Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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Processo 0058847-52.2011.8.26.0602 (602.01.2011.058847) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaucard Sa - Sergio
Aparecido de Souza - O requerente perdeu o interesse no deslinde do processo, eis que instado a imprimir andamento ao feito,
pela Imprensa Oficial, através de seu procurador constituído e, inclusive, pessoalmente (artigo 267, § 1º do CPC), quedou-se
inerte. Assim JULGO EXTINTA a ação MONITÓRIA que ITAUCARD S/A move(m) contra SERGIO APARECIDO DE SOUZA, com
fundamento no artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, determino o arquivamento do feito,
após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais, restando
autorizado o desentranhamento dos documentos originais que tenham instruído a inicial. Intime-se. Sorocaba, 28/01/13. R. P. I.
****Custas em caso de apelação: R$ 202,94 (taxa judiciária/preparo) + R$ 29,50(porte de remessa e retorno)- Valores válidos
em fev/2013. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0058853-59.2011.8.26.0602 (602.01.2011.058853) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaucard Sa - Antonio Carlos
Meira - O requerente perdeu o interesse no deslinde do processo, eis que instado a imprimir andamento ao feito, pela Imprensa
Oficial, através de seu procurador constituído e, inclusive, pessoalmente (artigo 267, § 1º do CPC), quedou-se inerte. Assim
JULGO EXTINTA a ação MONITÓRIA que ITAUCARD S/A move(m) contra ANTONIO CARLOS MEIRA, com fundamento no
artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, determino o arquivamento do feito, após as anotações
de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais, restando autorizado o
desentranhamento dos documentos originais que tenham instruído a inicial. Intime-se. Sorocaba, 28/01/13. R. P. I. ****Custas
em caso de apelação: R$ 137,88 (taxa judiciária/preparo) + R$ 29,50(porte de remessa e retorno)- Valores válidos em fev/2013.
- ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0058862-21.2011.8.26.0602 (602.01.2011.058862) - Monitória - Compra e Venda - Itaucard Sa - Jader Jesus
Moreira Barcelos - O requerente perdeu o interesse no deslinde do processo, eis que instado a imprimir andamento ao feito,
pela Imprensa Oficial, através de seu procurador constituído e, inclusive, pessoalmente (artigo 267, § 1º do CPC), quedou-se
inerte. Assim JULGO EXTINTA a ação MONITÓRIA que ITAUCARD S/A move(m) contra JADER JESUS MOREIRA BARCELOS,
com fundamento no artigo 267, Inciso III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, determino o arquivamento do feito,
após as anotações de praxe, pagas eventuais custas judiciais remanescentes e observadas as formalidades legais, restando
autorizado o desentranhamento dos documentos originais que tenham instruído a inicial. Intime-se. Sorocaba, 28/01/13. R. P. I.
****Custas em caso de apelação: R$ 523,31 (taxa judiciária/preparo) + R$ 29,50(porte de remessa e retorno)- Valores válidos
em fev/2013. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0062165-09.2012.8.26.0602 (602.01.2012.062165) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. de S. G. e outros - POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do
art. 269, I CPC a presente ação para determinar a retificação dos assentos de nascimento e de casamento, de acordo com os
itens: a. 1, a. 2, a. 3 (fls. 7). Consigne-se no mandado que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Expeçase mandado de retificação e arquivem-se. R.P.I - ADV: JAIRO POLIZEL (OAB 204051/SP)
Processo 0066268-59.2012.8.26.0602 (060.22.0120.066268) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Adriano Augusto Jesuíno - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - À PARTE AUTORA para manifestar-se sobre a devolução
da carta de citação/intimação com a mensagem “mudou-se” - ADV: JULIANA PENAFIEL (OAB 308980/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2013 Andréa
Processo 4003339-82.2013.8.26.0602 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - IHARABRAS S.A Industrias
Quimicas - Golpack Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, os documentos expedidos pelo Cartório, quais sejam, as cartas de
notificação da ré e intimação do perito judicial nomeado, nos termos do despacho proferido no processo. - ADV: MARCELO
MUCCI LOUREIRO DE MELO
Processo 4003410-84.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - FERNANDO DE CAMPOS AUTOMEC COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. e outro - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Por ora, defiro apenas a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, e que a requerida se abstenha
de efetuar qualquer negativação em razão dos fatos. Oficie-se e Intime-se. Cite-se. - ADV: WILLIAM AB (OAB 296584/SP),
ANDRE PEREIRA BARRETO AB (OAB 297700/SP)
Processo 4004415-44.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Pagamento - JOSÉ VICENTE ALVES DA SILVA - BANCO
SANTANDER S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Defiro a antecipação
de tutela para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Oficie-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: MARCELO
ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA
Processo 4004459-63.2013.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Clube Vivendas do Lago Nobuyiki Hamada - Vistos. Designo a audiência, nos termos do art. 277 do CPC, para o DIA 27 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 15:45
HORAS, citando-se e intimando-se o réu, com as advertências de praxe. Rejeitada será recebida a contestação e designada a
audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: JONNY ELTON VASCONCELLOS OLIVEIRA (OAB 187700/SP)
Processo 4005430-48.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JULIANO GABRIEL
PEREIRA - KAR SETE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Consta dos autos que o autor efetuou os pagamentos que lhe cabiam de forma correta, bem como firmou o
financiamento com o Banco Santander, efetuando o pagamento das parcelas. Assim, caberia ao vendedor providenciar o recibo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º