Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1482
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executado deixou de efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, bem como das parcelas que se venceram no curso da
demanda, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2012 (fls. 21/23). Decretada a prisão civil do executado (fls.
26). Efetuado o depósito parcial (fls. 41). O exequente informou que o executado deixou de efetuar o pagamento dos alimentos
vencidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, bem como nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de
2013, pugnando por sua pela prisão civil (fls.50/51). Decretada a prisão civil do executado (fls. 52). O exequente pugnou pela
juntada de recibo de pagamento dos alimentos devidos, bem como a juntada de termo de acordo, pleiteando a homologação
do acordo e a extinção do feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC (fls. 76/78). O executado pugnou pela expedição de alvará
de soltura, pela extinção do processo ante o pagamento e pela homologação do acordo realizado entre as partes (fls. 79/91).
O representante do Ministério Público manifestou-se, concordando com a homologação do acordo e requerendo a extinção
do processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC (fls. 94). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes (fls. 78), o qual contou
com a anuência da Representante do Ministério Público (fls. 94), passando o executado, a partir de junho de 2013, a pagar ao
exequente pensão alimentícia no valor de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, com vencimento no dia 20 de
cada mês, sendo que os descontos serão efetuados diretamente em sua folha de pagamento. O credor pugnou pela extinção
do processo (fls. 76), dando plena, geral e irrevogável quitação referente aos alimentos do período de maio de 2012 a junho de
1013. Destarte, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos promovida por WESLEY CRUZ DOS SANTOS,
representado por CLEMILDE DA CRUZ, em face de AMAURI MURILO DOS SANTOS, pelo pagamento do débito, o que faço
com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Fixo a verba honorária em prol da advogada do exequente em
R$414,66 (código 2061). Fls. 81/82: anote-se. Oportunamente, expedida a certidão de honorários e ultimadas as derradeiras
anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 0003055-27.2009.8.26.0136 (136.01.2009.003055) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Andre
Mendes Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 172: por ora, aguarde-se a vinda aos autos dos extratos
de pagamento. Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP), REINALDO CARAM (OAB 90575/SP)
Processo 0003062-14.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003062) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Nivaldo Miorini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Foi designada a pericia médica no consultório do Dr. José Guilherme
Minossi,situado na Rua Major Arthur Esteves, 625, no dia 30 de outubro de 2013, ás 13:15 horas - ADV: DAVID VITÓRIO
MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0003237-91.2001.8.26.0136 (136.01.2001.003237) - Inventário - Inventário e Partilha - Sociedade São Vicente de
Paulo e outros - Dirceu Lopes Dias e outro - Anesia Trevisan - Vistos. Fls. 1179/1180: defiro o pedido de prazo, aguardandose por 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB
153621/SP), JULIANA GALINDO ORTEGA NUNES (OAB 168290/SP), RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), JOAO ROSSETTO
(OAB 36589/SP), HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI (OAB 102622/SP)
Processo 0003390-22.2004.8.26.0136 (136.01.2004.003390) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade Sebastiao Rodrigues de Barros - Municipio de Cerqueira César - Vistos. Fls. 212/216: ouça-se a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, apresentando o cálculo que entende correto. Int. - ADV: MARCIO DE PAULA ASSIS (OAB 68394/SP), ROBERTO
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP), ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/
SP)
Processo 0003815-68.2012.8.26.0136 (136.01.2012.003815) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Juciele Cristina Alves Neres - Nova Casa Bahia Sa - Vistos. O pleito formulado pela parte credora (fls. 89/98) não atende a
resolução de fl. 99. Destarte, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, ouça-se a parte credora sobre o expediente
de fls. 85/86. Int. - ADV: AMILTON CARLOS NERES PEREIRA (OAB 291835/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB
63440/MG)
Processo 0003866-16.2011.8.26.0136 (136.01.2011.003866) - Usucapião - Maria Angela Moretto Crivelari e outros - Juizo
de Direito da Comarca de Cerqueira César Sp - Vistos. À vista do certificado pela Serventia (fl. 193), e, considerando que o
confrontante Eduardo Bara Menezes manifestou concordância ao pleito (fls. 174/175), designo audiência de instrução, debates
e julgamento para o próximo dia 11/11/2013, às 13.30 horas. Intimem-se os autores, pessoalmente, cientificando-se os patronos
e procuradores. Intimem-se, ainda, as testemunhas tempestivamente arroladas, observando-se o prazo de 10 (dez) dias,
contados da intimação desta resolução. - ADV: SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP), PAULA ZANARDE
NEGRÃO (OAB 276719/SP)
Processo 0003868-88.2008.8.26.0136 (136.01.2008.003868) - Reintegração / Manutenção de Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - José Roberto Silva Del Peso e outro - Autos aguardando
a requerente fornecer contrafé para citar os herdeiros. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA SAIANI FRANCO (OAB 265362/SP),
ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0004013-13.2009.8.26.0136 (136.01.2009.004013) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cerqueira César Veículos Ltda Epp - Marcio José dos Santos e outro - Vistos. Fls. 183/184: existe penhora nos autos (fl. 152).
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO PENACCI (OAB 224724/SP), MIRIAN
ROBERTA DE OLIVEIRA TOURO (OAB 192636/SP)
Processo 0004014-90.2012.8.26.0136 (136.01.2012.004014) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Michael
Armindo Souza e outros - Elisandro do Nascimento Souza - Vistos. Ante a informação de fls. 28, manifestem-se os autores, num
quinquídio. Após, ao M.P. Int. - ADV: CLAUDIA MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP)
Processo 0005395-70.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005395) - Inventário - Inventário e Partilha - Adivo Francisco Leite Francisca Murbek Leite - Vistos. Defiro o pleiteado às fls. 113/117, autorizando o inventariante a retirar os autos, pelo prazo
de dez dias, a fim de obter parecer da Fazenda Estadual em relação ao ITCMD. Int. - ADV: SUELI APARECIDA ZANARDE
NEGRAO (OAB 41122/SP)
Processo 0005413-96.2008.8.26.0136 (136.01.2008.005413) - Usucapião - José Domingos Filho e outro - Jose Marques
Junior e outro - Vistos. Defiro o pedido de desarquivamento do feito, formulado pela parte autora, concedendo-lhe vista dos
autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ao final do prazo, nada sendo requerido, retorne o feito ao arquivo. Int. - ADV: ADEMAR
FRANCO DA SILVA (OAB 77843/SP)
Processo 3000039-72.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ARLINDO GOMES - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Autos aguardando a manifestação do autor acerca da contestação de fls. 49/72, em dez dias.
- ADV: CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR (OAB 210051/SP)
Processo 3000178-24.2013.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cecília Cavini Leonardi
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Foi designada a pericia médica no consultório do Dr. José Guilherme
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