Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1508
713
em prosseguimento da execução - ADV CASSIANO TEIXEIRA P GONCALVES D’ABRIL OAB/SP 137546 - ADV CRISTIANO
TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL OAB/SP 210179 - ADV TALITHA D’AQUINO TAVANO CARVALHO OAB/SP 237184
0017082-74.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000718/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X GRAÇA APARECIDA SANTIAGO PINTO - Fls. 33 - Vistos,
etc... 1. Homologo a desistência da ação (fls. 32) para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Julgo,
em conseqüência, extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.
3. Custas ex lege. 4. Faculto o desentranhamento de documentos ficando em substituição por xerox. 5. P. R. I. e, certificado o
trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0017115-64.2013.8.26.0071 Nº Ordem: 000721/2013 - Procedimento Ordinário - Seguro - WALDECI CANDIDO DOS
SANTOS X SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls. 62 - V. 1. Homologo para que produzam
os seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado pelas partes de fls. 60/61. Em conseqüência, julgo por sentença, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. 2. Custas, despesas e honorários na forma do
acordo. 3. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante cópias. 4. Transitada esta em julgado, arquive-se, observandose as anotações de praxe. P.R.I. - ADV FATIMA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 322771 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
0017504-20.2011.8.26.0071 (071.01.2011.017504-8/000000-000) Nº Ordem: 000732/2011 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NATALIA FERNANDA LINARES ROCHA X NET BAURU LTDA - Fls. 137/139
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda movida por NATALIA FERNANDA LINHARES ROCHA contra NET
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A BAURU LTDA. Sucumbente, a requerente arcará com as custas e despesas processuais,
mais honorários arbitrados em R$ 1mil, ressalvada a gratuidade. Imponho à autora, as penas pela litigância de má-fé, porquanto,
ao negar a existência de uma contratação que sabia existir, alterou a verdade dos fatos, incidido nos artigos 17, I, e 18 do Código
de Processo Civil. Sendo assim, imponho ao improbus litigator multa de 1% sobre o valor da causa (Código de Processo Civil.,
art. 18), mais indenização à parte contrária, desde já fixada em 20% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil. Art.
18, §2º), sem a ressalva da gratuidade, pois o favor legal só abrange as despesas, e não as multas processuais. Publique-se,
registre-se e intimem-se. (Conta de preparo = R$ 616,68 (Guia Gare cód. 230-6); porte de remessa/retorno = R$ 29,50 (Guia
FEDTJ Cód. 110-4) (Ref. a um volume)) - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI
FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV HELY FELIPPE OAB/SP 13772
0017504-20.2011.8.26.0071 (071.01.2011.017504-8/000000-000) Nº Ordem: 000732/2011 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - NATALIA FERNANDA LINARES ROCHA X NET BAURU LTDA - Fls. 136 - 1)
Sentença em separado. 2) Retifique-se a autuação, como requerido a folhas 25. 3) De ofício, ainda, altero o valor da causa.
A autora pretende indenização moral não inferior a R$ 27.250,00, mais a declaração de inexistência de um débito de R$
46,37. No entanto, dá á causa o valor de R$ 8.725,00. Assim, altero o valor da causa, porque aquele atribuído pela autora é
desproporcional em relação ao valor fixado em lei. Por primeiro, a teor do artigo 259 do Código de Processo Civil, os valores
dos pedidos cumulados devem ser somados. E o valor da causa da indenização deve equivaler ao valor do pedido certo da
condenação. Nesse sentido: VALOR DA CAUSA - Indenização por danos morais - Hipótese em que o art. 258 do Código de
Processo Civil só é aplicado se o demandante não estipular um padrão monetário certo para a sua pretensão - Circunstância em
que havendo pedido de valor determinado para a indenização por danos morais esse deve ser o valor da causa por corresponder
ao benefício patrimonial pretendido - Aplicação do art. 259 do Código de Processo Civil - Incidente de impugnação ao valor
da causa acolhido - Recurso improvido. (Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento
1099606-6 Tupã 5ª Câmara (Extinto 1° TAC) 280802. Álvaro Torres Júnior; VALOR DA CAUSA - Responsabilidade civil - Ação
de indenização por danos morais - Existência de pedido certo e determinado - Necessidade de correspondência entre o valor
pleiteado e o atribuído à causa (Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo Agravo de Instrumento 1263399-7 São
Paulo 8ª Câmara (Extinto 1° TAC) 110204Carlos Alberto Lopes) . Assim, altero o valor da causa para R$ 27.296,37 Retifique-se.
Int. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV
HELY FELIPPE OAB/SP 13772
0018429-79.2012.8.26.0071 (071.01.2012.018429-8/000000-000) Nº Ordem: 000859/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - FLAVIA ANDREA ALVES RIBEIRO X DAVID RICHARD SVICERO E OUTROS - Fls. 154 - Vistos. 1)
Recebo a apelação interposta pelos requeridos (folhas 115/150) no duplo efeito, ressalvado o efeito meramente devolutivo
quanto à medida antecipatória confirmada na sentença recorrida. Nesse sentido: Quanto a sentença confirma a tutela antecipada,
concedida no curso do processo, a apelação contra ela será recebida no efeito apenas devolutivo quanto à parte que confirmou
a tutela antecipada, e no duplo efeito, quanto ao mais (Nery Jr. Nelson, Código de Processo Civil Comentado, pág. 869. Ed
RT). 2) Às contra-razões e, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras Seção de Direito Privado com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV FABIO JOSE DE SOUZA OAB/SP 103041 - ADV
FERNANDO SIMIONI TONDIN OAB/SP 209882 - ADV JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 215346
0018476-92.2008.8.26.0071 (071.01.2008.018476-5/000000-000) Nº Ordem: 000655/2008 - Monitória - Cheque - CIASEC
SECURITIZADORA DE CREDITOS LTDA. X JOSE MENDONÇA SANTOS - Fls. 167/170: Manifeste-se o exequente quanto a
Certidão do oficial de justiça: “...em diligência à Rua Dr. Fuas de Mattos Sabino, nº 16-65, por diversas vezes em dias e horários
alternados, em todas as vezes, encontrei o endereço residencial fechado. Perguntando na residência vizinha, seu morador
afirmou que o referido enmdereço encontra-se vazio e desocupado.” - ADV LEANDRO JOSE SANTALA OAB/SP 145497 - ADV
ALMYR BASILIO OAB/SP 121503 - ADV CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA OAB/SP 228542
0019720-03.2001.8.26.0071 (071.01.2001.019720-2/000000-000) Nº Ordem: 002498/2001 - Procedimento Ordinário Agentes Políticos - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS X NICOLAS GEORGES SAAB E OUTROS
- Fls. 918 - V. Fls. 876/882-: Ciência. Fls. 887/889-: Ciência. Fls. 890/917-: Ciência da baixa dos autos e bem assim do V.
Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. ? (fls. 876: informação do 1º CRI que a penhora poderá ser realizada ?on
line? e fls. 887: informações da Jucesp) - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ
FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV WALTER PIRES RAMOS JUNIOR OAB/SP 98579 - ADV CELSO SARAIVA
JUNIOR OAB/SP 128350 - ADV RUBENS FIRMINO DE MORAES OAB/SP 27445 - ADV JORGE DOS SANTOS JUNIOR OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º