Exma. Ministra Maria
Isabel Galotti, nos autos do Recurso Especial de n° 1.251.331-RS, que determinou o sobrestamento de todas as ações, em
qualquer juízo e grau de jurisdição, que envolvam discussão sobre a legitimidade de cobranças administrativas para concessão
e cobrança de crédito, determino a suspensão da presente ação até ulterior posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. No
mais, ficará a cargo da parte autora comunicar este juízo sobre o deslinde daqueles recursos, a fim de, eventualmente, reiniciarse o processamento do feito. Int. - ADV: CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), GERUSA ALICE LOPES
NERY (OAB 220107/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0006671-34.2011.8.26.0073 (053.01.2011.006671) - Execução de Título Extrajudicial - Marlene Milani Me
- Valdirene Elias - TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO FRUTÍFERA Processo nº:0006671-34.2011.8.26.0073 Classe AssuntoExecução de Título Extrajudicial Requerente:Marlene Milani Me, CNPJ 07.455.541/0001-53 Requerido:Valdirene Elias,
CPF 312.710.548-76 Data da audiência:05/06/2013 às 13:30h Em Avare, aos 05/06/2013 às 13:30horas, na sala de audiências,
sob a condução do(a) Conciliador(a) ao final nomeado(a), apregoadas as partes, compareceram Marlene Milani Me, CNPJ
07.455.541/0001-53 por sua representante legal, acompanhada de sua patrona, Dra. KELEY CRISTINA RAMOS - OAB/SP
240.140 e Valdirene Elias, CPF 312.710.548-76, desacompanhada de patrono, sendo-lhe nomeado como patrono para o ato o
advogado plantonista, Dra. CELSO JEFFERSON MESSIAS PAGANELLI - OAB/SP 296.396. Iniciados os trabalhos, a proposta
conciliatória resultou FRUTÍFERA nos seguintes termos: Para integral solução do litígio o(a) requerido(a) se compromete a pagar
ao(à) requerente o importe de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) em parcela única, vencível em 05/08/2013, sendo certo que o
pagamento será efetuado no escritório da patrona da autora, situado na Rua Padre Maurício, 670 - Avaré/SP, mediante recibo.
Eventual inadimplência implicará o prosseguimento da execução, pelo valor original do débito, devidamente atualizado. As partes
declaram que nada mais têm a reclamar uma da outra acerca dos fatos narrados na inicial. E, por estarem em perfeito acordo
assinam o presente termo. NADA MAIS, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, ........ (Ana Paula Vicentini),
Escrevente Técnico Judiciário, os conciliei, digitei e subscrevi. Requerente, por sua representante legal: Patrona da requerente:
Requerida: Advogado plantonista, atuando pela requerida: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo, por sentença, para que
tenha eficácia de título executivo (artigo 22, parágrafo único, da Lei Federal 9.099/95) o acordo celebrado entre partes, na forma
supramencionada. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 269, III, do Código
de Processo Civil. A parte autora sai cientificada de que deverá comunicar a Secretaria deste Juizado sobre o cumprimento
do acordo entabulado, em até quinze dias após a data aprazada para satisfação do ajuste, saindo também advertida de que a
inércia será interpretada como quitação tácita, acarretando a extinção do feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo
Civil. Publicada esta decisão em audiência saem os presentes devidamente intimados. Registre-se. Aguarde-se o cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º