Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
912
Processo 0054855-66.2012.8.26.0564 (564.01.2012.054855) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - M. S. S. - J. A. S. S. - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça, às fls.27 - ADV: LUCIO MARQUES
FERREIRA (OAB 283562/SP), ROSANGELA BORTOLLOTO TEIXEIRA (OAB 273705/SP)
Processo 0055297-32.2012.8.26.0564 (564.01.2012.055297) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. L.
R. - D. de O. M. - Ciência do relatório juntado pelo setor técnico, às fls.53/61 - ADV: LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN
CONWAY (OAB 267688/SP)
RELAÇÃO Nº 0005/2013
Processo 0017464-43.2013.8.26.0564 (056.42.0130.017464) - Interdição - Tutela e Curatela - C. J. de P. - M. C. P. de
P. - Por ora, deixo de nomear o requerente para o cargo de Curador Provisório, tendo em vista que não há comprovação nos
autos de que a requerida é incapacitada para os atos da vida civil, já que os relatórios juntados não trazem essa informação.
Designo audiência de interrogatório para o dia 25 de julho de 2013, às 14:00 horas. Cite-se a requerida para, no prazo de cinco
(05) dias, contado da referida audiência, apresentar impugnação, ficando o mesmo advertido dos efeitos constantes do artigo
285 e 319, ambos do Código de Processo Civil (Não contestada a ação presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros
os fatos alegados na inicial). Por ocasião da citação, o Oficial de Justiça deverá observar e certificar se a interditanda possui
condições para se locomover, bem como se tem condição de ao menos compreender as perguntas que lhe são feitas. Concedo
os benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada de
contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: WALTER GOMES DE LEMOS FILHO (OAB 250848/SP),
IRENE SALGUEIRO DIAS (OAB 254909/SP)
Processo 0027429-45.2013.8.26.0564 (056.42.0130.027429) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas
- A. S. P. - A. M. da S. - Concedo os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se e tarje-se a autuação. Trata-se de Ação de
Regulamentação de Visitas, com pedido de tutela antecipada, proposta pela avó materna em face do genitor, que a impede de
ver a neta desde o falecimento de sua filha. É certo que o relacionamento entre netos e avós é sadio para o desenvolvimento
das crianças. Além disso, o artigo 19, da Lei nº 8069/90 e o artigo 227, da Constituição Federal garantem aos menores o
direito à convivência familiar. Assim, nos termos do parecer do membro do Ministério Público de fls. 13, defiro o pedido de
tutela antecipada para fixar provisoriamente as visitas da autora à menor Millene em finais de semanas alternados, a partir do
próximo, das 09:00 horas do sábado às 20:00 horas do domingo, em conformidade com a cota do ilustre membro de Ministério
Público de fls. 13, a qual acolho como razão de decidir. Cite-se e intime-se o réu, ficando advertido do prazo de 15 dias para
apresentação da defesa, contado da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos
alegados na inicial, conforme dispõe o artigo 285 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 125, do Código de Processo
Civil, convoco audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 07 de agosto de 2013, às 16:30 horas, sem prejuízo do
prazo da resposta. Observo às partes que sua presença à audiência prévia de tentativa de conciliação será facultativa. Porém
reputar-se-ão intimadas no ato de eventual decisão e/ou sentença que nela for proferida, consoante o disposto no artigo 242,
parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. Providencie a ilustre defensora pública o comparecimento da autora à audiência
para os fins especificados. Servirá a cópia digitada do presente como mandado, acompanhada de contrafé, ficando concedidos
os benefícios do artigo 172, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PATRICIA
MENEGUEL ALVES (OAB 256497/SP)
Processo 0029075-27.2012.8.26.0564 (564.01.2012.029075) - Interdição - Tutela e Curatela - L. P. de O. C. - J. B. C. Expeça-se mandado de retificação para as devidas correções, com urgência. No mais, cumpra-se integralmente a sentença de
fls. 51/52. Int. - ADV: LUCIANA APARECIDA GHIRALDI RODRIGUES (OAB 155675/SP), MARIO DE OLIVEIRA MOCO (OAB
283786/SP)
Processo 0030104-15.2012.8.26.0564 (564.01.2012.030104) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cassia dos
Santos Silva - Geraldo Marcolino da Silva - Fls. 66: requisite-se a certidão junto ao Setor de Cadastro da PMSBCampo,
providenciando a interessada a retirada e comprovando o protocolo nos autos, em 15 dias. Int. - ADV: SUELI APARECIDA
ESCUDEIRO (OAB 101402/SP)
Processo 0039070-64.2012.8.26.0564 (564.01.2012.039070) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. V. de L. - J. H. S. - Nos
termos do artigo 125, inciso IV do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de julho
de 2013, às 15:15 horas. Cite-se e intime-se a requerida da decisão de fls. 64. Providencie a d. advogada o comparecimento do
requerente à audiência. Int. - ADV: DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP)
0216/2009 PETIÇÃO MARISA TERESINHA LAITANO ARGELO Providencie o d.advogado a retirada da petição protocolizada
em 29/05/2013 sob o nº 0092775-9, pois, conforme pesquisa realizada, o processo indicado não pertence a esta vara da família.
ADV MARISA T LAITANO ARGELO OAB/SP 252665
3211/2005 PETIÇÃO JEOVA TIAGO CAETANO DA SILVA Providencie o d.advogado a retirada da petição protocolizada em
04/06/2013 sob o nº 0100300-6, pois, conforme pesquisa realizada, o processo indicado não pertence a esta vara da família.
ADV JUSSARA BANZATTO OAB/SP 147343
0020318-78.2012.8.26.0003 PETIÇÃO JOSE AFONSO SILVA Providencie o d.advogado a retirada da petição protocolizada
em 04/06/2013 sob o nº 312840, pois, conforme pesquisa realizada, o processo indicado não pertence a esta vara da família.
ADV JOSE AFONSO SILVA OAB/SP 154904
3278/2011 PETIÇÃO SIMONE SIMONATO DE OLIVEIRA X SINVAL DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR Providencie o
d.advogado a retirada da petição protocolizada em 25/06/2013 sob o nº 804620-1, pois, conforme pesquisa realizada, o processo
indicado não pertence a esta vara da família. ADV ANA CRISTINA F FABRIS CODOGNO OAB/SP 114598
2ª Vara da Familia e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDA MARIA ROMEIRO CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO CHARLES DE LUNA SARAIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º