Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1515
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da providência para momento ulterior (cabo dos trabalhos). Intime-se. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), DANIELLE GONÇALVES
FERNANDES (OAB 301267/SP)
Processo 3002652-72.2013.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. de A. R. - Vistos. À luz dos elementos coligidos,
defiro os benefícios da gratuidade, bem como fixo os alimentos aos menores devidos à ordem de 1/3 dos vencimentos líquidos
do demandado. Neste ambiente, procedam-se às anotaçoes devidas e oficie-se para os descontos. No mais, cite-se e intime-se
o réu para os termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário. CUMPRA-SE. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO
(OAB 251603/SP)
Processo 3002673-48.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. F. dos P. - Vistos. À luz dos elementos
coligidos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo sejam realizadas as diligências, se necessário for, consoante propugna o
artigo 172, §2º do Código de Processo Civil. CUMPRA-SE - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 3002736-73.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M. C. L. - Vistos. À luz dos
elementos coligidos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, citem-se e intimem-se os réus para os termos da
presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito ordinário, por carta precatória. CUMPRA-SE. - ADV: JOAO MICHELIN NETO
(OAB 131116/SP)
Processo 3002748-87.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G. S. R. e outro
- Vistos. À luz dos elementos coligidos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, não bastasse saltar aos olhos
serem ínfimos os alimentos, ainda cuida o executado de inadimpli-los, o que demonstra pouco se importar com a sorte das suas
filhas, o que não se admite. Neste ambiente, cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito tal como
declinado na inaugural (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda); comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRONTO DECRETO DA SUA PRISÃO. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. CUMPRA-SE. - ADV: JOSE MARIA
DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 3002775-70.2013.8.26.0263 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A. P. dos S. e
outros - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor dos requerentes. Anote-se. Cite-se o devedor para
que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 974,73 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem
ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, tudo nos
termos do artigo 733, § 1º do CPC e Súmula 309 do STJ. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS GABRIEL (OAB 208852/SP)
Processo 3002804-23.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Decisão-Mandado - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Integralidade da Dívida CívelDECISÃO-MANDADO Processo nº:3002804-23.2013.8.26.0263 Classe - AssuntoBusca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Panamericano S/A Pessoa a ser citada:Banco Panamericano S/A, Avenida
Paulista, 2240, - 5º ANDAR, Bela Vista - CEP 01310-300, São Paulo-SP, CNPJ 59.285.411/0001-13Marlene dos Santos Martins,
Rua Juliana A Gabriel, 85, JArdim Marajoara - CEP 18730-000, Itai-SP, CPF 030.235.008-00, RG 21361475, Não Identificada,
Brasileiro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Giovanna Christina Colares Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itai, 02 de outubro de 2013. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO
PARTE INTEGRANTE DESTA ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: 4. É vedado ao oficial de justiça o
recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras
necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante
depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para
cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3.
Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1.), deverá desde logo especificá-los, indicando
dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do
oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas
as diligências. Texto extraído do Cap. VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advertência: Opor-se à
execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando
auxilio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos, Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, artigos 329 caput e 331. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 3002805-08.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Gerson Francisco - Vistos.
Considerando que o requerimento dos benefícios da gratuidade processual se tornou praxe abusiva, eis que muitas vezes feitos
por pessoas que a ele não fazem jus, em detrimento daqueles que o fazem e, por fim, do próprio Estado, dada a inolvidável
supressão de indispensáveis recursos, a fim de viabilizar a análise do pedido, junte o requerente declaração de pobreza e
documentos capazes de confirmar a veracidade do quanto defendido, mormente porque é lícito ao Juízo adotar as providências
havidas por necessárias de forma a coibir a lamentável prática, senão vejamos. Ementa: VOTO N° 8.703 EMENTA: Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º