Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
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152305 - ADV LUDMILA GRACE MARTINS OAB/SP 250154
0015281-94.2011.8.26.0071 Incidente-1 Nº Ordem: 000660/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença
- AMARILDO FIGUEIREDO SOMBREIRO X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Autorizo
o levantamento do depósito efetuado à fl. 251, expedindo-se a guia correspondente a favor da parte exequente, devendo
esclarecer, no prazo de cinco dias, se com o levantamento considera satisfeita a obrigação, ciente que eventual silêncio será
interpretado nesse sentido. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos honorários periciais e
custas processuais em aberto (fl. 247), sob pena de inscrição da dívida. Dil. e Int. Valor dos honorários periciais R$ 544,20;
Custas processuais R$ 96,85. - ADV JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA OAB/SP 276375 - ADV FATIMA CRISTINA FERREIRA
OAB/SP 322771 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0042014-97.2011.8.26.0071 (071.01.2011.042014-0/000000-000) Nº Ordem: 001839/2011 - Procedimento Ordinário - Posse
- COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X ELOISA CUSTODIO PEDROZO - Vistos. 1. Cumprase o julgado que produziu a formação de título executivo judicial. 2. Requeira o(a) vencedor(a), caso queira, a execução da
sentença, ns termos da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que alterou o Código de Processo Civil, apresentando, desde
logo, o demonstrativo discriminado e atualizado de débito exeqüendo (CPC, art. 475-B, caput”). 2.1. Nada sendo requerido em
seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (CPC, art. 475-J, § 5º). 3. Se a parte executada não for da terra ou
não mais estiver domiciliada nesta comarca, o(a) exeqüente poderá optar por mover a execução no juízo cível do local onde
se encontrem os bens sujeitos a expropriação e, naquele juízo, deverá requerer a remessa dos autos deste processo judicial
(CPC, art. 475-P e parágrafo único). 4. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem
indicação imediata de bens penhoráveis por parte do(a) exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º), intime-se o(a) executado(a), na
pessoa de seu defensor(a), se constituído(a) nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Caso o(a) devedor(a) não tenha defensor nos autos,
a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. 5. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou
parcial do débito, pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a
execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o(a) executado(s), na forma do parágrafo anterior (CPC, art.
475-J, § 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 5.1 Não encontrando bens penhoráveis,
o oficial de justiça descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a) (Artigo 659, parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil). 5.2 Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos
especializados, deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o
juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). 5.3 Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia
comunicação ao Juiz, se o(a) devedor(a) fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do
Código de Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo
662 do Código de Processo Civil). 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior,
devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV PATRÍCIA LEMOS
MACHARETH OAB/SP 165497 - ADV DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO OAB/SP 151283 - ADV HELDER BARBIERI
MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV SOLANGE DINIZ
SANTANA OAB/SP 102730
0045287-84.2011.8.26.0071 (071.01.2011.045287-0/000000-000) Nº Ordem: 002009/2011 - Cautelar Inominada - Liminar VALDIR LEON DOS SANTOS X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se a determinação de fl. 106, procedendo-se às devidas anotações no sistema informatizado da serventia. Dil. e Int. ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP
225061
0000885-78.2012.8.26.0071 (071.01.2012.000885-7/000000-000) Nº Ordem: 000070/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO X VICTOR TORNERO GRIMALDI E OUTROS - Esclareça a
exequente, no prazo de cinco dias, se o acordo noticiado às fls. 79/81 foi integralmente cumprido, ciente de que o silencia
importará na extinção do processo. Int. - ADV CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO OAB/SP 117715
0007844-65.2012.8.26.0071 (071.01.2012.007844-8/000000-000) Nº Ordem: 000440/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X ANTONIO MONDELLI E OUTROS - aguardando manifestação em
prosseguimento (decorreu o prazo de sobrestamento do feito) - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV
VALNER SORRILHA DE MARCHI OAB/SP 63365 - ADV ORESTES JUNIOR BATISTA OAB/SP 216308 - ADV ALEX LIBONATI
OAB/SP 159402 - ADV AGEU LIBONATI JUNIOR OAB/SP 144716 - ADV LETICIA JORGE BOTELHO OAB/SP 253344
0009193-06.2012.8.26.0071 (071.01.2012.009193-2/000000-000) Nº Ordem: 000450/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - RIBEIRO FREIOS LTDA EPP X SIDNEY JOSE CORREA - Ciência de fls. 78/80 referente pesquisa BACEN bloqueio negativo. - ADV CARLOS ROSSETO JUNIOR OAB/SP 118908
0014379-10.2012.8.26.0071 (071.01.2012.014379-0/000000-000) Nº Ordem: 000680/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CARLOS ROBERTO MARCOLINO X LUCIANA CARVALHO LOPES DOS SANTOS - Aguarda-se
manifestação em prosseguimento. - ADV CARLOS ROBERTO MARCOLINO OAB/PR 56436 - ADV MOACYR LOPES DA SILVA
OAB/SP 78468
0000214-02.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000214-8/000000-000) Nº Ordem: 000871/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - VALDIRENE FERRARI ROSSI E OUTROS X MONDELLI
INDÚSTRIA DE ALIMENTO S.A. - Fl. 227: Atenda-se, oficiando-se ao Banco do Brasil - Agência Fórum desta localidade para, no
prazo de cinco dias, efetuar a transferência do depósito de fl. 225 na forma indicada. Int. - ADV VANDREI NAPPO DE OLIVEIRA
OAB/SP 306552 - ADV ANDRE MARIO GODA OAB/SP 125325 - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 85142 - ADV
ALEX LIBONATI OAB/SP 159402 - ADV AGEU LIBONATI JUNIOR OAB/SP 144716 - ADV JULIO CESAR MONTEIRO OAB/SP
196043 - ADV FERNANDO JOSÉ RAMOS BORGES OAB/SP 271013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º