Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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menos de 02 meses. Destarte, não reputo o período como suficiente para modificação das circunstâncias anteriormente
reconhecidas, razão pela qual mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos e INDEFIRO a sugestão de
progressão.Int. Dr.HIDALGO ANDRÉ DE FREITAS OAB/SP 314.505.
EMSED 1.893.1/10 JIJ X ADOLESCENTE J.C.J. Fls.160. A conduta do adolescente noticiada nos autos será apreciada
afinal quando da análise para progressão para liberdade assistida. Assim, aguarde-se a remessa de relatórios multidisciplinares,
conforme requerido pelo MP. INT. Dr. ANTONIO AUGUSTO PORTO OAB/SP – 230.893
Juizado Especial Cível
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ
CLAUSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUSBTITUTO MARA SILVIA OVILE DE ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2013
Processo 0000175-62.2009.8.26.0136 (136.01.2009.000175) - Outros Feitos não Especificados - Sebastião Daglio - Lindalva
Josefa da Silva - Vistos. Ante o que certificado a fls. 56, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinta
esta execução, proposta por Sebastião Daglio em face de Lindalva Josefa da Silva. Com o trânsito em julgado desta sentença,
tomadas as providências de praxe, arquivem-se os autos, que serão integralmente destruídos, após o decurso do prazo de
noventa dias, em conformidade com o que disciplinado pelo Provimento CSM n. 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM
n. 1679/2009. P.R.I.C. - ADV: ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA (OAB 229380/SP), CARLOS WAGNER BENINI
JÚNIOR (OAB 222820/SP)
Processo 0000302-92.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000302) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Rodrigo Augusto Ferrari Marques - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 84/86:
tendo a parte autora atendido à determinação de fls. 83, defiro o que postulado a fls. 73/74, devendo a serventia realizar o
procedimento BACENJUD, objetivando bloquear ativos financeiros de titularidade da parte ré, suficientes para satisfação do
crédito mencionado (R$ 582,93, fls. 73/74, parte final). Int. - ADV: GIULIANO CESAR RIBEIRO (OAB 238091/SP), FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0000441-10.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000441) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Andre Francisco Arduino - Aymore Credito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Por ora, a petição da parte
ré (fls. 92 e verso) deverá ser regularizada, eis que não subscrita. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP),
EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000485-63.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000485) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Etelvina Oliveira D Angerami - Banco Itaucard Sa - Vistos. Ante o que certificado (fls. 154), diligencie a serventia,
junto à instituição bancária, a obtenção do referido ofício. Caso seja necessário, desde já resta autorizada a expedição de oficio
de solicitação. Int. - ADV: WILLIANS RODRIGUES PERES (OAB 308551/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0000518-53.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Gabriela Moltocaro Teixeira Astolfi - Banco Itaucard Sa - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte autora (fls. 124) e
documentos que a acompanham (fls. 125/130), defiro o que postulado (fls. 110/111, parte final), a fim de que seja realizado
procedimento BACENJUD, objetivando bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte ré, suficientes para satisfação da
conta de liquidação do julgado apresentada (R$ 311,79). Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GABRIELA MOLTOCARO
TEIXEIRA ASTOLFI (OAB 294784/SP)
Processo 0000646-39.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000646) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neide
Barbieri Me - Sonia Jaqueline Amaral - Vistos. Ante o que certificado (fls. 25), e decidido (fls. 23), com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta execução de título extrajudicial, proposta por Neide Barbieri - ME em face
de Sônia Jaqueline Amaral. Após transitar em julgado o que ora decidido, tomadas as providências de praxe, arquivem-se os
autos, que serão integralmente destruídos, depois de decorrido o prazo de noventa dias, conforme estabelecido no Provimento
CSM n. 1670/2009, alterado pelo Provimento CSM n. 1679/2009. Com observância do prazo acima mencionado, autorizo o
desentranhamento da nota promissória e instrumento de protesto, que instruíram os autos (fls. 10/11), a fim de que sejam
entregues à executada, mediante recibo e permanência de cópias nos autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB
224724/SP)
Processo 0000839-88.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000839) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Valdeli
Aparecida Flauzino da Silva - - Doralice Ferreira da Silva - Distribuidora de Couros e Similares Vitoria Real Ltda Me - Vistos.
Ante o que solicitado pelo Juízo deprecado (fls. 58), designo audiência de conciliação para o dia 25/09/2013, às 14,00 horas.
Comunique-se, com urgência, o Juízo deprecado, tendo em vista o prazo que a precatória ficará aguardando comunicação
(30 dias, fls. 58). Intimem-se as autoras, consignando-se a advertência acerca das conseqüências para o caso de ausência
injustificada. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP)
Processo 0001177-62.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001177) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Escola Quintalzinho Ltda Me - Luciana Cristina Cruz - Vistos. Tendo em vista que o Juízo, com o bloqueio de valor
existente em conta bancária de titularidade da devedora, a ser convertido em penhora, conforme decidido (fls. 39), não se
encontra integralmente seguro, a despeito do que noticiado e requerido pela parte autora (fls. 47), por ora, aguarde-se notícia
do pagamento do remanescente da dívida. A providência acima mencionada é necessária, pois, caso não ocorra o pagamento, o
mandado copiado a fls. 46 deverá ser integralmente cumprido. No mais, cientifique-se o oficial de justiça que, atendendo pedido
formulado pela parte autora (fls. 47), resta deferida a suspensão do prazo para cumprimento do mandado acima mencionado,
por cinco dias. Int. - ADV: FABIANA APARECIDA FERNANDES (OAB 278753/SP)
Processo 0001294-87.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001294) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pensão - Luzia
Gonçalves Flora - São Paulo Previdênciaspprev - Vistos. Ante o que certificado (fls. 208), deverá a parte autora providenciar as
cópias necessárias para instrução do ofício precatório. Após serem providenciadas, cumpra-se o que determinado a fls. 207,
parte final. Int. - ADV: ANA HELENA RUDGE DE PAULA GUIMARAES (OAB 105211/SP), ANA CAROLINA IZIDORIO DAVIES
(OAB 202574/SP), JOSE GERALDO MALAQUIAS (OAB 83304/SP)
Processo 0002243-14.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002243) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Elvis
Andrade Graciano - Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o sobrestamento do feito por vinte dias, postulado pela parte
autora (fls. 346/349), que defiro, prejudicado, por ora, seja dado cumprimento ao que determinado a fls. 343, consistente na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º