Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1509
2202
Processo 3000298-16.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por IZABEL DE
FATIMA PEREIRA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a
requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação.
P.R.I.C. - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000298-16.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000299-98.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por CLAUDIO
LUCINDA em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida
com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000299-98.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000320-74.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por NARCIZO
NUNES em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000320-74.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000321-59.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ANTONIO
PERUSSI em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao pagamento do valor
de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção monetária a partir do
desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE
SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000321-59.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000322-44.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por ALCIDES
BENTO DE OLIVEIRA FILHO em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao
pagamento do valor de R$ 1.762,94 (mil, setecentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), com correção
monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor da condenação. P.R.I.C - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO, TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 3000322-44.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita 110-4
). - ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 3000487-91.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido proposto por LIONICE
CARLOS PEREIRA FABBO em desfavor de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, para condenar a requerida ao
pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir do desembolso, e juros moratórios da
citação. Arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 15% sob o valor
da condenação. P.R.I.C. - ADV: JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP)
Processo 3000487-91.2013.8.26.0444 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Em caso de eventual interposição de recurso recolher R$ 96,85 , referente a custas processuais (preparo) GARE
Código da Receita 230-6 - Taxa Judiciária (Custas Processuais)e Remessa e Retorno de Autos (FEDTJ Código da Receita
110-4 ). - ADV: MARLON RAMOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 297348/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, JOSE
OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO JUNIOR (OAB 233348/SP)
Processo 3000804-89.2013.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0046542-69.2012 - 2ª Vara Cível) - Transportes
Toniato Ltda - Para o cumprimento do ato deprecado designo audiência para dia 19 de fevereiro de 2014, às 16:00 horas.
Comunique-se o Juízo deprecante. Após, cumpra-se servindo a presente de mandado. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES
SHIMIZU, LEONARDO BLANCO REIS DOS SANTOS (OAB 184404/SP)
Processo 3000996-22.2013.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. da S. - Vistos. Designo audiência a ser
realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 13 de dezembro de 2013, às 16:30 horas. Cite-se o requerido, constando no
mandado que o prazo de contestação iniciar-se-á a partir da data da audiência acima aprazada, caso resulte infrutífera a
conciliação. Intimem-se. Int. e ciência ao MP. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 3001084-60.2013.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B. P. - Vistos. Designo audiência a ser realizada
pelo Setor de Conciliação para o dia 07 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Cite-se a requerida, constando no mandado que o
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