Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1517
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no processo, que se arrasta há anos, indicam a falta de bens penhoráveis de propriedade da executada. Dê-se nova vista a
autora. No silêncio, arquive-se até nova provocação. Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP),
HOMERO MORALES MASSARENTE (OAB 144158/SP), JOSE FERNANDO CAMPANINI (OAB 61204/SP), TELMA ANGELICA
CONTIERI (OAB 144093/SP)
Processo 0002208-46.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002208) - Procedimento Ordinário - Família - Aparecida de Fatima
Jardim - Vistos. APARECIDA DE FÁTIMA JARDIM ingressou com a presente ação de partilha de bens, contra OSVALDO
SILVESTRE, seu ex marido. Em síntese, afirma que as partes se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens em
07/10/1988, tendo se divorciado em 16 de março de 2006. Afirma ainda, que por ocasião do divórcio, o único bem imóvel do
casal, não foi partilhado. Assim requer a partilha do bem, no patamar de 50% para cada uma das partes. Juntou documentos de
fls. 05/29. Citado (fls. 33vº), o requerido não apresentou resistência, conforme certidão de fls. 34. É, em síntese, o que cumpria
relatar. Decido. O pedido comporta julgamento antecipado. Cumpre esclarecer a desnecessidade da produção de prova oral,
ante prova documental carreado aos autos. Nesse sentido: “A audiência só é obrigatória se houver necessidade de produção
de prova oral”. (RP 25/317, apud Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Theotonio Negrão, 29ª edição
Saraiva nota 2 do art. 1183). A instrução probatória aliada à revelia do requerido, demonstra a procedência da presente ação. A
existência de bem referente a patrimônio comum adquirido na constância do casamento, constituído por duas casas construídas
em metade do terreno objeto da matrícula nº 11118, do Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, é incontroversa.
Não há dúvida de que os bens foram adquiridos, em conjunto, durante o casamento. Mesmo porque a este fato não houve
oposição. Desta forma, cabe a cada uma das partes metade do bem. Assim, por qualquer ângulo que se examine a questão o
pleito é procedente. Assim, nos termos do artigo 1658, do Código Civil, devem os bens adquiridos na constância do casamento,
a título oneroso, serem partilhados, passando a pertencer a ambos. Isto posto julgo PROCEDENTE a presente ação impetrada
por APARECIDA DE FÁTIMA JARDIM em face de OSVALDO SILVESTRE, para partilhar o bem objeto da matrícula nº 11.118,
do Registro de Imóveis desta Comarca, na proporção de 50% para cada uma das partes, observada a titularidade parcial, tal
como no registro. Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e verba honorária que fixo em 10% do valor da causa.
Arbitro os honorários ao Advogado nomeado à autora no importe de 100% do valor previsto no Convenio Defensoria/OAB. Com
o trânsito em julgado, expeça-se certidão. P.R.I. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0002679-72.2007.8.26.0407 (407.01.2007.002679) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Lydia Comaducci Zorzi e outros - Alta Paulista Industria e Comercio Ltda e outro - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se as
partes da baixa dos autos. Digam os autores em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente, se persistir a
inércia, contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquive-se. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
FRATINI (OAB 107757/SP), ALESSANDRO APARECIDO ROMANO (OAB 199295/SP), FERNANDO ROGERIO FRATINI (OAB
142802/SP)
Processo 0002689-43.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002689) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Osvaldo Cruz - Paulo Romanini e outros - Concedo mais 30 dias de prazo para o cumprimento do já
determinado. Int. - ADV: DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), ROSELI APARECIDA Z A GIMENES (OAB 113390/SP)
Processo 0003181-98.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003181) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. A. N. - A
Segunda Vara Judicial da comarca de Osvaldo Cruz comunica: Designada audiência de conciliação para o dia 28 de novembro
de 2013, às 14h15m, a realizar-se no CEJUSC CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, sito na
Rua Engenheiro Kieffer, s/nº, Praça Hermínio Elorza, piso superior ( prédio do antigo Fórum ) Osvaldo Cruz SP - telefone - (18)
3529-2969 - ADV: FLAVIO APARECIDO SOATO (OAB 145286/SP), LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Processo 0003365-54.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003365) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Mediadora Administradora e Incorporadora Ss Ltda - Odete Aparecida Zamini Tardivel e outros - Homologo, para que produza
os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes às fls.22/27. Contudo, nos termos do artigo 265, §3º, do CPC,
a suspensão do processo por convenção das partes nunca poderá exceder a seis (6) meses. Isto posto, remetam-se os autos
ao arquivo até nova provocação das partes. Int. - ADV: CIRO PASOTTI DURIGHETTO (OAB 254970/SP), RAFAEL MORALES
CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)
Processo 0003833-57.2009.8.26.0407 (407.01.2009.003833) - Procedimento Ordinário - Seguro - Ananias Gonçalves Dias Centauro Seguradora Sa - Independentemente do cumprimento da determinação de fls.126 (publique-se) diga o autor a respeito
do depósito de fls. 128 (R$ 4.134,49). Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANNA PAULA CARRARI
RAMOS (OAB 45725/PR), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 0004516-89.2012.8.26.0407 (407.01.2012.004516) - Procedimento Ordinário - Revisão - E. B. L. - R. L. - Retirar
Certidão de Honorários - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB
310204/SP)
Processo 0004881-80.2011.8.26.0407 (407.01.2011.004881) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Adenir Aparecido Campanari - MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM DEZ DIAS, SOBRE O LAUDO APRESENTADO. - ADV:
ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)
Processo 0004918-15.2008.8.26.0407 (407.01.2008.004918) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Carmen Fenerich
Navaro - Retirar Alvará de Levantamento - ADV: CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB 44094/SP)
Processo 0005544-63.2010.8.26.0407 (407.01.2010.005544) - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou
pecuária - Banco do Brasil Sa - Sebastiana Rosa de Souza - Aguarde-se por mais 30 dias nova provocação do Banco do Brasil
S/a. Int. - ADV: DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005988-96.2010.8.26.0407 (407.01.2010.005988) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil Sa - Adão Pereira de Souza e outros - Em razão da comunicação do julgamento do Agravo de Instrumento, diga
o Banco do Brasil Sa em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), DORIVAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º