Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1488
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Bancário - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Vistos. Requeira o exequente o
que compreender de direito em termos de prosseguimento à luz do bloqueio de ínfima expressão via Bacen-Jud. De outro lado,
no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003664-51.2008.8.26.0263 (263.01.2008.003664) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander S/A - Inês Antonia Leite - Vistos. Uma vez precisada pelo exequente a expressão atualizada do seu crédito, à
luz dos bloqueios feitos, bem como acenada a guia necessária ao cumprimento do ato, expeça-se mandado para (i) intimação da
devedora das operações levadas a termo, a fim de que ofereça, querendo, impugnação, bem como (ii) penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para a satisfação. Autorizo sejam realizadas as diligências, se necessário for, consoante propugna
o artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. De outro lado, à míngua de requerimento hábil a imprimir o regular andamento,
que se o aguarde junto ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0003683-52.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003683) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Doraci
Gomes de Almeida - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias, a vinda do laudo. No silêncio, oficie-se. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0003723-05.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003723) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renato Carlos Badaró e
outro - Intimação do patrono nomeado para defender os interessados ausentes, incertos e desconhecidos em 15 dias. - ADV:
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003784-55.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003784) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - Vistos. Requeira o exequente o que compreender de direito em
termos de prosseguimento à luz da improfícua operação levada a termo via Bacen-Jud. De outro lado, no silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: DANIEL GUARNETTI DOS SANTOS (OAB 104370/SP)
Processo 0003883-93.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003883) - Execução de Alimentos - Alimentos R. A. R. e outro A. M.
R. d. C. - Vistos. Considerando que todas as pesquisas envidadas restaram improfícuas, aguarde-se o eventual vencimento do
prazo de validade do mandado de prisão expedido. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 0003886-77.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003886) - Interdição - Tutela e Curatela - B. A. R. - M. de I. e outro
- Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo PROCEDENTES os pedidos para: 1. Decretar a
interdição de D. R. B., nomeando a sua genitora B. A. R. como curadora, sob compromisso, que será prestado na forma do
artigo 1.187 do Código de Processo Civil; 2. Manter o regime de de internação em que se encontra o requerido, ficando, pois,
ao alvedrio da respectiva autoridade médica do nosocômico em que está internado, dar-lhe ou não alta médica, bem como
seguir o acompanhamento necessário. A presente sentença produzirá seus efeitos desde logo, devendo ser inscrita no registro
de Pessoas Naturais e publicada no órgão oficial, como determina o art. 1.184 do Código de Processo Civil. Não são devidas
custas, pois a requerente é beneficiária da justiça gratuita. Ao Patrono Dativo, arbitro os honorários no valor correspondente a
100% do previsto na Tabela do Convênio entre OAB e Defensoria Pública do Estado. Concluídas as diligências e atos legais,
arquivem-se os autos. Expeça-se certidão. P. R. I. C. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), JOSE RAMIRO
ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/
SP)
Processo 0004055-69.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004055) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Julio Santos Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 105: Indefiro, visto tratar-se de providência que compete à parte. Int. - ADV:
EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), THAÍS DE ANDRADE GALHEGO (OAB 222773/SP)
Processo 0004196-88.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004196) - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda José Jorge de Oliveira e outros - Angela Fátima Gonçalves de Lima - Vistos. 1. Verifico que há nos autos os números do CNPJ/
CPF das partes (fls. 02), razão pela qual defiro o pedido de pesquisa pelo Sistema BACENJUD. 2. Comprovado o recolhimento
da taxa fixada pelo Provimento CSM. n.º 1.864/2011, encaminhem-se os autos ao Supervisor de Serviço para cadastramento da
planilha para bloqueio dos valores devidos. Int. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), VALTER COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 61739/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/
SP)
Processo 0007190-31.2005.8.26.0263 (263.01.2005.007190) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bunge
Fertilizantes S/A - Reinaldo Zamarioli - Vistos. Requeira o exequente o que compreender de direito em termos de prosseguimento
à luz da improfícua operação levada a termo via Bacen-Jud. De outro lado, no silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ADAUTO
APARECIDO DA SILVA (OAB 153439/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 3000029-35.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Vistos. Requeira o exequente o que compreender de direito em
termos de prosseguimento à luz da improfícua operação levada a termo via Bacen-Jud. De outro lado, no silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000031-05.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Vistos. Requeira a exequente o que compreender de direito em
termos de prosseguimento à luz do bloqueio de R$ 824,44 levado a termo via Bacen-Jud. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000221-65.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Tutela e Curatela - E. M. de S. - A. dos S. B. L. e outro
- Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 104 e arbitro os honorários do Dr. Roberto Caim Zedan em 70% do valor fixado na Tabela
firmada entre a OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado. Expeça-se certidão. 2. Oficie-se a OAB local solicitando a indicação
de outro advogado para defender os interesses do requerido Anderson dos Santos Barbosa Lisboa. Com a indicação dê-se
vista dos autos para manifestação, pelo prazo de 10 dias, mediante carga em livro próprio. 3. Nesse interregno, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º