Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1539
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA NARIMATU DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIO JOSE PARRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2013
Processo 0001142-30.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001142) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Helena dos Santos - Antonio Carlos Estevam - - Antonio Carlos Estevam Transportes ME - - Dibens Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Alfa Seguradora S/A - Providencie o réu Antonio Carlos Estevam cópia de sua petição com denunciação à lide para
servir de contrafé na citação da denunciada. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP), RODRIGO
CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 0001143-15.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001143) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Claudenir de Freitas - Antonio Carlos Estevam - - Antonio Carlos Estevam Transportes ME - - Dibens Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Alfa Seguradora S/A - Providencie o réu Antonio Carlos Estevam cópia de sua petição com denunciação à lide para
servir de contrafé na citação da denunciada. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP), RODRIGO
CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 0001144-97.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001144) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Helio
Alves da Silva - Antonio Carlos Estevam - - Antonio Carlos Estevam Transportes ME - - Dibens Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Alfa Seguradora S/A - Providencie o réu Antonio Carlos Estevam cópia de sua petição com denunciação à lide para
servir de contrafé na citação da denunciada. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP), RODRIGO
CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 0001146-67.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001146) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Aparecido Teodoro do Nascimento - Antonio Carlos Estevam - - Antonio Carlos Estevam Transportes ME - - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Alfa Seguradora S/A - Providencie o réu Antonio Carlos Estevam cópia de sua petição com
denunciação à lide para servir de contrafé na citação da denunciada. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB
144279/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 0001149-22.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001149) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
- Ronivaldo Ferreira dos Santos - Antonio Carlos Estevam - - Antonio Carlos Estevam Transportes ME - - Dibens Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Alfa Seguradora S/A - Providencie o réu Antonio Carlos Estevam cópia de sua petição com
denunciação à lide para servir de contrafé na citação da denunciada. Prazo: cinco dias. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB
202744/SP), ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP)
Processo 0001151-89.2012.8.26.0063 (063.01.2012.001151) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Anizio Talarico - Antonio Carlos Estevam - - Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Alfa Seguradora S/A - Antonio Carlos
Estevam Transportes Me - Providencie o réu Antonio Carlos Estevam cópia de sua petição com denunciação à lide para servir
de contrafé na citação da denunciada. Prazo: cinco dias. - ADV: ANDRE PEDRO BESTANA (OAB 144279/SP), RODRIGO
CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 3004620-58.2013.8.26.0063 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. C. R. de O. - G. L. de O. - Vistos.
Fls. 18/19: ante a urgência, redesigno a audiência de conciliação para o dia 14 de novembro de 2013, às 10:40 horas. Intime-se.
- ADV: CELIA REGINA MARINI (OAB 67839/SP)
Processo 3005430-33.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DAVID ISRAEL FELIPE - BANCO
VOTORANTIM S/A - - BMG - BANCO DE MINAS GERAIS - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. 1. Concedo à
parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que as
partes rés emitam boleto de quitação de financiamento (empréstimo consignado) com desconto proporcional de juros, com vistas
à liquidação antecipada da dívida. Estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela pleiteada. A verossimilhança do
direito decorre da disposição do art. 52, § 2º, do CDC. O periculum in mora decorre do fato de que a cada dia que passa o direito
da parte autora à liquidação antecipada se vê prejudicado, ficando obrigada a pagar juros quando já poderia quitar o contrato.
Isto posto, concedo a medida liminar pleiteada, para o fim de determinar às partes rés que apresentes, no prazo de 05 dias
úteis, contados de sua citação/intimação, boleto de quitação dos financiamentos objeto da lide com desconto proporcional dos
juros. Vencido o referido prazo sem a apresentação do boleto de quitação, expeça-se ofício ao INSS para imediata suspensão
dos descontos nos proventos da parte autora, ficando então suspensa a mora/incidência de encargos até a data da efetiva
apresentação do boleto. 3. Citem-se, com as advertências e cautelas de praxe e com a determinação para que cumpram a
medida liminar no prazo acima assinalado. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP)
Processo 3005432-03.2013.8.26.0063 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARIA APARECIDA RAMOS DE
SOUZA SILVA - Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotese. 2. Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que a parte ré emita boleto de quitação de financiamento (empréstimo
consignado) com desconto proporcional de juros, com vistas à liquidação antecipada da dívida. Estão presentes os requisitos
para a antecipação de tutela pleiteada. A verossimilhança do direito decorre da disposição do art. 52, § 2º, do CDC. O periculum
in mora decorre do fato de que a cada dia que passa o direito da parte autora à liquidação antecipada se vê prejudicado,
ficando obrigada a pagar juros quando já poderia quitar o contrato. Isto posto, concedo a medida liminar pleiteada, para o fim
de determinar à parte ré que apresente, no prazo de 05 dias úteis, contados de sua citação/intimação, boleto de quitação dos
financiamentos objeto da lide com desconto proporcional dos juros. Vencido o referido prazo sem a apresentação do boleto
de quitação, expeça-se ofício ao INSS para imediata suspensão dos descontos nos proventos da parte autora, ficando então
suspensa a mora/incidência de encargos até a data da efetiva apresentação do boleto. 3. Cite-se, com as advertências e
cautelas de praxe e com a determinação para que cumpra a medida liminar no prazo acima assinalado. Intime-se. - ADV: LUIZ
ANTONIO CORREIA DE SOUZA (OAB 155666/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º