Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1504
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pela parte autora. Intimem-se os réus para ofertar as contrarrazões no prazo legal. Com o oferecimento delas ou não, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV NATALINO APOLINARIO OAB/SP 46122 - ADV
ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO OAB/SP 175995 - ADV MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
OAB/SP 164723 - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091
0003962-18.2012.8.26.0129 (129.01.2012.003962-5/000000-000) Nº Ordem: 000415/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - EDERSON GOULART LIMA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Primeiramente, certifique
a ciosa serventia o decurso do prazo para pagamento. Após, conclusos para deliberação. - ADV ELTON GUILHERME DA SILVA
OAB/SP 293038 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP
302035
0003962-18.2012.8.26.0129 (129.01.2012.003962-5/000000-000) Nº Ordem: 000415/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - EDERSON GOULART LIMA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre o resultado da penhora ?on line?. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV ELTON GUILHERME DA SILVA OAB/SP 293038 - ADV
SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0003962-18.2012.8.26.0129 (129.01.2012.003962-5/000000-000) Nº Ordem: 000415/2012 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - EDERSON GOULART LIMA X BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Procedi à pesquisa pelo
sistema Bacenjud, conforme protocolo que segue. Em 48 horas tornem conclusos para verificação do resultado. Int. - ADV
ELTON GUILHERME DA SILVA OAB/SP 293038 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE
OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0004270-54.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004270-7/000000-000) Nº Ordem: 000468/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - A. M. N. X A. M. J. - Vistos. 1 - Nos termos do Convênio DPE/OAB, arbitro ao Procurador nomeado à parte
autora, honorários de R$ 435,39 (código 206 - 100%), expedindo-se certidão. 2 - Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as
anotações de praxe. Int. (Nota de Cartório: ADV. DO AUTOR - retirar, em 05 dias, a certidão de honorários expedida, mediante
recibo). - ADV PEDRO TRISTAO LOPES DA CUNHA OAB/SP 100393
0004730-41.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004730-5/000000-000) Nº Ordem: 000520/2012 - Exibição - Medida Cautelar
- LUIS RICARDO DOS SANTOS SILVA X BANCO DO BRASIL S/A. - Vistos. Considerando que o julgado foi cumprido
espontaneamente, ante a concordância da parte autora com o valor depositado nos autos, não há que se falar em extinção
da execução. Dessa forma, expeça-se em favor do autor mandado de levantamento da quantia depositada às fls.57. Após,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. Int. (Nota de Cartório: AUTOR - retirar, em 05 dias, a certidão de
honorários expedida, mediante recibo). - ADV TIAGO LAZARINI FERNANDES OAB/SP 273412 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0004870-75.2012.8.26.0129 (129.01.2012.004870-4/000000-000) Nº Ordem: 000574/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES EM JARDIM MONTE BELO X NICOLAU RIBEIRO
FILHO - Vistos. Fls.93 e seguintes: manifeste-se a parte autora. Prazo: 10 (dez) dias. Após, novamente conclusos. Int. - ADV
ANDRE LUIZ CABAU OAB/SP 263794 - ADV DANILO ALEXANDRE MAYRIQUES OAB/SP 241336 - ADV TALISSA GABRIELA
ZANETTI AQUINO OAB/SP 302487 - ADV ANDRE LUIZ CABAU OAB/SP 263794 - ADV RENATA LIMA NAVA OAB/SP 286320
0005208-49.2012.8.26.0129 (129.01.2012.005208-9/000000-000) Nº Ordem: 000634/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - MARIA ANTONIETA DE SOUZA X JOSÉ MÁRIO VENTURINI - Vistos. As partes
celebraram acordo e requereram a homologação (fls.91/92). Face ao exposto, HOMOLOGO para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos, a transação em apreço e, com fundamento no artigo 792 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução
pelo prazo convencionado. No mais, aguarde-se o integral cumprimento da avença ou provocação da parte interessada.
Findo o pagamento das parcelas acordadas, comunique a Exequente, referida circunstância. Int. - ADV MARCOS HENRIQUE
MASCHIETTO OAB/SP 288812
0006742-28.2012.8.26.0129 (129.01.2012.006742-5/000000-000) Nº Ordem: 000877/2012 - Outras medidas provisionais
- Liminar - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Por ora, deve ser mantida a audiência designada,
cabendo rememorar, no ponto, que o procedimento em testilha foi principiado por denúncias, que renderam ensejo à atuação
ministerial. De outro bordo, o Ministério Público como fautor do pedido de providências, não declinou da realização da audiência,
não cabendo a este magistrado fazê-lo. Aguarde-se, pois, a realização da audiência aprazada. A despeito disso, deverá ser
atendida a cota ministerial de fls.64, determinando-se, desde logo, que um dos oficiais de justiça, com atuação perante esta
Comarca, diligencie no sentido de haurir as informações necessárias sobre o atual domicílio do casal de idosos, inclusive
coligindo os necessários esclarecimentos sobre o atual paradeiro destes, e as razões da mudança de domicílio, se for o caso.
Lançada, nos autos, a certidão decorrente da diligência efetuada, dê-se vista ao Ministério Público, voltando-me, ao depois,
conclusos. (Nota de Cartório: mandado de constatação expedido em 16/09/2013). - ADV JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO
NETO OAB/SP 132382 - ADV PAULO FERNANDES OAB/SP 58247 - ADV PAULO FERNANDES FILHO OAB/SP 152579
0007681-08.2012.8.26.0129 (129.01.2012.007681-8/000000-000) Nº Ordem: 001058/2012 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X TADEU DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Intimese a corré Vilma para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração conferido ao
advogado subscritor da contestação encartada a fls. 235/254. Prazo: 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
Cartório Criminal a fim de que seja providenciada a juntada aos autos das peças do processo crime n.º 442/12 em trâmite pela
1ª Vara Criminal, conforme requerimento formulado pelo Ministério Público a fls. 267. Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/
SP 110521 - ADV JAYRO SGUASSABIA OAB/SP 26626 - ADV ROMILDO BERNARDO OAB/SP 322565
0008101-13.2012.8.26.0129 (129.01.2012.008101-1/000000-000) Nº Ordem: 001138/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - T. O. Q. D. S. X J. Q. D. S. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. Após, novamente conclusos. Int. - ADV
CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 223661 - ADV MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO OAB/SP 84958 ADV CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 223661
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º