Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
1491
Bradesco S/A (Agência 0354) - Vistos. Para audiência nos termos do art. 331 do C.P.C., designo o dia 18 de setembro de 2013,
às 15:00 horas.. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados com poderes a transigir. A Intimação deverá
ocorrer somente pela imprensa, no caso de advogados constituídos, devendo estes, zelarem pelo comparecimento de seus
clientes; no caso de advogado dativo, a intimação da parte deverá ser feita por seed. Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SILVA
DO NASCIMENTO (OAB 191298/SP), ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1002697-33.2013.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - JOAO PAULO PEREIRA - BANCO ITAUCARD S/A
- Vistos. Efetue(m) o(s) devedor(es) o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho
pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Decorrido o
prazo, manifeste-se o credor. Intime-se. - ADV: PRICILA REGINA PENA SANTIAGO (OAB 246788/SP), CELSO MARCON (OAB
260289/SP)
Processo 1002988-33.2013.8.26.0127 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento WI CONSTRUTORA INCORPORADORA E COMÉRCIO LTDA - FRANCISCO ARAUJO MOTA DE OLIVEIRA - Vistos. Reputo
conveniente a designação de audiência de Tentativa de Conciliação, nos termos do art. 331 do CPC, a qual tem lugar no dia
18 de setembro de 2013, às 14:20 horas. As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados com poderes a
transigir. A Intimação deverá ocorrer somente pela imprensa, no caso de advogados constituídos, devendo estes, zelarem pelo
comparecimento de seus clientes. No caso de advogado dativo, a intimação da parte deverá ser feita por carta. Intime-se. - ADV:
GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP), CHARLESTON GIOVANNI FONTINATI (OAB 277175/SP)
Processo 1003059-35.2013.8.26.0127 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Municipio de Carapicuiba - Block In Artefatos de Cimento Ltda - Vistos. 1. Tornem os autos à contadoria judicial, a fim de que se
manifeste acerca da manifestação do embargante às fls. 87/88, fazendo-se remessa dos autos da ação executória, devendo, se
for o caso, ser recalculado o débito devido. 2. Ato contínuo, tornem conclusos para decisão acerca dos embargos declaratórios
interpostos. Intime-se. - ADV: DANILO RUIZ FERNANDES ROSA (OAB 240250/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP), SIMONE JULIANI MARTELLO (OAB 114291/SP)
Processo 1003115-68.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - CLEITON CARLOS DOS
SANTOS - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. O E. Superior Tribunal de Justiça através da decisão proferida pela Ministra
Isabel Galotti nos autos do REsp nº 1.251.331-RS, determinou, nos termos do artigo 543-C do CPC, a SUSPENSÃO de todas
as ações judiciais, em qualquer grau ou instância, onde se discuta em conjunto ou isoladamente, a legalidade da cobrança de
tarifas administrativas (TAC, TEC e outras correlatas etc.) para concessão e cobrança de crédito, bem como a possibilidade de
financiamento do I.O.F. incidente sobre tais operações. Destarte, suspendo o presente feito, devendo-se aguardar posicionamento
final da Superior Instância sobre o tema, o qual deverá ser noticiado pelo autor. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA
(OAB 149079/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), .EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), VIVIANE
FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1003115-68.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - CLEITON CARLOS DOS SANTOS
- BANCO PANAMERICANO SA - Vistos. Chamo os autos à conclusão verbal. Fls. 60/63: Ante o oferecimento da impugnação
nestes autos, o impugnante deverá providenciar novo protocolamento direcionando corretamente a petição. Concedo prazo de
10 dias para tal fim. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP),
.EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), VIVIANE FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1003754-86.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - JULIO NASCIMENTO DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 7º da Resolução
551/2011, as petições referentes a processos eletrônicos deverão ser produzidas eletronicamente e enviadas pelo sistema
de processamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso presente, não sendo caso de indisponibilidade do
sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça, e ante a certidão anexa, REJEITO o PEDIDO DE CITAÇÃO
POR EDITAL peticionado fisicamente. Intime-se a Sra. CRISTIANE MACHADO LISBOA OAB 320.522/SP para retirar a petição
em Cartório no prazo de 10 dias sob pena de arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP), CRISTIANE MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP)
Processo 1003754-86.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - JULIO NASCIMENTO DA SILVA - Vistos. A citação editalicia somente é deferida após
esgotados todos os meios para a citação pessoal. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, se não pretende
pesquisas de endereços pelas sistemáticas BACENJUD e INFOJUD, recolhendo para tanto, as respectivas taxas. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), CRISTIANE MACHADO LISBOA (OAB 320522/SP)
Processo 1004413-95.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - LUCIENNE APARECIDA SALESI - Manifeste(m)-se o(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) requerente(s), em 5
(cinco) dias, sobre o andamento ao feito, que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será(ão) o(a)
(s) requerente(s) intimado(a)(s) primeiramente por carta e, caso a mesma seja recebido por pessoa diversa ou retorne com
anotações de ausente, recusado e não procurado em duas tentativas, será(ão) o(a)(s) mesmo(a)(s) intimado(a)(s) por mandado
ou por carta precatória a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (artigo 267, II e § 1º do C.P.C.)
- ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 1005662-81.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DAS
GRAÇAS DE JESUS SOUZA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. O E. Superior Tribunal de
Justiça através da decisão proferida pela Ministra Isabel Galotti nos autos do REsp nº 1.251.331-RS, determinou, nos termos do
artigo 543-C do CPC, a SUSPENSÃO de todas as ações judiciais, em qualquer grau ou instância, onde se discuta em conjunto
ou isoladamente, a legalidade da cobrança de tarifas administrativas (TAC, TEC e outras correlatas etc.) para concessão e
cobrança de crédito, bem como a possibilidade de financiamento do I.O.F. incidente sobre tais operações. Destarte, suspendo o
presente feito, devendo-se aguardar posicionamento final da Superior Instância sobre o tema, o qual deverá ser noticiado pelo
autor. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1005662-81.2013.8.26.0127 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA DAS GRAÇAS
DE JESUS SOUZA - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Chamo os autos à conclusão verbal.
Providencie a autora sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Cumprido,
reporto-me ao despacho de fl. 44. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1005710-40.2013.8.26.0127 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - ANTONIO FERREIRA DE LIMA - Vistos. 1- Tendo em vista a desistência de AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (fl. 42), na presente ação, acima indicada, proposta contra ANTONIO FERREIRA DE
LIMA, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito (CPC, art. 267,VIII). 2- Custas e despesas processuais pelo(a)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º