Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
696
de se pretender dificultar o acesso à justiça, busca-se resguardar o interesse público que acerca o regular recolhimento das
taxas e custas processuais devidas em prol da Fazenda Pública, afora observar o princípio da isonomia também assegurado
constitucionalmente: ?O interessado em obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar a alegada
insuficiência de recursos, pelo disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, diligência que atende ao interesse público,
de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais
cidadãos, com idêntica expectativa de direito.? (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99).
Em 10 dias, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício postulado, observando a
Serventia a urgência necessária, visto o pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP
113473
0027962-28.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001212/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTONIA
SUELI DOS SANTOS X SERASA - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO A BANCOS S/A E OUTROS - Fls. 21 - Vistos. O beneficio
de assistência judiciária não é amplo e absoluto, podendo ser indeferido à vista do disposto no art. 5º da LAJ (STJ, RE 151.943GO). Mesmo porque a declaração pura e simples do interessado, de que não possui condições econômicas-financeiras para
suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça, se inexistentes outras
provas que comprovem a necessidade? (1º TACSP, RT 746/258). Ora, em se tratando de pessoa com capacidade econômica
para contratar advogado, que certamente não atua pro bono, razoável exigir que traga aos autos comprovação da incapacidade
financeira, até em razão do que reclama o art. 5º, LXXIV da CF/88. Além do mais, as cópias da CTPS não foram fornecidas
de maneira sequencial, incapaz, portanto, de comprovar o desemprego da autora ou o seu estado de hipossuficiência. Antes
de se pretender dificultar o acesso à justiça, busca-se resguardar o interesse público que acerca o regular recolhimento das
taxas e custas processuais devidas em prol da Fazenda Pública, afora observar o princípio da isonomia também assegurado
constitucionalmente: ?O interessado em obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve comprovar a alegada
insuficiência de recursos, pelo disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, diligência que atende ao interesse público,
de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico, em face dos demais
cidadãos, com idêntica expectativa de direito.? (2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS RUSSO - J. 22.2.99).
Em 10 dias, comprove a parte autora a alegada hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício postulado, observando a
Serventia a urgência necessária, visto o pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP
113473
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JAYTER CORTEZ JÚNIOR
0021465-66.2011.8.26.0071 (071.01.2011.021465-1/000000-000) Nº Ordem: 000939/2011 - Monitória - Cheque - PAULO
MARTINS DE CARVALHO X VALDECI ANTONIO SANTO E OUTROS - Fls. 112 - A decisão de fls. 99 não indeferiu o depoimento
pessoal requerido. Assim, pretendo a produção da prova, deverá a parte autora comprovar o recolhimento das diligências
necessárias para a intimação. - ADV MARCELO HENRIQUE OAB/SP 131118 - ADV NILSON LUIZ DE VIDIS OAB/SP 115682
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JAYTER CORTEZ JÚNIOR
0046493-75.2007.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2003.026579-4/000001-000) Nº Ordem: 001241/2003 - (apensado ao
processo 0026579-64.2003.8.26.0071 - nº ordem 1241/2003) - Procedimento Sumário - - Cumprimento de sentença - CARMEM
FATIMA OVERBECK DE CASTRO X SUL AMERICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS S/A - Fls. 126: Processo desarquivado. Nada
sendo requerido em trinta dias, os autos retornarão ao arquivo. ( O subscritor de fls. 126 não está regularmente representado
nos autos - regularizar) - ADV LUCIENE MORAES MARTINS OAB/SP 138254 - ADV ELLEN KARIN DACAX OAB/SP 191270 ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV PAULO EDUARDO PRADO OAB/SP 182951 - ADV ROBERTO
CRUNFLI MENDES OAB/SP 261792
0001501-19.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000077/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigações - WAGNER CESAR MIRANDA
X WALMIR ALVES - Fls. 52 - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas. Presentes as condições da ação,
compreendida como direito abstrato. Não há nulidades ou irregularidades a suprir. Assim e superada a tentativa conciliatória,
declaro o feito saneado. Há controvérsia quanto ao fato da motocicleta ter sido ou não restituída pelo réu ao autor. Para solução,
defiro a realização de prova oral, designando audiência para o dia 24 de Setembro p.f., às 15:00 horas, cumprindo às partes
arrolar suas testemunhas e comprovar o recolhimento das diligências para intimação, se necessário, no prazo de 10 dias
contados da intimação desta decisão, pena de preclusão. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências
legais. - ADV JOSE MAURICIO XAVIER JUNIOR OAB/SP 208112 - ADV PAULO LUIZ MONTEIRO CHILITTI OAB/SP 193827
0027302-34.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 001165/2013 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - DOANE
GOMES DE SOUZA MARIN MARIANO X EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Fls. 79 - V. Comprovada
a carência de recursos financeiros por documentação idônea, defiro os benefícios da assistência judiciária, sem prejuízo do
disposto no art. 7º da Lei 1060/50. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de Setembro p.f., às 14:00 horas.
Cite-se a ré, com antecedência mínima de 10 dias, sob a advertência de que, em não havendo acordo, deverá na oportunidade
apresentar defesa, por Advogado, pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (C.P.C. art. 277, § 2º). Int.. - ADV
WILLIAM RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Primeira Vara de Família e das Sucessões
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º