Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1457
103
MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANNA CHRISTINA COLARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2013
Processo 0000086-07.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000086) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia Franco - Sheila dos Santos - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que até a presente data o (a) autor (a) não manifestou nos
autos, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 29verso. NADA MAIS. Itaí/SP, 16 de julho de 2.013. Eu, _____, Lusa
Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIME-SE
PESSOALMENTE o autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação e
permanecendo o silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias, extinguindo-se o feito ao decurso deste último prazo
nos termos do art. 267, III do CPC. Itai, 16 de julho de 2013. Eu, _______, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000179-04.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000179) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria José Celestino - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de dez dias,
eventual vista dos autos, conforme pugnado à fls.126. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP)
Processo 0000192-03.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000192) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Nixon Martins dos Santos Itai-me - Cma - Central de Manutenção Agroindustrial - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé,
que até a presente data o (a) autor (a) não manifestou nos autos, embora devidamente intimado (a) para tanto às fls. 73verso.
NADA MAIS. Itaí/SP, 11 de julho de 2.013.Eu, _____, LUSA APARECIDA PRADO CARDOSO, Escrevente Técnico Judiciário.
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para: manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação e permanecendo o silêncio, aguarde-se em cartório
pelo prazo de 30 dias, extinguindo-se o feito ao decurso deste último prazo nos termos do art. 267 III do CPC. Itai, 11 de julho
de 2013. Eu, _______, LUSA APARECIDA PRADO CARDOSO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0000491-82.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000491) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Flavio
Lucio Miranda - Natalia Cristina Rodrigues de Oliveira - Sentença - Genérica - Juizado - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/
SP)
Processo 0000522-05.2009.8.26.0263 (263.01.2009.000522) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Justiça Pública André Luiz dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovanna Christina Colares Vistos. Fls.107: defiro. Expeça-se nova certidão
para recebimento dos honorários advocatícios à peticionária, deixando-a em Cartório à disposição da Interessada. Int. Itai, 05
de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 0000604-31.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000604) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Wellington Francisco Jordão - Bv Financeira S A - Credito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada do comprovante de depósito às fls.
109/111. Nada Mais. Itai, 16 de julho de 2013. Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), CARLA REGINA DE
OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP)
Processo 0000801-20.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000801) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alaide
Aparecida Almeida Venturelli - Leiva Maria Ribeiro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. Nada Mais. Itai, 11 de julho de
2013. Eu, ___, LUSA APARECIDA PRADO CARDOSO, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0000841-65.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000841) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia Franco - Daniele do Carmo Prado - Vistos. Com efeito, não se admite penhora sobre bens alienados fiduciariamente, e,
no caso do veículo descrito à fls. 57/58, esta evidenciado a alienação sobre o mesmo. Assim, uma vez que referido bem não
pertence ao alienante, mas sim a credor fiduciário, detendo o alienante apenas os direitos derivados do contrato, o que obrigaria
o autor a aguardar a aquisição do veículo pelo executado, quando então, poderia alienar judicialmente o bem; ou a sua venda
em decorrência de eventual mora no adimplemento do contrato, oportunidade em que o autor teria a possibilidade de satisfazerse com o saldo referido no art. 66, § 4º. da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 911/69, no entanto, tal
opção fere os princípios expostos no art. 2º da Lei 9.099/95, mais precisamente ao da celeridade processual, pelo que, Indefiro
o pedido de fls. 60. Desta forma, intime-se o autor, para que no prazo de 48:00 horas, indique outros bens passíveis de penhora
de propriedade da executada, sob pena de extinção. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000846-87.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000846) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia Franco - Diego Luiz de Jesus - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que procedi o cadastramento do endereço do réu
declinado às fls. 49. NADA MAIS. Itai, 11 de julho de 2013. Eu, _______, LUSA APARECIDA PRADO CARDOSO, Escrevente
Técnico Judiciário. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. INTIME-SE o réu: no endereço declinado às
fls. 49, nos termos do r. despacho de fls. 09. Itai, 11 de julho de 2013. Eu, _______, LUSA APARECIDA PRADO CARDOSO,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000896-16.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Debora
Macedo Camargo - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º