Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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CG nº. 1307/2007. INTIME-SE PESSOALMENTE o autor para: manifestar-se, em 48 horas, para carrear aos autos o endereço
onde encontra o bem a ser penhorado. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a intimação pessoal do(a) autor(a),
para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, permanecendo o silêncio, aguarde-se em cartório pelo
prazo de 30 dias, extinguindo-se o feito ao decurso deste último prazo nos termos do art. 267, III do CPC. Itai, 30 de julho de
2013. Eu, _______, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB
194602/SP)
Processo 0000777-26.2010.8.26.0263 (263.01.2010.000777) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana
Carolina Buso Spir - Marcilene Belchior de Campos - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de Execução de Titulo
Extrajudicial, cujo débito atualizado alcança o montante de R$1.074,94 (fls. 96). Cumpre observar que a executada quedouse inerte quanto ao pagamento do quantum demandado, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto. Diante do
exposto, defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da executada, conforme CPF informado à fls. 02, sob nº 287.680.99827, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-Jud. - ADV:
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000799-50.2011.8.26.0263 (263.01.2011.000799) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sueli
Aparecida de Almeida Cascarelle - Josilaine de Oliveira - VISTOS. O autor, devidamente intimado a manifestar-se no feito,
permaneceu inerte, deixando de praticar os atos que lhe competia por mais de trinta dias, pelo que JULGO EXTINTO oa presente
ação de Execução de Titulo Extrajudicial em que SUELI APARECIDA DE ALMEIDA CASCARELLE move contra JOSILAINE DE
OLIVEIRA, nos termos do art. 267, inciso III do CPC. Desentranhem-se os documentos que originaram a presente pretensão,
deixando-os em cartório à disposição da autora. Cientifiquem-se as partes de que a retirada de documentos deverá ser realizada
no prazo máximo de 90 dias, após o que, os autos serão destruídos conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM nº
1.670/2009, com nova redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 editado pelo mesmo órgão. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 0000843-35.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000843) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera
Lucia Franco - Joaquim Carlos Rodrigues - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa junto ao sistema Bacenjud. Nada Mais. Itai, 30 de julho de
2013. Eu, ___, Lusa Aprecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
(OAB 288458/SP)
Processo 0000896-16.2012.8.26.0263 (263.01.2012.000896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Debora
Macedo Camargo - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intimem-se as partes do inteiro teor
do bloqueio de valores realizado à fls. 108 e verso, no montante de R$2.296,71. Intime-se a executada de que o prazo para
oposição de embargos é de 15 dias, conforme disposto no § 1º do art. 475-J, do CPC, advertindo-o de que seu silêncio será
tido como concordância quanto ao valor bloqueado, prosseguindo-se o feito com o levantamento do montante supra citado e a
consequente extinção dos autos nos termos do art. 794 I do CPC. Sem prejuízo, procedo eletronicamente a conversão do valor
bloqueado, que ficará à disposição deste juízo até ulterior deliberação. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP),
CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 302035/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 0001059-93.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001059) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cristiane de Lima - Maria Aparecida Cardoso - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de Execução de Acordo, cujo débito
atualizado alcança o montante de R$553,45 (fls. 56). Cumpre observar que a executada quedou-se inerte quanto ao pagamento
do quantum demandado, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto. Diante do exposto, defiro o bloqueio online de ativos financeiros da executada, conforme CPF informado à fls. 02, sob nº 374.634.268-66, por meio de ofício enviado
ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-Jud. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001330-10.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001330) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana
Costa Camargo - Maria de Lourdes Coelho - VISTOS. A autora, devidamente intimada a manifestar-se no feito, permaneceu
inerte, deixando de praticar os atos que lhe competia por mais de trinta dias, pelo que JULGO EXTINTO oa presente ação
de Execução de Titulo Extrajudicial em que LUCIANA COSTA CAMARGO move contra MARIA DE LOURDES COELHO, nos
termos do art. 267, inciso III do CPC. Desentranhe-se o documento que originou a presente pretensão, deixando-o em cartório
à disposição da autora. Cientifiquem-se as partes de que a retirada de documentos deverá ser realizada no prazo máximo de
90 dias, após o que, os autos serão destruídos conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009, com nova
redação dada pelo Provimento nº 1.679/2009 editado pelo mesmo órgão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de estilo. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 0001333-91.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001333) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo
Ferreira Santiago - Niverso dos Santos Moraes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): C E R T I D Ã O:
Certifico e dou fé, que decorreu o prazo para que o(a) requerido(a) se manifesta-se nos autos, embora devidamente intimado(a)
na pessoa de seu(ua) advogado(a) para tanto ás fls. 58verso. NADA MAIS. Itaí/SP, 29 de julho de 2.013. Lusa Aparecida Prado
Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. Ante o teor da certidão supra, vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias,
a dar andamento ao feito. Decorrido o prazo sem manifestação o autor será intimado por mandado ou carta a dar andamento ao
feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267 III do CPC). Nada Mais. Itai, 29 de julho de 2013. Eu, ___, Lusa
Aparecida Prado Cardoso, Escrvente Técnico Judiciário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001344-23.2011.8.26.0263 (263.01.2011.001344) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Rodrigo Francisco Valin - Laticínios Itaí Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 70, onde o
autor informa o integral recebimento do débito demandado, JULGO EXTINTO o presente feito da ação de Execução de Acordo
em que RODRIGO FRANCISO VALIN move contra LATICÍNIOS ITAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, nos termos do art.794,
inciso I, do CPC. Cientifiquem-se as partes de que a retirada de documentos deverá ser realizada no prazo máximo de 90 dias,
após o que, os autos serão destruídos conforme disposto no item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009, com nova redação
dada pelo Provimento nº 1.679/2009 editado pelo mesmo órgão. Dou por levantada a penhora realizada à fls. 51, ficando a fiel
depositária destituída do encargo que lhe fora atribuído, independentemente de outras formalidades. Após o trânsito, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), MARIA
CLARICE APARECIDA DA SILVA SANTINON (OAB 186081/SP)
Processo 0001364-77.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001364) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cristiane
de Lima - Elisangela Aparecida Castilho - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
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