Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1464
1086
Processo 0026614-38.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026614) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jpl Comercio de
Aço e Molas Ltda - G C de Moraes Me - 1.O exequente, embora devidamente intimado, não trouxe aos autos, o novo endereço
da executada para sua citação ou a taxa para pesquisa junto aos sistemas BacenJud e InfoJud, conforme publicação de fls. 158.
2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 3.Ressalto que a extinção não se dá por
falta de andamento e sim pela falta de apresentação de novo endereço da ré ou o recolhimento da taxa para fins de pesquisa
de endereço junto ao sistema BacenJud. 4.Não havendo mais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROMILDO GARCIA
GABRIEL (OAB 51135/SP)
Processo 0026614-38.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026614) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jpl Comercio
de Aço e Molas Ltda - G C de Moraes Me - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 855,97 equivalente a 2 % sobre o valor da causa
atualizado. - ADV: ROMILDO GARCIA GABRIEL (OAB 51135/SP)
Processo 0026851-72.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026851) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Infratec
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Marta Regina Pinheiro da Costa - - Maria Aparecida dos Santos - Para o autor ou réu
manifestar-se sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação - ADV: SIRLETE ARAÚJO CARVALHO (OAB 161870/
SP)
Processo 0027003-23.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027003) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marco
Antonio Monteiro - Banco Panamericano Sa - Vistos. 1. O autor, embora devidamente intimado, não providenciou o recolhimento
das custas iniciais do processo, como determinado a fls. 108, necessário para o andamento do feito (Lei 11.363/07). 2.Dessa
forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 3.Ressalto que a extinção não se dá por falta de
andamento e sim pela falta do recolhimento das custas iniciais, no prazo legal. 4.Certificado o recolhimento de eventuais custas
em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 0027003-23.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027003) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marco
Antonio Monteiro - Banco Panamericano Sa - Certifico e dou fé que há custas iniciais a serem recolhidas pelo autor MARCO
ANTONIO MONTEIRO importam em R$ 100,00. - ADV: ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP)
Processo 0027785-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027785) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - João
Evangelista Teixeira Filho - Banco Votorantim Sa - Diante do exposto, rejeito o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, esses fixados em R$ 300,00, ante a padronização da extensa impugnação apresentada, com atualização monetária
e juros de nora a contar da publicação da presente. P.R.I.C. Limeira, 23 de julho de 2013. Juiz Alex Ricardo dos Santos Tavares
- ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP), JEFFERSON SIMÕES DA SILVA (OAB 327087/SP)
Processo 0027785-30.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027785) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - João
Evangelista Teixeira Filho - Banco Votorantim Sa - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita, a recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 1.204,55 equivalente a 2% sobre o valor da
causa atualizado, como preparo de apelação, a ser recolhida na Guia GARE, Código 230-6, mais a importância de R$ 29,50
por volume dos autos, na guia FEDTJ Código 110-4, como porte postal de remessa e retorno. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI
(OAB 116441/SP), JEFFERSON SIMÕES DA SILVA (OAB 327087/SP)
Processo 0028505-94.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028505) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Valentim de
Souza - Cinesia de Souza - Para o autor ou réu manifestar-se sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação - ADV:
NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 0028549-16.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028549) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cleide Dias do Nascimento Porcelme - Renale Transportes e Logistica Ltda - Vistos 1 - Decorrido o prazo para cumprimento do
acordo, sem manifestação do interessado, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. 2 - Não havendo mais custas em aberto, arquivem-se os autos. 3 - P.R.I.C. - ADV: MARCELO SAES DE
NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0028549-16.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028549) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Cleide Dias do Nascimento Porcelme - Renale Transportes e Logistica Ltda - Certifico e dou fé que até a presente data não há
custas remanescentes a serem recolhidas nos presentes autos. - ADV: MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0028868-81.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028868) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Edison Bertanha
- Flavia Cristina Mansur - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o
recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 208,15 equivalente a 2 % sobre o valor da causa atualizado. ADV: LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 0029109-55.2012.8.26.0320 (320.01.2012.029109) - Procedimento Sumário - Seguro - José Felix Neto - Bradesco
Vida e Previdencia Sa - Para a requerida depositar o valor de R$ 1.200,00 como honorários periciais, no prazo de 10 dias. ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0029224-76.2012.8.26.0320 (032.02.0120.029224) - Procedimento Ordinário - Exoneração - Raimundo Nonato
Ferraz de Melo - Maiara Tambelin de Melo - Para o Dr. Leo Borges retirar certidão de honorários - ADV: ELAINE APARECIDA
BERTAIA IAFELICE, LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 0030972-46.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030972) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Anderson Moutinho da Silva - 1.O autor foi intimado para providenciar o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, para fins de citação, conforme publicação de fls. 21, datada de 20 de maio de 2013 e até a presente data, não
providenciou o necessário. 2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 3.Ressalto que a
extinção não se dá por falta de andamento e sim pela falta do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento
do mandado de citação. 4.Certificado o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0030972-46.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030972) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Anderson Moutinho da Silva - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja beneficiário da justiça
gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 1205,15 equivalente a 2 % sobre o valor da causa
atualizado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0030982-90.2012.8.26.0320 (032.02.0120.030982) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Danilo da Costa Ressurreição - 1.O autor foi intimado para providenciar o recolhimento da taxa de postagem,
para emissão de carta AR para citação, conforme publicação na imprensa oficial em 21/05/2013 e até a presente data, não
providenciou o necessário. 2.Dessa forma, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, IV do CPC. 3.Ressalto
que a extinção não se dá por falta de andamento e sim pela falta do recolhimento da taxa de postagem para fins de citação.
4.Certificado o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º