Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3000334-19.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Pedro Gabriel Vieira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em
cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada
meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito
à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão,
informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova
pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV:
JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3000377-53.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Nulidade - Valdomiro Garbelotto - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a contestação acostada às fls.73/89. - ADV: VANESSA
LOPES DE SOUZA (OAB 319403/SP)
Processo 3000419-05.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/
empregador) - Nelson Bueno de Camargo - Instituto Nacional do Seguro Social - Sem prejuízo de eventual julgamento da
lide no estado, informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no
mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto
controvertido pretende provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de
prova, o que gerará a preclusão do direito à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol
de testemunhas, sob pena de preclusão, informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por
fim, se pretenderem a produção de prova pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem
ver esclarecidos pelo experto. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 3000438-11.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Carmen Leão Tito - Noé Teixeira Tito - Vistos.
Intime-se a Fazenda a declinar se se dá ou não por satisfeita à luz dos autos. Intime-se. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN
(OAB 226774/SP)
Processo 3000445-03.2013.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0052533-13.2012.8.26.0002 - Foro Regional II
- Santo Amaro) - Tegel Ar Comprimido Ltda - Walter Kyburz e outros - Intimação do Autor para recolher a diferença da diligência
do Oficial de Justiça no valor de R$ 16,89 e manifestar-se sobre a sua Certidão de fls. 14, a seguir transcrita:”..., me dirigi à
Fazenda Santo Antônio, nos períodos da manhã e da tarde, onde logrei encontrar uma porteira trancada a cadeado, impedindo
o ingresso na propriedade.” - ADV: FELIPE GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP)
Processo 3000514-35.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Serv Med Ltda - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itaí - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias,
se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: ANTONIO
MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 3000535-11.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Iracema Dias dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias,
se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada meio de
prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito à prova.
Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, informando
inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova pericial,
deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV: FABIO
ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 3000581-97.2013.8.26.0263 - Inquérito Policial - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Justiça Pública
- Janeketly Nunes de Moraes e outro - Vistos. Fls. 113/114: Adoto as mesmas razões expostas no despacho de fls. 102 para
deferir os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor do acusado Jonatas Henrique Queiróz, ficando ele advertido
de que, se a declaração de pobreza não corresponder à realidade, sujeitará às sanções penais e civis previstas em Lei (art.
4º, § 1º, da Lei 1050/60 e outras). Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência designada. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO
DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP), MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 208685/SP), SANDRO JOSE DE MORAES (OAB
245076/SP)
Processo 3000591-44.2013.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Casamento - E. C. da S. F. - L. G. F. - Manifeste-se o Autor sobre
a contestação acostada às fls. 46/48. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/
SP)
Processo 3000746-47.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Alexandre
de Camargo - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado,
informem as partes, em cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as
provas que pretendem produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende
provar com cada meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a
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