Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1495
2182
Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para
executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. “Texto extraído do
Código Penal, artigos 329 “caput” e 331. - ADV: LUIZ FRANCISCO RIGUETO (OAB 168934/SP)
Processo 0056437-60.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - Luiz Carlos Stoco - DECISÃO
Processo nº:0056437-60.2012.8.26.0222 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Requerente:Luiz
Carlos Stoco Requerido:Simone Aparecida Moreto Mattesco e outro TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,19/8/13. Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Ayman Ramadan Vistos. Fl.17 e seguintes, Indefiro o pedido de gratuidade processual, isso porque juntado o
documento de fl.17, denota-se que a parte autora aufere mensalmente rendimento superior a três salários mínimos, requisito
estabelecido pelo Juízo para ser deferida a gratuidade da justiça. Estabeleço o prazo de 48 horas para recolhimento das custas,
sob pena de extinção. Intime-se. Guariba, 19 de agosto de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCO ANTONIO SOARES (OAB 121390/SP)
Processo 0056540-04.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Wanderlei da Silva - Telesp S/A - DESPACHO
Processo nº:0056540-04.2011.8.26.0222 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Obrigações Requerente:Wanderlei da Silva
Requerido:Telesp S/A Justiça Gratuita TERMO DE CONCLUSÃO Guariba, 5/7/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan
Vistos. Fls.157 e seguintes, recebo o recurso de apelação ofertado pela requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ás
contra-razões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras).
Int. Guariba, 05 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP)
Processo 0056555-70.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Francisco Louzada - Telesp S/A DESPACHO Processo nº:0056555-70.2011.8.26.0222 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Obrigações Requerente:José
Francisco Louzada Requerido:Telesp S/A Justiça Gratuita TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,10/7/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Ayman Ramadan Vistos. Fls.178, ao arquivo, considerando-se que a parte vencida na causa é beneficiária da justiça gratuita.
Int. Guariba, 10 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP)
Processo 0056556-55.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Laerte da Costa Rosa - Telesp S/A DESPACHO Processo nº:0056556-55.2011.8.26.0222 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Obrigações Requerente:Laerte
da Costa Rosa Requerido:Telesp S/A Justiça Gratuita TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,10/7/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Ayman Ramadan Vistos. Fls.168, ao arquivo, considerando-se que a parte vencida na causa é beneficiária da justiça gratuita.
Int. Guariba, 10 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP)
Processo 0056560-92.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Carlos Ferreira - Telesp S/A - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com as custas, despesas processuais, bem como
honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$ 700,00,
observada a justiça gratuita. P.R.I.C. Guariba, 30 de agosto de 2013. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0056576-46.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Joaquim Gomes - Telesp S/A - DESPACHO
Processo nº:0056576-46.2011.8.26.0222 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Obrigações Requerente:Joaquim Gomes
Requerido:Telesp S/A Justiça Gratuita TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,10/7/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Ayman Ramadan
Vistos. Fls.160, ao arquivo, considerando-se que a parte vencida na causa é beneficiária da justiça gratuita. Int. Guariba, 10
de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO (OAB 161491/SP)
Processo 0056596-37.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Ederson Alexandre Maduro
- MIRAH BR INSTITUTO EDUCACIONAL LTDA ME e outro - Vistas dos autos ao autor para se manifestar sobre aviso de
recebimento devolvido e com a informação: “mudou-se”. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP)
Processo 0056669-72.2012.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Seguro - Josimar Queiroz de Almeida - Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro DPVAT S/A - 1. As preliminares se confundem com o mérito e com ele serão analisadas. Ademais,
há indícios de que houve o acidente mencionado, tanto que a própria ré confessa ter efetuado o pagamento de indenização. O
que se discute é a extensão do dano e o valor da indenização. 2. Para a prova do alegado (grau de incapacidade), necessário
o exame pericial no AUTOR. Como o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, o exame médico pericial deverá ser
realizado através do IMESC. Assim, oficie-se ao IMESC, a fim de ser designada data e horário para a realização do exame
médico no autor. O Ofício deverá ser instruído com as cópias dos quesitos apresentados pelas partes, bem como cópia da petição
inicial, contestação e da presente decisão, CONSIGNANDO-SE no respectivo ofício que o autor é beneficiário da assistência
judiciária gratuita. Com a resposta, intimem-se as partes através de seus advogados, pelo D.J.E., sobre a respectiva designação
da perícia, devendo o advogado do autor providenciar o comparecimento deste ao IMESC, sob pena de PRECLUSÃO da prova.
Após, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, pela imprensa oficial,
para que se manifestem no prazo COMUM de 10 (dez) dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO
VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 0057244-17.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - VALMIR APARECIDO DE
MATTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes sobre processo administrativo juntado nos autos
a fls 146/154. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), DANIELI MARIA CAMPANHÃO OLIVEIRA (OAB 204261/SP)
Processo 0057267-60.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - NELSON GARCIA - Telesp S/A - DESPACHO
Processo nº:0057267-60.2011.8.26.0222 Classe - Assunto:Procedimento Ordinário - Obrigações Requerente:NELSON GARCIA
Requerido:Telesp S/A Prioridade Idoso Justiça Gratuita TERMO DE CONCLUSÃO Guariba,11/7/13. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Ayman Ramadan Vistos. Fls.148 e seguintes, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita, arquive-se.
Int. Guariba, 11 de julho de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ALEXANDRE CAMPANHÃO
(OAB 161491/SP), RICARDO ORNELLAS RAMOS (OAB 240414/SP)
Processo 0057286-66.2011.8.26.0222 - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Florisvaldo Pedro - Telesp S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º