Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1924
Designada a data da perícia: 10.1- INTIME-SE o(s) procurador(es) do(a) autor(a) da data designada pelo D.J.E.; 10.2- INTIMESE a parte autora, PESSOALMENTE, para que compareça à perícia SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL. 10.3Nos termos do ofício 21.223/029/2013/PFE/INSS/BAURU/SP (datado de 05 de julho de 2013) e do e-mail encaminhado no dia
17 de julho de 2013 (ambos arquivados em Cartório), intime-se o INSS através dos e-mails karina.guizardi@agu.gov.br, antonio.
zaitun@agu.gov.br e denise.carvalho@agu.gov.br. 11- Após, aguarde-se a vinda do laudo pelo prazo de 90 (noventa) dias,
contado da data da perícia. 12- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para responder em 60 (sessenta) dias, com
observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do CPC) e especificadas as provas, voltem
conclusos. Int. - ADV GUSTAVO ANTONIO CASARIM OAB/SP 246083
0007996-97.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000951/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOVELINO
RODRIGUES DO PRADO X CLARA MOVEIS E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. 1- Diante da idade da parte autora, defiro-lhe a
prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.211-A do CPC. Anote-se. 2- Considerando os elementos existentes nos
autos, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- Em que pese a fragilidade do conjunto probatório,
não é possível exigir que a parte autora demonstre fatos negativos, consistentes na inexistência do contrato. No mais, tratamse de pessoas simples, tornando verossímeis suas alegações. Dessa forma, concedo a tutela antecipada, unicamente para
que sejam cessados os descontos no benefício previdenciário da parte autora, especificamente em relação (i) ao empréstimo
consignado n. 100112967 (Banco Fibra - parcelas mensais de R$ 68,78), (ii) ao empréstimo consignado n. 100112976 (Banco
Fibra - parcelas mensais de R$ 43,00), (iii) ao empréstimo consignado n. 7000272208 (Banco Fibra - parcelas mensais de
R$ 60,25), (iv) ao empréstimo consignado n. 5728524 (Banco Original - parcelas mensais de R$ 22,41), (v) ao empréstimo
consignado n. 5729236 (Banco Original - parcelas mensais de R$ 27,47) e (vi) ao empréstimo consignado n. 199649555 (Banco
Original - parcelas mensais de R$ 81,00). Oficie-se ao INSS, valendo cópia desta decisão como ofício. 4- Cite(m)-se o(s) réu(s)
para responder(em) em 15 (quinze) dias, com observância das formalidades legais. Apresentada a réplica (arts. 326 e 327 do
CPC) e especificadas as provas, voltem conclusos. 5- Advirto que sem advogado não poderá ser oferecida defesa e que, nos
termos do art. 285 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora, cientificando-se de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta Vara, neste Fórum. 6- Servirá
a cópia do presente, acompanhada de uma via da petição inicial, como carta de citação, conforme o disposto no artigo 222 do
CPC, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV EUKLES JOSE CAMPOS OAB/SP 260127
0008065-32.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000960/2013 - Exibição - Medida Cautelar - SEBASTIAO BITENCOURT X BANCO
VOTORANTIN S.A - Fls. 14 - Vistos. Inicialmente, cumpre observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF,
o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos? (grifado). Assim,
tem-se que a Lei 1.060/50 parcialmente não foi recepcionada, especificamente no tocante à suficiência da simples afirmação?
(art. 4º, caput). Como já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA. Necessidade de
efetiva comprovação da insuficiência de recursos Inteligência do inciso LXXIV do art. 5º da CF. Ineficácia da regra contida no
caput? do art. 4º da Lei n. 1.060/50 em razão da disposição constitucional Agravo de que não se conhece por ser deserto (TJSP
- 14ª Câmara de Direito Público - Agravo de Instrumento nº 0173177-88.2012.8.26.0000 ? rel. Des. Nuncio Theophilo Neto ?
j. 20/09/12). No caso, a parte autora tem rendimento líquido de aproximadamente 02 (dois) mil reais (cf. fls. 03). Tal contexto
fático evidencia que a parte autora não é pobre na acepção jurídica do termo, não fazendo jus, portanto, aos benefícios do art.
5º, LXXIV, da CF e da Lei 1.060/50. Diante do exposto indefiro os benefícios da justiça gratuita pretendido pela parte autora e
determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das custas iniciais e da taxa relativa à
juntada de instrumento de mandato, sob pena do cancelamento da distribuição ? art. 257 do CPC. Publique-se. Intime-se. - ADV
LUCAS RODRIGUES PORTILHO OAB/SP 254548
0007286-77.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000966/2013 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer DENISE CRISTIANE DA SILVA E OUTROS X JURANDIR APARECIDO DA SILVA - Fls. 20/21 - Vistos. Inicialmente, cumpre
observar que por determinação expressa do art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos? (grifado). Assim, tem-se que a Lei 1.060/50 parcialmente não foi recepcionada,
especificamente no tocante à suficiência da simples afirmação? (art. 4º, caput). Como já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA. Necessidade de efetiva comprovação da insuficiência de recursos
Inteligência do inciso LXXIV do art. 5º da CF. Ineficácia da regra contida no caput? do art. 4º da Lei n. 1.060/50 em razão da
disposição constitucional Agravo de que não se conhece por ser deserto (TJSP - 14ª Câmara de Direito Público - Agravo de
Instrumento nº 0173177-88.2012.8.26.0000 ? rel. Des. Nuncio Theophilo Neto ? j. 20/09/12). Ocorre que os elementos dos autos
não permitem a conclusão de que a parte autora eventualmente seja pobre na acepção jurídica do termo, o que, por ora, obsta
a concessão dos benefícios do art. 5º, LXXIV, da CF e da Lei 1.060/50. Diante do exposto, determino que a parte autora, em 05
(cinco) dias, apresente cópia da última declaração do imposto de renda ou comprovante de rendimento. Publique-se. Intime-se.
- ADV EDUARDO LUIZ PENARIOL OAB/SP 224886
0008136-34.2013.8.26.0453 Nº Ordem: 000972/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA S/A X ROSANGELA CLEMENTE DO NASCIMENTO - Fls. 34 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079
Proc. 873/2012 BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROSENI DA COSTA FERNANDES
mandado de busca e apreensão expedido aguardando retirada ADV. GUSTAVO PASQUALI PARISE, OAB/SP 155.574 ADV.
ALEXANDRE PASQUALI PARISE, OAB/SP OAB/SP 112.409.Proc. 603/2010 DOURADOS EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X DESTILARIA GUARICANGA LTDA taxa judiciaria no
valor de R$492,10 ADV. ANDRE LUIS GAROTINI DE LIMA OAB/SP 267.997.Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º