Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1491
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ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0003609-32.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003609) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Diva
de Almeida Araújo - Ciência ao Autor sobre a data da perícia - 06/11/2013 às 13:30 h na Rua João Passos, 1800 - Botucatu - SP
(Sindicato Rural). - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003647-73.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003647) - Guarda - Seção Cível J. A. d. S. - Manifeste-se o Dr. Adhemar
Michelin Filho, no prazo legal, sobre o Ofício de Nomeação da OAB, dando prosseguimento ao Feito. - ADV: WILSON ANTONIO
DE CAMARGO (OAB 168780/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 0003653-80.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003653) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório Roque Rossi Miranda - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda e outro - Vistos. Acolho o pedido formulado
pela corré Volkswagen do Brasil Industria de Veículos Automotores Ltda às fls. 227/228 e designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 22/10 / 2013, às 16h30 min. Intimem-se as partes e seus advogados para o ato. Anoto que não havendo
acordo o feito será saneado, passando para a respectiva produção de provas deferidas. Int. - ADV: MANUEL DAS NEVES
RODRIGUES (OAB 62577/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES
(OAB 201113/SP)
Processo 0003776-78.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003776) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Luiz Antonio Paschoal - Vistos. 1. Fls. 575/600: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo retido. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste
sobre a contestação de fls. 525/566, petição de fls. 574 e agravos interpostos pelo requerido. 3. Forme-se outro volume. 4.
Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP), MARCOS VIEIRA GODOY (OAB 225973/SP),
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 322940/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP)
Processo 0004147-42.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004147) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard S/A - Mayavati Devi Dasi da Silva - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em
cinco dias, se concordam com julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem
produzir, justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual ponto controvertido pretende provar com cada
meio de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, o que gerará a preclusão do direito
à prova. Em caso de pretensão de produção de prova oral, deverão, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão,
informando inclusive ser as testemunhas virão independentemente de intimação. Por fim, se pretenderem a produção de prova
pericial, deverão apresentar os quesitos indicando os pontos técnicos que pretendem ver esclarecidos pelo experto. - ADV:
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR), AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0011776-14.2005.8.26.0263 (263.01.2005.011776) - Monitória - Pagamento - Lajão Avaré Artefatos de Cimento
Ltda - A certidão de honorários encontra-se à disposição para retirada. - ADV: LUIZ BETHOVEN FARAH (OAB 63980/SP),
VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), MARLENE VIEIRA DA SILVA (OAB 232667/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA
JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP)
Processo 3000008-59.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. P. dos S. - Manifestem-se as Partes, no prazo
legal, sobre o Estudo Social acostado às fls. 36/39. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 3000026-80.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí-Paranapanema-Avaré - Sicoob Crediceripa - Intime-se a exequente para que no prazo de 5 dias, manifeste-se
acerca da certidão a seguir transcrita: Certifico e dou fé haver recebido estes autos no setor de minutas, verificando constar
que a Carta Precatória juntada às fls. 81/85, foi devolvida parcialmente cumprida, tendo em vista ausência de bens passíveis de
penhora. Certifico mais, que em consulta ao Sistema SAJ, verifiquei constar que até a presente data não houve interposição de
embargos pelos executados. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000040-64.2013.8.26.0263 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema
- Avaré Sicoob Crediceripa - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a Carta Precatória parcialmente positiva acostada às fls.
69/75, a seguir transcrita: “..., deixei de citar Andréa Loyola Martinez de Almeida - ME,...” - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000445-03.2013.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0052533-13.2012.8.26.0002 - Foro Regional II Santo Amaro) - Tegel Ar Comprimido Ltda - Vistos. Devolva-se ao oficial de justiça para cumprimento integral do ato deprecado,
conforme já deferido às fls. 19. Intime-se. - ADV: FELIPE GENOVESI FERNANDES (OAB 200338/SP)
Processo 3000487-52.2013.8.26.0263 - Exibição - Liminar - Solange Maria dos Santos Michelin - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Ofício do Banco do Brasil acostado às fls. 53. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP), THIAGO DOS SANTOS
MICHELIN (OAB 206847/SP)
Processo 3000514-35.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Serv Med Ltda - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Itaí - Rejeito a preliminar arguida, na medida em que a exordial veio acompanhada de
documentos suficientes a embasar a pretensão, sendo digno de nota, demais disso, que o interesse de agir da demandante
fora potencializado ante o teor da contestação apresentada. Ainda neste ambiente, se a cobrança merecerá guarida, ou não, e
em que expressão, há de se ponderar que tais questões dizem respeito ao mérito, daí porque ulterior e oportunamente serão
analisadas. No mais, as partes são legítimas e estão representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou
o feito por saneado. Os pontos controvertidos residem na aferição da importância eventualmente devida à postulante. Defiro
a produção de prova oral, desde que as testemunhas sejam, sob pena de preclusão: a) arroladas nos termos do artigo 407 do
Código de Processo Civil, no prazo de dez dias a contar da intimação desta decisão e b) devidamente intimadas, quer por carta,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º