Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1542
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ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), MAURICIO WAGNER DE OLIVEIRA
(OAB 208685/SP)
Processo 0003657-20.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003657) - Procedimento Ordinário - Saúde - Benedita Brasilina Ferreira
Fabrício - “Fica a advogada da requerente intimada de que a certidão de honorários expedida nos autos encontra-se em cartório
à disposição para retirada.” - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003706-95.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003706) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 53. Comprovado o recolhimento da taxa prevista no
Provimento CSM 1864/2011, encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa junto ao sistema INFOJUD. 2.
Oficie-se ao Juízo Deprecado (fls. 51) solicitando a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento. Int. ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP)
Processo 0003710-98.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003710) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Roberto Brisola
- Vistos. Defiro o pedido de fls. 59, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO MICHELIN NETO
(OAB 131116/SP)
Processo 0003723-05.2009.8.26.0263 (263.01.2009.003723) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Renato Carlos Badaró
e outro - Vistos. Fls. 266/267: Anote-se e intimem-se os advogados da Duke Energy da sentença proferida às fls. 261/264.
Republique-se a sentença conforme requerido e determinado, sob pena de responsabilidade funcional. Int. - ADV: PAULO
FELIPE MARTINS DAVID (OAB 315403/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), PEDRO FERNANDO POLES
(OAB 208914/SP), JULIO CESAR BUENO (OAB 116667/SP)
Processo 0003733-44.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003733) - Monitória - Obrigações - Neoplastic Embalagens Plásticas
Ltda - Adriana dos Santos Sanchez Michelin - Epp - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 85, intime-se a credora para que
traga aos autos o memória de cálculo do débito atualizado. Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO ROSELLI (OAB 188878/
SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), FELIPE JUNQUEIRA D’ÁVILA RIBEIRO (OAB 318597/SP)
Processo 0003812-91.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003812) - Notificação - Medida Cautelar - Mirante Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fls. 95 e concedo os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil.
Desentranhe-se o mandado de notificação de fls. 92/93, entregando-o ao oficial de justiça para cumprimento com os benefícios
supra concedidos. Int. - ADV: LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/SP), RENATO JACOB DA ROCHA
(OAB 195600/SP)
Processo 0003813-76.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003813) - Notificação - Pagamento - Mirante Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Intime-se o requerente para que no prazo de 5 dias, comprove a distribuição da Carta Precatória expedida à
fl.80. - ADV: RENATO JACOB DA ROCHA (OAB 195600/SP), LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA (OAB 204709/SP)
Processo 0003946-21.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003946) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alzira
Mitiyo Yoshida - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, e em consequência condeno o requerido ao pagamento do benefício
de aposentadoria por invalidez à autora, a ser calculado sobre a média das últimas 36 contribuições, corrigidas na forma
estabelecida em lei, ou à falta, de 1 (um) salário mínimo, mensalmente, observada a inacumulatividade estabelecida no artigo
124 da Lei 8.213/91. Os atrasados são devidos desde 24 de agosto de 2010 (fls. 28), nos termos da fundamentação acima e
observada a inacumulatividade estabelecida no artigo 124 da Lei 8.213/91, e deverão ser pagos em única parcela, tudo corrigido
monetariamente de acordo com as Súmulas nº 8 do E. TRF/3ª Região e nº 148 do C. STJ , incidindo juros de mora de 0,5% ao
mês (art. 1-F da Lei 9.494/97) a partir da citação, respeitada a prescrição quinquenal. Condeno ainda o INSS ao pagamento
das custas, despesas processuais (Súmula 178 do STJ) e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre
as prestações vencidas (Súmula 111 do STJ) e despesas comprovadas, inclusive salário pericial, com exceção do pagamento
das custas judiciais, a teor do que disciplina a Lei 8.620/93. Os valores serão calculados de acordo com a legislação em vigor e
o estabelecido nesta decisão, compensando-se as verbas eventualmente já pagas. Em vista do caráter alimentar do benefício,
e nos termos do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, ANTECIPO A TUTELA para determinar ao INSS a imediata
implantação do benefício em favor da parte autora. P.R.I.C. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003983-77.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003983) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Santa Terezinha de Avaré Ltda - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 95/96. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para
pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. 2. Converto o bloqueio eletrônico pelo Bacenjud em primeira penhora, devendo
a serventia providenciar a transferência dos valores para conta judicial. Após, cumpra-se o Comunicado CG n.º 1307/2007, item
“19”. Int. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP)
Processo 0004155-19.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004155) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls. 41. Expeça-se edital para citação do(a)
executado(a), com o prazo de 30 dias, na forma prevista no artigo 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. Apresente a exequente, em
05 dias, minuta do edital, podendo ser enviado através do e-mail itai@tjsp.jus.br para publicação no DJE. Int. - ADV: FAUSTO
PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0004157-86.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004157) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls. 27 e suspendo o curso da execução pelo prazo
de 01 (um) ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80. Anoto que cabe a credora promover o andamento do processo
no momento oportuno. Aguarde-se em arquivo, eventual provocação da interessada. Int. - ADV: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS
(OAB 233878/SP)
Processo 0004233-18.2009.8.26.0263 (263.01.2009.004233) - Execução Fiscal - Atos Administrativos - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Defiro o pedido de fls. 41. Encaminhem-se os autos ao supervisor de serviço para pesquisa pelo sistema
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º