Disponibilização: Terça-feira, 15 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1520
1218
Processo 0001842-63.2005.8.26.0091 (361.02.2005.001842) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. A. do C. A. P. - V. F.
P. - Fl. 122: Fls. 117/118: manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: TATIANA POSSAS EMIDIO (OAB 92352/
MG), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0001855-86.2010.8.26.0091 (361.02.2010.001855) - Interdição - Capacidade - J. B. de A. - E. B. de A. - Fls.
167/170: ...Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO DE ERICA BENTO DE AZEVEDO, declarando-a absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º, inciso II, do Código Civil , e, de acordo com o artigo
1.775, parágrafo 1º c.c. artigo 1768, I, ambos do Código Civil, nomeio-lhe curadora definitiva a autora, mãe da interditanda, Sra.
Jacira Bento de Azevedo, sob compromisso a ser prestado a termo (CPC, artigo 1.187). Em obediência ao disposto no artigo
1.184 do CPC e no artigo 9º, III, do CC, inscreva-se a presente no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publiquese na imprensa local e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome da
interditanda e o da curadora, a causa da interdição e a incapacidade daquela. Fica a Curadora dispensada da especialização
de hipoteca legal, diante do ônus que advirá do exercício da curatela e da ausência de bens a serem administrados. Custas
e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade processual. P.R.I.C. De São Paulo para Brás Cubas, 09 de
setembro de 2013. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP), CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB
120202/SP)
Processo 0001924-50.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001924) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. da S. e outro - Fl.
53: Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do(a)(s) sr(a)(s). Oficial(is) de Justiça de fls. 52, dos autos, também
disponibilizada no SAJ - Sistema de Automação da Justiça e acessível, por advogado(as)(s), diretamente do escritório, através
da página do Tribunal de Justiça/SP, www.tjsp.jus.br, requerendo o que de direito quanto ao prosseguimento do feito no prazo de
cinco dias. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI (OAB 171099/SP)
Processo 0001925-98.2013.8.26.0091 - Interdição - Tutela e Curatela - E. E. B. - Fl. 42: Manifestem-se as partes, no prazo
de dez dias, sobre o laudo pericial de fls.38/41. - ADV: CELSO LEO YAMASHITA (OAB 235988/SP)
Processo 0001962-62.2012.8.26.0091 (361.02.2012.001962) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. F. P. - K. C. da C. F. - Fl.
40: Manifeste-se o requerente, sobre a carta precatória negativa juntada ás fls. 37/39, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 0002005-67.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002005) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N.
K. da S. - M. P. R. - Fls. 114/115: Vistos... É o relatório. Fundamento e Decido. O laudo pericial do exame de DNA atestou que
a paternidade do réu em face da autora foi excluída (fls.107)... DISPOSITIVO. Ante o exposto e o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extingo o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora às verbas de sucumbência, por esta ser beneficiário da gratuidade processual. Fixo os honorários
advocatícios do(a,s) Patrono(a,s) que atuou(aram) no feito, consoante convênio celebrado entre a OAB/DPE, em 100% do valor
da tabela vigente. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: MARCUS VINICIUS MARCHETTI (OAB 242638/SP), MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP)
Processo 0002024-68.2013.8.26.0091 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K. M. R. da S. - J. O. da S. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária a parte autora. Anote-se. Fls. 18: recebo como emenda à inicial. Providencie a serventia a retificação
do polo passivo a fim de incluir Jailson Oliveira da Silva. Cite-se o(a) requerido(a), nos termos dos artigos 297 e seguintes do
Código de Processo Civil e artigo 40, § 3º, da Lei nº 6.515/77. - ADV: DAISE LUZ GALLINARI (OAB 161108/SP)
Processo 0002025-87.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002025) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a. - Otoniel do Nascimento da Rocha - Fls. 41: Aymore Credito
Financiamento e Investimento S.a., qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária
em face de Otoniel do Nascimento da Rocha... Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos
do artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida às fls. 30. Autorizo, se requerido, o
desentranhamento do(s) documento(s) original(is) que instruiu(ram) a inicial, independentemente de traslado. Certificado o
trânsito em julgado providencie a serventia a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se observadas as
formalidades legais. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0002076-69.2010.8.26.0091 (361.02.2010.002076) - Depósito - Depósito - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Não Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira - Fls. 85/86: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Pcg - Brasil Multicarteira, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Depósito em face de Denise da Silva...
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, § 1º, do Código
de Processo Civil. Autorizo, se requerido, o desentranhamento do(s) documento(s) original(is) que instruiu(ram) a inicial,
independentemente de traslado. Certificado o trânsito em julgado providencie a serventia a baixa definitiva dos autos no
sistema informatizado e arquivem-se observadas as formalidades legais. - ADV: PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/
SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP), MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), CYNTHIA GODOY
ARRUDA (OAB 180843/SP)
Processo 0002133-44.1997.8.26.0091 (361.02.1997.002133) - Arrolamento de Bens - N. de C. S. - N. da S. H. - J. R. da
S. - Fl. 114: Recebo a petição de fls. 102/104 como retificação das Primeiras Declarações e do Plano de Partilha, que ficam
fazendo parte deste processo. HOMOLOGO a retificação apresentada. ADITE-SE o Formal de Partilha, instruindo com as cópias
necessárias. Caso o formal não esteja em Cartório, intime-se o(a) requerente para entrega-lo no prazo de cinco dias para o
devido aditamento. Após, a expedição intime-se para retirada no prazo de 10 (dez). Regularizados tornem ao arquivo. - ADV:
CLARICE FERREIRA GOMES (OAB 157396/SP)
Processo 0002133-44.1997.8.26.0091 (361.02.1997.002133) - Arrolamento de Bens - N. de C. S. - N. da S. H. - J. R. da
S. - “Atendendo ao quanto determinado na r. Decisão de fls. 114, fica o requerente intimado para entregar o Formal de Partilha
nesta unidade cartorária, no prazo de 05 (cinco) dias para o devido aditamento.” - ADV: CLARICE FERREIRA GOMES (OAB
157396/SP)
Processo 0002210-28.2012.8.26.0091 (361.02.2012.002210) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S.a. Credito
Financiamento e Investimento - Fls. 48/49: Bv Financeira S.a. Credito Financiamento e Investimento, qualificado(s) na inicial,
ajuizou(aram) ação de Depósito em face de Cristian de Melo Santos... JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar o réu
CRISTIAN DE MELO SANTOS, a restituir a(o) autor(A) o bem dado em alienação fiduciária, ou pagar o equivalente em dinheiro
- assim considerado o valor de mercado do bem ou o saldo devedor contratual, prevalecendo o menor - no prazo de 24:00 (vinte
e quatro) horas, sob pena de execução por quantia certa. O prazo de entrega da coisa ou do equivalente em dinheiro fluirá do
trânsito em julgado, independente de novas intimações. Não há cominação da pena de prisão civil, mas se faculta a(o) autor(a)
a utilização do disposto no artigo 906, do CPC. Sucumbente, arcará o(a) ré(u) com as custas e despesas do processo, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º