Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
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presunção do dispêndio de honorários. Neste ambiente, eleja o exequente a via que compreender mais acertada a receber o
quanto lhe é devido. De outro lado, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB
140405/SP), LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP)
Processo 0003961-87.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003961) - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Adriana dos
Santos Sanchez Michelin - Luiz Carlos de Bebedetti e outro - Vistos. Fls. 75/76: Com razão o patrono da autora. A parte que
deverá ser intimada para apresentar contestação, nos termos do despacho de fls. 63, é a empresa DECOR VIDROS, na pessoa
de seu representante legal. Expeça-se o necessário, com presteza. Int. - ADV: IVO ANTUNES HOLTZ (OAB 141402/SP), JOAO
MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
Processo 0004062-61.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004062) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Medicina Veterinaria
do Estado de Sao Paulo - Maria Cecilia Xavier de Oliveira Alonso - Vistos. Requeira a exequente o que compreender de direito
em termos de prosseguimento à luz dos novéis endereços coligido junto ao TRE e à Receita Federal, ao passo que a pesquisa
levada a termo via Bacen-Jud restara improfícua. De outro lado, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FAUSTO PAGIOLI
FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0007385-16.2005.8.26.0263 (263.01.2005.007385) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de São Paulo - Eduardo Lara da Cunha - Vistos. 1. Fls. 243/244: Procedam-se as anotações para que as futuras
publicações sejam feitas em nome do Dr. João Silvestre Sobrinho. 2. Republique-se o despacho de fls. 241. 3. Posteriormente,
tornem-me conclusos julgamento da exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB
117827/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 0011189-89.2005.8.26.0263 (263.01.2005.011189) - Cumprimento de sentença - José Machado de Oliveira e outro
- Mario Cesar Corsini e outro - Vistos. Conserte-se a autuação. No mais, requeiram os exequentes o que compreender de direito
em termos de prosseguimento à luz dos dados coligidos junto ao BacenJud e Renajud. De outro lado, no silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), LUÍS CARLOS DA COSTA (OAB 16997/PR), MARCELO DE
SOUZA SCARCELA PORTELA (OAB 75709/SP)
Processo 0011433-36.2013.8.26.0037 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - M.
P. - H. de O. S. - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, a contar da expedição do ofício, nova manifestação do Ministério
Público. Int. - ADV: MATHEUS BORTOLETTO RADDI (OAB 119017/MG)
Processo 3000028-50.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Sicoob Crediceripa - João Batista de Oliveira e outros - Vistos. COOPERATIVA CRÉDITO
RURAL DE ITAÍ - PARANAPANEMA - AVARÉ ofereceu os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO requerendo a alteração na
sentença de fls. 83. Conheço os embargos declaratórios posto que ofertados no prazo legal e dou-lhes provimento. Com efeito,
houve apenas um erro material no que tange a identificação das partes. Nessa senda, acolho os embargos para que passe a
constar na parte inicial da sentença: “Julgo extinta a presente execução movida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE
ITAÍ - PARANAPANEMA - AVARÉ - SICCOB CREDICERIPA contra JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, MATHILDE ERNA BERNHARD
PINTO e MARIO PINTO FILHO”. No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. POSTO ISTO, com fundamento nos artigos
463, II e 535, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos, assim como restou acima
consignado. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000069-17.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. M. S. D. - J.
L. D. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 22, pelo prazo de 15 dias. Havendo inércia, conclusos para extinção do processo. Intimese. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000221-65.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - E. M. de S. - A. dos S. B. L. e outro
- Ato Ordinatório - FormulárioVistas dos autos ao réu para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre todo o processado. - ADV:
ROBERTO CAIM ZEDAN (OAB 133444/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), VANILZA VENANCIO
MICHELIN (OAB 226774/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3000223-35.2013.8.26.0263 - Alvará Judicial - Família - L. K. de O. - J. B. C. - Vistos. Fls. 27/30: mantenho a
decisão infirmada por seus próprios fundamentos, de cujo desacerto não me convenci, não se afigurando despiciendo salientar
que decisão havida por írrita e que se almeja tergiversar é passível de ser reformada em sede de recurso. Neste ambiente, findo
o derradeiro prazo de 05 dias ora assinado, tornem conclusos para pronto decreto de extinção. Intime-se. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3000428-64.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. G. V. - L. P. Z. G. V. - Intime-se o
requerente para que no prazo de 5 dias, manifeste-se acerca da certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé haver decorrido
“in albis” o prazo para contestação. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3000715-27.2013.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - G. C. de A. e outros - L. F. de
A. - Vistos. 1. Fls. 20: Defiro. Libere-se a pauta. 2. Redesigno a audiência de fls. 15 para o dia 30 / 08 / 2013, às 14 h 30 min.
3. Depreque-se a citação e intimação do requerido no endereço declinado às fls. 20. 4. Intime-se os autores na pessoa de sua
representante legal e seu advogado. 5. Ciência ao MP. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 3000724-86.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Joao Alcides Filho - Elis Regina Ribeiro
e outros - (X) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3000878-07.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G. R. G. - J. B.
G. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Certifique a serventia eventual decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º