Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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de praxe. P. R. Int.. //// Fls. 26v: conta de custas finais - cod. 230-6 = R$ 96,85. - ADV: SÍLVIA GEBARA FRIGIERI (OAB 204555/
SP), KARLA MARIA TORRES ZANARDI (OAB 145623/SP)
Processo 0009156-42.2013.8.26.0071 (007.12.0130.009156) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Jose Antonio
dos Santos - Nelci Jose de Andrade - Vistos. A parte autora não promoveu o recolhimento das custas iniciais, no prazo assinado,
há muito expirado aquele previsto no art. 257 do CPC (fls. 16). Note-se que o indeferimento da assistência judiciária, após
expirado o prazo para a comprovação da necessidade (fls. 13), não foi desafiado por recurso ao menos não houve comunicação
da interposição nos autos. Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo (fls. 16), sem atendimento (fls. 18),
providência que carece de intimação pessoal (STJ, Corte Especial, ED no REsp. 676.642, rel. Min. Francisco Falcão, DJU
5.11.08) solução outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção do feito (STJ, AI 570.850AgRg, rel. Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições, com fundamento no art. 257 do CPC, determino o cancelamento
da distribuição, pela falta de preparo, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Transitada esta em julgado,
arquivem-se os autos, comunicando e anotando como de praxe. P. R. I. C. //// Fls. 21 - Conta de Preparo: - Ao Estado. guia Gare
= R$ 183,44 ; - Guia FEDTJ - cód 110-4) - Porte de remessa e Retorno = R$ 29,50 - ADV: LUDMILA GRACE MARTINS (OAB
250154/SP)
Processo 0009159-94.2013.8.26.0071 (007.12.0130.009159) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Aderson Ferreira da Cruz - Gracinda Aparecida de Oliveira Moreira - Expeça-se mandado de despejo,
cumprindo-se a liminar deferida às fls. 26. Após, tornem os autos cls. para exame e decisão. - ADV: THYAGO CEZAR (OAB
309932/SP)
Processo 0009483-21.2012.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Carla Patricia Juraci de Melos Banco Itau Sa - Vistos. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho
pela imprensa (DJE), visto que o requerido tem advogado constituído nos autos, (CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (CPC, art. 475-J), e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de
logo arbitrados em 10% da dívida. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação, com os benefícios do artigo 172, §
2º, do CPC, bem como uso da força policial e reforço de penhora, se necessário for no decorrer da execução. Int. - ADV: JOAO
FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), NÁDIA FERNANDA SILVA (OAB 249064/SP)
Processo 0010176-68.2013.8.26.0071 (007.12.0130.010176) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Gerson Luiz Bezerra - Edson Covos - - Andreia Cristina Murilhas Covos - - Edward Julio dos Santos - Orminda Delicato dos Santos - POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto o despejo
objetivado, concedendo o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária, condenando a parte ré ao pagamento dos aluguéis
e acessórios da locação em atraso até efetiva desocupação, com os encargos decorrentes da mora. Por força da sucumbência,
responderá a parte demandada, ainda, pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor
da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC e disposição contratual. Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação
e despejo. Observo que a execução provisória não está sujeita a caução (LI, art. 64 e 9º, III). - ADV: MARCUS VINICIUS
PEIXOTO GNOLA (OAB 243979/SP)
Processo 0010435-34.2011.8.26.0071 (071.01.2011.010435) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Bb Leasing Sa - Graphpress Mult Soluções Graficas Ltda - Vistos. Fls. 134/135: Esclareça a parte exequente o teor de seu
pedido, haja vista que a empresa executada já foi citada. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0010533-19.2011.8.26.0071 (071.01.2011.010533) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Paulo Sergio de Andrade - Banco Votorantim Sa (bv Financeira) - Vistos. Em derradeira oportunidade, providencie o requerido,
no prazo de 20 dias, os documentos originais, conforme solicitado pelo Sr. Perito (fls. 210), pois até agora só vieram cópias (fls.
216/232). Int. - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), GUSTAVO DE ANDRADE HOLGADO (OAB
264492/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0010604-84.2012.8.26.0071 (071.01.2012.010604) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Antonio
Mondelli - Sarah Catarina Axcar - Vistos. Recebo os embargos. Processe-se sem efeito suspensivo, à luz do art. 739-A do
Código de Rito. Com efeito, a possibilidade da penhora de bens, risco que se pretende evitar com a suspensão da execução,
não corresponde a manifesta possibilidade de grave dano de difícil e incerta reparação. À resposta. Int. - ADV: NOEL AXCAR
(OAB 286286/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), TANIA CRISTINA VALENTIN DE MELO (OAB 298994/SP),
ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP)
Processo 0013717-80.2011.8.26.0071 (071.01.2011.013717) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - José
Francisco Garnica e outro - Mauro Nelson de Tilio e outro - V. Fls. 124/126: Manifeste-se o exequente. Após, com a manifestação
ou não, tornem os autos conclusos. Int. Fls. 129 - Vista ao exequente. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER
(OAB 193557/SP), NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP), CLÁUDIA TELLES DE PAULA (OAB 200984/SP)
Processo 0014170-75.2011.8.26.0071 (071.01.2011.014170) - Procedimento Ordinário - Anulação - Maria de Fatima Tavares
da Silva - Gesna Carvalho Rais - Vistos. Arquivem os autos, estendendo tal determinação para o apenso, precedidas às devidas
anotações. Int. - ADV: JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 0014837-90.2013.8.26.0071 (007.12.0130.014837) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Gloria Lucia Sarti - Cristiano dos Santos Narcizo - - Orair Narciso de Campos - - Gilda Bessoni de Campos
- - Maria Jose dos Santos Narcizo - - Sebastião Narcizo - Vistos. Diante da informação de que houve o pagamento do débito
reclamado na inicial, o que pressupõe o reconhecimento da procedência da pretensão, com fundamento no art. 269, II do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as comunicações e cautelas de estilo. P. R. I. C. - ADV: VITOR MIO BRUNELLI (OAB 250908/SP)
Processo 0015836-19.2008.8.26.0071 (071.01.2008.015836) - Procedimento Sumário - Obrigações - Anderson de Goes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIO
JOSE MACHADO (OAB 196067/SP), KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI, SANDRA APARECIDA CHIODI MARTINS
(OAB 107094/SP)
Processo 0016673-98.2013.8.26.0071 (007.12.0130.016673) - Procedimento Ordinário - Seguro - Grazieli Soares Rodrigues
- Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Sa - Vistos. A parte autora não promoveu o recolhimento das custas
iniciais, no prazo assinado, há muito expirado aquele previsto no art. 257 do CPC (fls. 151). Note-se que o indeferimento da
assistência judiciária, após expirado o prazo para a comprovação da necessidade (fls. 148), não foi desafiado por recurso ao
menos não houve comunicação da interposição nos autos. Assim, concedida a oportunidade de regularização do preparo (fls.
149), sem atendimento (fls. 151), providência que carece de intimação pessoal (STJ, Corte Especial, ED no REsp. 676.642, rel.
Min. Francisco Falcão, DJU 5.11.08) solução outra não resta senão o cancelamento da distribuição, o que implica na extinção
do feito (STJ, AI 570.850-AgRg, rel. Francisco Falcão, DJU 27.09.04). Em tais condições, com fundamento no art. 257 do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º