Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1496
1593
Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias,
independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento,
nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP
271747
0006397-30.2009.8.26.0400 (400.01.2009.006397-7/000000-000) Nº Ordem: 001121/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - - ALINE REIS DANIEL X FRANCIELE PERPÉTUA COELHO - Fls. 168 - Proc. nº 1121/09
Vistos. Manifeste a exequente sobre a petição de fls. 166/167, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV FERNANDO JOSE SONCIN OAB/
SP 145088 - ADV MARCELO ROBERTO CAMPOS OAB/SP 235869
0006608-32.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006608-9/000000-000) Nº Ordem: 001000/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALDECIR ANTONIO BARSALHO X LUCIVANIO DE SOUZA - Fls. 60 - Proc. nº 1000/10 Vistos. Noticiado o
descumprimento do acordo, indefiro as diligências requeridas, uma vez que houve a adjudicação dos bens penhorados. Assim,
para a entrega, deposite a diferença ou informe sobre quais dos bens pretende a adjudicação, até o limite do crédito, em 05
(cinco) dias. Int. - ADV JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
0007390-68.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007390-8/000000-000) Nº Ordem: 001051/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - WILSON VIEIRA NARDI JUNIOR X AUREO DO NASCIMENTO R JUNIOR - Fls. 57 - Proc. nº 1051/12. Vistos.
Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 56/v., ficando prejudicado o leilão designado
e suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor manifestar-se sobre o cumprimento do
acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de presunção de quitação da obrigação
e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV DANILO BUZATO
MONTEIRO OAB/SP 210289
0007787-64.2011.8.26.0400 (400.01.2011.007787-3/000000-000) Nº Ordem: 001301/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - MARCOS AURELIO DA CRUZ DOS SANTOS X BV FINANCEIRA S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. 169 - Proc. nº 1301/11 Vistos. Tendo o executado realizado depósito voluntário
(fls. 161), ao aplicar correção monetária e juros moratórios, deveria o autor ter realizado o cálculo da data da atualização até
o momento do depósito, deduzi-lo do montante encontrado e, só então, aplicar a correção monetária e juros até a data da
realização do cálculo. Assim, para prosseguimento, apresente, em 05 (cinco) dias, nova planilha de cálculo, nos termos da
presente decisão. Int.-se. - ADV GUILHERME DESTRI GARCIA OAB/SP 292768 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO OAB/
SP 139355 - ADV KAREN CRISTINA RUIVO OAB/SP 199660 - ADV EVELIN CAROLINE SOUSA MARTINS LEMOS OAB/SP
263607 - ADV GUSTAVO ROSSI GONÇALVES OAB/SP 286163
0007914-65.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007914-7/000000-000) Nº Ordem: 000231/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - GILBERTO LEONARDO FRANCHESCHINI X ESTADO DE SÃO PAULO
(FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL) - Fls. 69 - Proc. nº 231/12 Vistos. Tratando-se de crédito de pequeno valor, requisite-se o
pagamento do ?quantum? fixado no V. Acórdão de fls. 60/61, nos termos da Resolução nº 199/50, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado. Int. - ADV GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL
OAB/SP 227857
0007915-50.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007915-0/000000-000) Nº Ordem: 000232/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - CELINA LOPES DA SILVA GARCIA X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Fls.
84 - Proc. nº 232/12 Vistos. Tratando-se de crédito de pequeno valor, requisite-se o pagamento do ?quantum? fixado no V.
Acórdão de fls. 72/76, nos termos da Resolução nº 199/50, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado. Int. - ADV
GUSTAVO MATIAS PERRONI OAB/SP 271745 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0009097-71.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009097-4/000000-000) Nº Ordem: 001373/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X LOURDES SILVEIRA TAVARES - Fls. 34 - Proc. nº 1373/12
Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o à
executada, se requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, se não reclamado. Liberarei o valor bloqueado às fls. 22/23. Dou por levantada a penhora de fls. 27.
Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. LUCAS BORGES DIAS Juiz Substituto - ADV
VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
0009102-93.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009102-2/000000-000) Nº Ordem: 001382/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS KFOURI ME X OSMAR BUENO DE MATOS - Fls. 31 - Proc. nº 1382/12
Vistos. Reporto-me à sentença de fls. 28. Tornem ao arquivo. Int. - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
0010995-22.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010995-7/000000-000) Nº Ordem: 001702/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALDECIR ANTONIO BARSALHO X JOSE VALDO DOS SANTOS DE ALCÂNTARA - Fls. 24 - Proc. nº
1702/12 Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, INDEFIRO as diligências requeridas, uma vez que existe penhora nos
autos. Assim, informe o credor, em 05 (cinco) dias, se pretende o leilão ou a adjudicação dos bens penhorados. Pretendendo
a adjudicação, deposite a diferença ou informe sobre quais dos bens pretende a adjudicação, até o limite do crédito. Int. - ADV
JOSE CARLOS MADRONA OAB/SP 219355
0000023-90.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000023-9/000000-000) Nº Ordem: 000014/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCIA APARECIDA DA COSTA POLIS X RENATO GONÇALVES PEREIRA
E OUTROS - Fls. 88 - Proc. nº 14/12 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV GUILHERME
BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888 - ADV CLEBER LUIZ PEREIRA OAB/SP 265633
0000638-80.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000638-3/000000-000) Nº Ordem: 000065/2012 - Procedimento do Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º